Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho de Pesquisa e Pós-graduação

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Timbre

Resolução SEI Nº 12/2017, DO Conselho de Pesquisa e Pós-graduação

  

Faz nova publicação do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química da Faculdade de Engenharia Química, com alteração de artigos e inserção de anexo único (grade curricular).

 

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 do Estatuto, na 9ª reunião realizada aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2017, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 23117.012663/2017-11 de um de seus membros, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química às normas gerais da pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO que a proposta de adequação do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, elaborada pelo Colegiado do Programa, foi aprovada pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Química, em reunião realizada em 21 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química às atuais características curriculares demandadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); e ainda,

CONSIDERANDO o que consta do Parecer do Relator do Processo nº 23117.012663/2017-11,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Resolução faz nova publicação do Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, como segue:

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Engenharia Química (PPGEQ) da Faculdade de Engenharia Química (FEQUI) é regido pelo Estatuto, pelo Regimento  Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), pelas normas gerais da pós-graduação e por este Regulamento.

 

Art. 2º O PPGEQ caracteriza-se por atuar na pós-graduação stricto sensu e tem por abrangência os níveis de Mestrado e Doutorado.

 

Art. 3º A área de concentração do PPGEQ da UFU é "Desenvolvimento de Processos Químicos".

 

Art. 4º São objetivos gerais do PPGEQ:

I – formar docentes, pesquisadores e recursos humanos de alto nível de conhecimento na área de abrangência da Engenharia Química, que sejam capazes de promover a difusão do conhecimento adquirido e integrar atividades de ensino e pesquisa em suas áreas de atuação;

II – promover pesquisas inseridas na área de concentração do Programa e nas respectivas linhas de pesquisa, que resultem na melhoria do ensino e no desenvolvimento científico e tecnológico; e

III – estimular atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em nível de pós-graduação, possibilitando uma efetiva integração dessas atividades com as desenvolvidas em nível de graduação.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 5º O PPGEQ é funcionalmente ligado à FEQUI da UFU, sendo o seu Coordenador o representante do referido Programa no Conselho desta Faculdade.

 

Art. 6º O Colegiado do PPGEQ é o órgão responsável pela Coordenação do Curso e tem por atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as normas da pós-graduação;

II – estabelecer as diretrizes didáticas;

III – elaborar propostas de organização e funcionamento do Programa, bem como de suas atividades correlatas;

IV – propor convênios, normas, procedimentos e ações;

V – convalidar créditos obtidos em outros Programas e atividades de pós-graduação;

VI – aprovar o corpo de orientadores;

VII – aprovar a composição de bancas examinadoras;

VIII – estabelecer critérios para distribuição de bolsas de estudo aos alunos;

IX – aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os planos de ensino das disciplinas;

X – promover sistemática e periodicamente avaliações do Programa;

XI – orientar e acompanhar a vida acadêmica, bem como proceder adaptações curriculares dos alunos do Programa;

XII – deliberar sobre requerimentos de alunos no âmbito de suas competências;

XIII – aprovar o horário de aulas;

XIV – aprovar os relatórios a serem enviados às agências de fomento;

XV – aprovar o Relatório Anual de Atividades; e

XVI – atuar em outras competências definidas pelo Regimento Interno da FEQUI.

 

Art. 7º Compõem o Colegiado do PPGEQ:

I – o Coordenador do Programa, como seu Presidente, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução consecutiva, cuja eleição  dar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno da FEQUI e sua nomeação será feita pelo Reitor da UFU;

II – quatro docentes do Programa com mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva e eleitos conforme estabelecido no Regimento Interno da FEQUI; e

III – um representante do corpo discente do Programa com mandato de um ano, eleito pelos seus pares, e permitida uma recondução consecutiva.

Parágrafo único.  Na ausência eventual do Coordenador do Programa, a presidência será exercida pelo membro do Colegiado que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício de magistério na UFU.

 

Art. 8º A Coordenação do Programa é o órgão executivo do Colegiado, e a orientação, a supervisão e a coordenação executiva das atividades do Programa são atribuições do Coordenador, que terá as seguintes competências:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;

II – representar o Programa;

III – articular-se com a Pró-Reitoria competente para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

IV – elaborar o Relatório Anual de Atividades;

V – encaminhar propostas de bancas examinadoras ao Colegiado;

VI – encaminhar ao Colegiado candidaturas externas para compor o corpo docente do Programa;

VII – distribuir bolsas de estudo aos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado;

VIII – supervisionar a remessa regular, ao órgão competente, de todas as informações sobre frequência, conceitos ou aproveitamento de estudos dos alunos;

IX – encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a obter titulação;

X – deliberar sobre requerimentos de alunos quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

XI – acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites de tempo mínimo e máximo de obtenção de título;

XII – comunicar, ao Diretor da Unidade competente, irregularidades cometidas pelos professores do Programa;

XIII – administrar os recursos de convênios;

XIV – administrar e fazer as respectivas prestações de conta dos fundos que lhe sejam delegados;

XV – propor, em consonância com as Unidades Acadêmicas envolvidas, o horário de aulas; e

XVI – outras competências previstas no Regimento Interno da Unidade Acadêmica.

 

Art. 9º Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador de Programa de Pós-graduação, a Coordenação será exercida por um dos membros do Colegiado do Programa, eleito entre seus pares, nomeado pelo Reitor, assim permanecendo até a nomeação de novo Coordenador, a quem transmitirá a Coordenação.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 10. O PPGEQ é multidisciplinar e confere os títulos de Mestre e Doutor em Ciências.

 

Art. 11. O PPGEQ está estruturado em linhas de pesquisa comportando cada uma delas atividades de ensino e atividades específicas de pesquisa e extensão.

Parágrafo único. A criação e/ou manutenção de uma linha de pesquisa deverá levar em consideração a existência de massa crítica de alunos que garanta a adequada utilização dos recursos humanos e materiais do Programa, a existência de produção científica e acadêmica capaz de sustentar trabalhos que resultem em dissertações ou teses, e a disponibilidade de professores doutores para ministrar disciplinas e realizar o efetivo trabalho de orientação.

 

Art. 12. As disciplinas do Programa têm duração semestral e são classificadas em obrigatórias e eletivas:

I – para o aluno do Curso de Mestrado são obrigatórias as disciplinas fundamentais: Métodos Matemáticos em Engenharia Química, Fenômenos de Transporte, e Termodinâmica, e as disciplinas Seminário de Mestrado e Dissertação de Mestrado, além da disciplina Estágio de Docência na Graduação I para bolsistas da CAPES;

II – para o aluno do Curso de Doutorado são obrigatórias as disciplinas fundamentais: Métodos Matemáticos em Engenharia Química, Fenômenos de Transporte, e Termodinâmica, e as disciplinas  Seminário de Doutorado e Tese de Doutorado, além das disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II para bolsistas da CAPES, mesmo se o aluno já tiver cursado a disciplina Estágio de Docência na Graduação I durante o Curso de Mestrado;

III – o aluno ingressante no Curso de Doutorado estará desobrigado de cursar as disciplinas fundamentais, caso já as tenha cursado, com aproveitamento, no Programa, em nível de Mestrado, ou que sejam consideradas equivalentes pelo Colegiado se cursadas, com aproveitamento, em outros Programas de Pós-graduação, reconhecidos pela CAPES;

IV – o aluno de Doutorado do Programa deverá cursar, no mínimo, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas (diferentes daquelas cursadas no Mestrado), desconsiderando as disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II;

V – o aluno do Curso de Mestrado do Programa deverá cursar, obrigatoriamente, 52 (cinquenta e dois) créditos, sendo 12 (doze) nas disciplinas fundamentais, 8 (oito) em disciplinas eletivas, desconsiderando a disciplina Estágio de Docência na Graduação I, 2 (dois) na disciplina Seminário de Mestrado e 30 (trinta) em Dissertação de Mestrado, e o elenco das disciplinas do PPGEQ encontra-se anexo a esta Resolução e especificado na página eletrônica do PPGEQ, conforme as normas específicas que regem o Programa;

VI – a critério do Colegiado do Programa, poderá ser exigido do aluno cursar disciplinas de nivelamento sem direito a créditos; e

VII – excepcionalmente, o Colegiado do Programa poderá propor aos Conselhos Superiores disciplinas oferecidas em período diferente do semestral, para atender a professores visitantes nacionais e estrangeiros.

 

Art. 13. A conclusão do Curso deverá ocorrer dentro dos seguintes limites de tempo:

I – para o nível Mestrado o tempo mínimo é de doze meses e o tempo máximo de vinte e quatro meses;

II – para o nível Doutorado o tempo mínimo é de vinte e quatro meses e o tempo máximo de quarenta e oito meses;

III – os casos excepcionais serão analisados pelo Colegiado, podendo ocorrer prorrogação por até seis meses, mediante a solicitação do orientador e a apresentação de relatório detalhado das atividades realizadas, com quatro meses de antecedência com relação ao prazo final para conclusão; e

IV – esgotado o período máximo para a integralização do curso o aluno é automaticamente desligado do Programa.

 

Art. 14. O ano letivo do Programa será dividido em dois semestres, com matrícula obrigatória no início de cada semestre.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 15. Poderão atuar no PPGEQ professores da UFU portadores do título de Doutor.

Parágrafo único.  Em casos excepcionais, por decisão do Colegiado, poderão atuar profissionais externos à UFU, no percentual máximo de 20%, exigindo-se a mesma titulação do caput deste artigo.

 

Art. 16. O Colegiado do Programa avaliará a indicação do docente para compor o corpo docente do Programa e o credenciará considerando seu perfil para a docência e orientação de trabalhos de pesquisa e a natureza de seus trabalhos em relação às linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 17. O credenciamento de que trata o art. 16 é regulamentado em norma específica estabelecida pelo Colegiado do PPGEQ, consoante à legislação vigente do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 18. Poderão participar como alunos do Programa os graduados em engenharia plena ou ciências exatas, cujos currículos e conhecimentos sejam compatíveis com o Programa.

 

Art. 19. O corpo discente do Programa será constituído de alunos regulares e especiais.

Parágrafo único.  Entende-se por alunos regulares e especiais o preconizado por legislação vigente do CONPEP.

 

Art. 20. Na condição de aluno especial o participante poderá cursar no máximo 50% dos créditos.

Parágrafo único.  O número de alunos especiais pode ser de até 50% do número total de alunos regulares matriculados em cada Programa ou Curso.

 

Art. 21. Para ingressar como aluno regular do Programa, o aluno especial deverá se submeter a processo seletivo específico.

 

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 22. Para participar do PPGEQ como aluno regular, o candidato deverá inscrever-se junto à secretaria do Programa, apresentando a documentação exigida pelo edital de seleção do processo seletivo em curso.

 

Art. 23. A seleção dos candidatos inscritos será feita por uma comissão composta de, no mínimo, três membros indicados pelo Colegiado do Programa com base nos critérios definidos pelo edital de seleção do processo seletivo.

 

Art. 24. A admissão dos candidatos selecionados aos Cursos de Mestrado e Doutorado dar-se-á duas vezes por ano em épocas específicas, determinadas pelo Colegiado do Programa, e, no ato da admissão, serão exigidos os seguintes documentos:

I – duas cópias autenticadas do diploma do curso superior ou uma cópia autenticada do certificado provisório de conclusão do curso superior;

II – duas cópias autenticadas do registro civil;

III – uma cópia simples da Carteira de Identidade;

IV – uma cópia simples do Certificado de Reservista;

V – uma cópia simples do Título de Eleitor e comprovantes de que esteja em situação regular;

VI – uma cópia simples do CPF;

VII – duas cópias autenticadas do diploma de Mestrado ou uma cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Mestrado para os ingressantes no Doutorado; e 

VIII – se estrangeiro, comprovante de estar em situação regular no País.

 

Art. 25. Para participar do PPGEQ, na condição de aluno especial, o candidato deverá inscrever-se junto à Secretaria do Programa, na data do processo seletivo, apresentando os documentos relacionados no art. 24.

Parágrafo único.  A inscrição do aluno especial obedecerá à legislação vigente do CONPEP.

 

Art. 26. O Colegiado poderá aceitar o ingresso de alunos regulares do Curso de Mestrado diretamente no Curso de Doutorado, sem a defesa prévia da dissertação de Mestrado, desde que o solicitante demonstre, por requerimento ao Colegiado, possuir argumentos e desempenho acadêmico que justifiquem tal pleito.

 

CAPÍTULO VII

DA MATRÍCULA

 

Art. 27. A matrícula será feita por disciplina observando-se compatibilidade horária, existência de vaga, concordância do professor orientador e prazo fixado no calendário acadêmico da pós-graduação.

§ 1º Será permitida a matrícula por procuração.

§ 2º Não será aceita matrícula de aluno em débito com a UFU.

 

Art. 28. Quando existir excesso de solicitações de matrícula de uma determinada disciplina, terão preferência os alunos regulares que estiverem requerendo matrícula pela primeira vez.

 

Art. 29. O aluno bolsista deverá dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas.

 

Art. 30. As matrículas nas disciplinas de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado deverão ser feitas, semestralmente, pelo aluno após conclusão das disciplinas fundamentais.

 

CAPÍTULO VIII

DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE

 

Art. 31. Caberá ao Colegiado do Programa indicar um professor orientador dentro do quadro de docentes do Programa, que será responsável pela programação das atividades do aluno, bem como de seus estudos e trabalhos de pesquisa.

§ 1º O orientador deve ser professor do quadro docente da UFU, em regime de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 2º Admite-se a coorientação, inclusive por docentes externos ao Programa e à UFU, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 32. A escolha do orientador dar-se-á no término do primeiro semestre após ingresso no Programa, para os alunos de Mestrado, e no momento de seu ingresso no Programa, para os alunos de Doutorado.

Parágrafo único. Após definição do orientador, o aluno de Mestrado, sob supervisão do orientador, terá um prazo máximo de trinta dias para apresentar o projeto de dissertação ao Colegiado do PPGEQ responsável por sua avaliação e acompanhamento.

 

Art. 33. Caberá ao orientador:

I – orientar o aluno na escolha das disciplinas, conforme as normas específicas do Programa;

II – acompanhar o desempenho acadêmico do aluno; e

III – programar e orientar o trabalho de pesquisa do aluno.

Parágrafo único. Caberá ao coorientador a participação, de forma conjunta, nas atividades estabelecidas para o orientador.

 

CAPÍTULO IX

DO TRANCAMENTO

 

Art. 34. É permitido o trancamento parcial e o trancamento geral das atividades do aluno, devendo esses trancamentos ser solicitados nos prazos fixados no calendário acadêmico da pós-graduação.

§ 1º O trancamento geral é concedido por, no máximo, seis meses.

§ 2º O tempo de trancamento geral é computável ao tempo de integralização do Curso.

§ 3º É permitido o trancamento parcial de disciplinas do aluno bolsista, desde que seja mantida a matrícula em disciplinas que perfaçam, no mínimo, 9 (nove) créditos no período.

§ 4º É vedada a concessão de bolsa ao aluno que se encontra em regime de trancamento geral ou de trancamento parcial, em condições diferentes das definidas no parágrafo anterior.

§ 5º O trancamento parcial ou geral deverá ocorrer no tempo máximo de 20% do transcorrer do período letivo.

 

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO DO CORPO DISCENTE

 

Art. 35. O aproveitamento dos alunos nas disciplinas do Programa será auferido segundo os conceitos a seguir:

 

CONCEITO

NÍVEL

SITUAÇÃO

EQUIVALÊNCIA DECIMAL

A (Excelente)

4

Com direito a crédito

9,0 – 10,0

B (Bom)

3

Com direito a crédito

7,5 – 8,9

C (Regular)

2

Com direito a crédito

6,0 – 7,4

D (Insuficiente)

1

Sem direito a crédito

4,0 – 5,9

E (Deficiente)

0

Sem direito a crédito

0,0 – 3,9

 

I – um crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas ou trinta horas-aula práticas; e

II – a avaliação numérica do aproveitamento do aluno será feita mediante coeficiente de rendimento global (CR), calculado após a conclusão de cada período letivo, correspondendo à média ponderada de todos os níveis de conceitos atribuídos até então, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas.

 

Art. 36. Para ser aprovado em qualquer disciplina, o aluno deve obter conceito igual ou superior a "C" e ter frequência nas atividades da disciplina de, no mínimo, 75%.

 

Art. 37. O aluno será desligado do Programa se:

I – obtiver coeficiente de rendimento global (CR) inferior a 2,5;

II – obtiver nível “D” ou “E” em qualquer disciplina repetida;

III – obtiver dois níveis “E” em diferentes disciplinas;

IV – for reprovado pela segunda vez no exame geral de qualificação;

V – não cumprir qualquer atividade ou exigência nos prazos estabelecidos na legislação pertinente;

VI – se, voluntariamente, solicitar seu desligamento por escrito; e

VII – se, por procedimento disciplinar, sofrer pena de desligamento.

 

CAPÍTULO XI

DO TÍTULO DE MESTRE

 

Art. 38. Será conferido o título de Mestre em Ciências ao aluno que:

I – obtiver 52 (cinquenta e dois) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas fundamentais, 8 (oito) em disciplinas eletivas, desconsiderando a disciplina Estágio de Docência na Graduação I, 2 (dois) na disciplina Seminário de Mestrado e 30 (trinta) créditos em Dissertação de Mestrado;

II – for aprovado em exame de qualificação, perante banca formada por três doutores que tenham currículo compatível com o tema, dentre eles o orientador, devendo o exame ser feito dentro da área de estudos pretendida pelo aluno e realizado pelo menos trinta dias antes do julgamento da dissertação;

III – for aprovado em exame de suficiência em leitura e interpretação de texto técnico em Língua Inglesa; e

IV – for aprovado em defesa pública da dissertação, perante banca examinadora formada por três doutores que tenham currículo compatível com o tema, dentre eles o orientador e, no mínimo, um externo à UFU.

 

Art. 39. O seguinte procedimento deve ser adotado para submeter a dissertação de Mestrado à defesa pública:

I – apreciação pelo Colegiado dos nomes propostos pelo orientador para compor a banca examinadora para defesa pública da dissertação, inclusive de eventuais suplentes;

II – marcação da data para defesa no prazo de até sessenta dias após aprovação dos nomes que comporão a banca; e

III – recebimento pelos componentes da banca de cópia da dissertação, no mínimo quinze dias de antecedência à data da defesa.

 

Art. 40. O aluno deverá entregar na Secretaria do Programa cópias da versão final da Dissertação, no formato definido pelas normas em vigência do CONPEP/UFU, dentro de, no máximo, trinta dias após a realização da defesa.

Parágrafo único. A não entrega do exigido no caput, sem justificativa acatada pela Coordenação, implicará na não homologação do título e na consequente não emissão e registro do diploma correspondente.

 

CAPÍTULO XII

DO TÍTULO DE DOUTOR

 

Art. 41. Será conferido o título de Doutor em Ciências ao aluno que:

I – obtiver 112 (cento e doze) créditos, sendo 12 (doze) créditos nas disciplinas fundamentais, 2 (dois) créditos na disciplina Seminário de Doutorado, 8 (oito) créditos em disciplinas eletivas (diferentes daquelas cursadas no Mestrado e desconsiderando as disciplinas Estágio de Docência na Graduação I e Estágio de Docência na Graduação II) e 90 (noventa) créditos em Tese de Doutorado;

II – for aprovado em Exame de Qualificação da Tese, perante banca examinadora formada por quatro doutores que tenham currículo compatível com o tema, dentre esses o orientador, e um participante externo à FEQUI, devendo o Exame ser realizado dentro de, no mínimo, seis meses antes da defesa da tese, e o aluno deve entregar uma cópia da proposta do texto de qualificação a cada um dos membros da banca, no prazo mínimo de um mês de antecedência da realização do Exame;

III – obtiver aceite para publicação (ou publicar) de, pelo menos, um artigo em revista, classificada como B1 ou superior do Qualis da área de Engenharia II da CAPES ou equivalente, e casos omissos serão avaliados pelo Colegiado;

IV – obtiver a aprovação de um artigo completo em congresso relevante para a área de Engenharia II da CAPES;

V – for aprovado em exame de capacidade de compreensão de textos técnicos ou científicos em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas, necessariamente, a Língua Inglesa; e

VI – for aprovado em defesa pública da tese, perante banca examinadora formada por cinco doutores que tenham currículo compatível com o tema, dentre eles o orientador e, no mínimo, dois externos à UFU.

 

Art. 42. O seguinte procedimento deve ser adotado para submeter a tese de Doutorado à defesa pública:

I – apreciação pelo Colegiado dos nomes propostos pelo orientador para compor a banca examinadora para defesa pública da tese, inclusive de eventuais suplentes;

II – marcação da data para defesa no prazo de até 60 (sessenta) dias após aprovação dos nomes que comporão a banca; e

III – recebimento pelos componentes da banca de cópia da tese, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data da defesa.

 

Art. 43. O aluno deverá entregar na Secretaria do Programa cópias da versão final da Tese, no formato definido pelas normas em vigência do CONPEP/UFU, dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização da defesa.

Parágrafo único. A não entrega do exigido no caput, sem justificativa acatada pela Coordenação, implicará na não homologação do título e na consequente não emissão e registro do diploma correspondente.

 

CAPÍTULO XIII

DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

Art. 44. O Programa deverá manter convênio com entidades governamentais e privadas, visando à obtenção de bolsas de estudo e de monitoria para os alunos do Curso.

 

Art. 45. O controle, a alocação das bolsas e o número máximo de bolsistas por orientador serão feitos segundo normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 46. O prazo de concessão das bolsas será definido pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único.  A bolsa poderá ser suspensa pelo Colegiado de Curso, a qualquer instante, caso se constate desinteresse ou desempenho insuficiente do aluno, ouvido o orientador.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 48. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONPEP da UFU.”.

 

Art. 2º Estabelecer, como Grade Curricular do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, os componentes curriculares constantes do anexo único.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições da Resolução nº 34/2003, de 10 de dezembro de 2003, deste Conselho.

 

Uberlândia, 18 de outubro de 2017.

 

 

ORLANDO CESAR MANTESE

Vice-Presidente no exercício

do cargo de Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Presidente, em 16/11/2017, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO DA Resolução SEI Nº 12/2017, Do conselho de pesquisa e pós-graduação

 

Componente curricular 

CH

 Créd.

Caracterização

Linhas de Pesquisa

Mestrado

Doutorado 

OB

EL

OB

EL

LP1

LP2

LP3

LP4

LP5

Tese de Doutorado

0

90

 

 

X

 

 

 

 

 

 

Dissertação de Mestrado

0

30

X

 

 

 

 

 

 

 

 

Métodos Matemáticos em Engenharia Química

60

4

X

 

X

 

X

X

X

X

X

Fenômenos de Transporte

60

4

X

 

X

 

X

X

X

X

X

Termodinâmica

60

4

X

 

X

 

X

X

X

X

X

Seminário de Doutorado

30

2

 

 

X

 

X

X

X

X

X

Seminário de Mestrado

30

2

X

 

 

 

X

X

X

X

X

Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês

0

0

 

X

 

X

 

 

 

 

 

Proficiência em Língua Estrangeira - Francês

0

0

 

X

 

X

 

 

 

 

 

Proficiência em Língua Estrangeira - Espanhol

0

0

 

X

 

X

 

 

 

 

 

Proficiência em Língua Estrangeira - Alemão

0

0

 

X

 

X

 

 

 

 

 

Estudos Aproveitados

30

2

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estudos Aproveitados

45

3

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estudos Aproveitados

60

4

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estudos Aproveitados

90

6

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estudos Aproveitados

120

8

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estágio de Docência na Graduação I

15

1

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Estágio de Docência na Graduação II

15

1

 

X

 

X

X

X

X

X

X

Cinética Química e Catálise Heterogênea

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Engenharia Bioquímica Avançada

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Produção e Utilização de Enzimas Industriais

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Transferência de Massa

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Sistemas Particulados

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Métodos Numéricos em Engenharia Química

60

4

 

X

 

X

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X

Métodos de Caracterização e Tratamento de Efluentes

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Gestão Ambiental

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Integração Processo - Energia

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Modelagem e Simulação de Processos

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Controle de Processos I

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Operações Avançadas de Secagem

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Planejamento de Experimentos

60

4

 

X

 

X

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X

Caracterização de Catalisadores

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Termodinâmica Avançada

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Métodos Experimentais para Obtenção de Dados Termodinâmicos

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Emprego de Enzimas na Indústria de Alimentos

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Controle de Processos II

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Identificação de Processos

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Tópicos Avançados em Fenômenos de Transportes

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Destilação

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Modelagem e Simulação de Processos Bioquímicos

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Fundamentos de Adsorção

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Modelagem do Equilíbrio de Fases em Condições Supercríticas

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química I: Introdução à Fotocatálise

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II: Processos Termoquímicos e Catalíticos Heterogêneos para a Produção de Biocombustíveis

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Termodinâmica, Catálise e Cinética Química II: Espectroscopia de Absorção de Raios X

60

4

 

X

 

X

 

 

 

 

X

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I: Introdução às Medidas de Qualidade de Águas

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental I: Estudos Cinéticos em Sistemas de Tratamento de Águas Residuárias em Batelada

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II: Legislação Aplicada

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Ambiental II: Modelos Matemáticos para Representação de Sistemas Líquidos Contaminados

60

4

 

X

 

X

X

 

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Fermentação Alcoólica

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Tratamento de Rejeitos Industriais

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Embalagens para Alimentos

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica I: Tecnologia de Células Animais Aplicada a Produção de Bioprodutos

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II: Produção de Biocombustíveis

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Engenharia Bioquímica II: Redes Neurais Aplicadas a Engenharia Química

60

4

 

X

 

X

 

X

 

 

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Processos de Separação por Membranas

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Fluidodinâmica Computacional (CFD)

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Fundamentos da Fluidização Heterogênea de Misturas                  

60

4

 

X

 

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X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Flotação

60

4

 

X

 

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X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação I: Estudo da Dinâmica de Material Particulado Aplicado a Sistemas Rotativos

60

4

 

X

 

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Tópicos Especiais em Processos de Separação II

60

4

 

X

 

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Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Fluidodinâmica de Mistura de Partículas em Leito de Jorro

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Pirólise Rápida de Biomassa

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Extração Mecânica em Leito de Jorro

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Processos de Separação II: Extração de Solúveis e Processamento de Sementes

60

4

 

X

 

X

 

 

 

X

 

Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I: Fundamentos em Otimização da Programação da Produção

60

4

 

X

 

X

 

 

X

 

 

Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I - Simulação de Plantas Inteiras

60

4

 

X

 

X

 

 

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Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas I - Controle Preditivo Hierárquico e Distribuído para Sistemas Complexos de Grande Dimensão

60

4

 

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Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas II

60

4

 

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Tópicos Especiais em Modelagem, Controle e Otimização de Sistemas II: Otimização não Linear

60

 

4

 

X

 

X

 

 

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CH = Carga horária

Créd. = Crédito

OB = Obrigatória

EL = Eletiva

LP1 = Engenharia Ambiental

LP2 = Engenharia Bioquímica

LP3 = Modelagem, Controle e Otimização de Processos Químicos

LP4 = Processos de Separação

LP5 = Termodinâmica, Cinética Química e Reatores

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.012663/2017-11 SEI nº 0115170