Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Resolução Nº 1/2019, DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

  

Aprova o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, campus Patos de Minas, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 do Regimento Geral da UFU, em especial pelos incisos II, III e VI,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 2ª reunião do ano de 2019, ocorrida em 5 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.057754/2018-67,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor se publica a seguir:

 

“REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA”

 

CAPÍTULO I

DIRETRIZES PRELIMINARES

 

Art. 2° O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será um trabalho individual, teórico e/ou prático, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo discente no decorrer do curso de graduação, respeitando os temas de interesse da área de Engenharia de Alimentos.

 

Art. 3° Não serão aceitos Trabalhos de Conclusão de Curso que não tenham supervisão de um orientador.

 

Art. 4° O TCC é um componente curricular obrigatório para a integralização do curso e não poderá ser substituído por outra atividade tendo os seguintes objetivos:

I - Oportunizar treinamento em metodologia científica;

II - Possibilitar o desenvolvimento de aptidão para o ensino, pesquisa ou extensão;

III - Aprimorar a visão crítica e solução inovadora de problemas relacionados à agroindústria de alimentos, e sua cadeia produtiva.

 

Art. 5° O TCC será regido pelas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC II), as quais possuem uma carga horária total de 60 horas (30 horas cada). Tendo concluído a disciplina de TCC I, com aprovação, recomenda-se ao aluno matricular-se em TCC II no semestre subsequente.

 

CAPÍTULO II

TEMÁTICA

 

Art. 6° Os temas a serem abordados poderão ser propostos pelos professores que ministram aulas para o Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos ao professor de TCC I ou pelos alunos interessados diretamente aos professores que, neste caso, comunicarão ao professor de TCC I os temas propostos em, no máximo, 15 dias após o início do semestre letivo.

Parágrafo único. Cada professor poderá apresentar até 3 (três) temas e orientar até 3 (três) alunos, no máximo, com ciência da disponibilidade da infraestrutura existente.

 

Art. 7° O trabalho de conclusão de curso poderá ser um:

I - Projeto experimental;

II - Projeto de extensão (prático e inédito) ou;

III - Revisão bibliográfica.

Parágrafo único. No caso de o aluno optar por fazer um trabalho experimental e já tenha realizado iniciação científica, o trabalho de conclusão de curso não pode ser uma repetição do trabalho anteriormente realizado.

 

Art. 8° Na disciplina de TCC I, o orientador do trabalho deverá remeter à secretaria do curso a Declaração do Orientador (Anexo I), contendo o tema e o nome do orientador, em até 45 dias após o início do semestre, em formato eletrônico.

 

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR DE TCC I

 

Art. 9° O professor de TCC I será o docente responsável pela disciplina. Ele deverá adequar diretrizes para o desenvolvimento dos TCCs para que estejam em concordância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e as decisões do Colegiado do Curso.

 

Art. 10. Compete ao Professor de TCC I:

I – Ministrar as aulas de TCC I;

II – Elaborar e divulgar para os alunos, no início de cada semestre, a lista de docentes disponíveis para orientação e suas respectivas áreas de atuação e vagas disponíveis;

III – Orientar os discentes na escolha de docentes orientadores;

IV – Atuar junto aos docentes exigindo uma padronização na forma de apresentação dos trabalhos;

V – Informar os discentes sobre as normas, os procedimentos e os critérios de avaliação;

VI – Organizar uma lista formal dos discentes e seus respectivos orientadores;

VII – Fornecer subsídios metodológicos para os discentes desenvolverem o TCC II;

VIII – Guiar o aluno quanto às normas técnicas de apresentação escrita e exigir a sua adequação. A orientação inclui exigência quanto à linguagem utilizada na escrita do TCC, que deve ser objetiva, clara e concisa seguindo-se o correto uso da língua portuguesa.

 

CAPÍTULO IV

DO ORIENTADOR

 

Art. 11. O orientador de TCC deverá pertencer ao quadro de docentes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com título mínimo de mestre. 

I - Poderão atuar como coorientadores docentes que ministram aulas na UFU ou outras IES, profissionais de Instituições de Pesquisa, doutorandos e profissionais graduados com experiência profissional em área correlata ao conteúdo do TCC;

II - Deverá ser estimulada a cooperação entre orientador/coorientador de disciplinas básicas e disciplinas profissionalizantes.

 

Art. 12. As competências do Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso serão:

I - Acompanhar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas etapas em conformidade com as normas deste regulamento, bem como efetuar uma revisão final antes da entrega do mesmo à avaliação;

II - Estabelecer o projeto de TCC com o orientando, e apresentá-lo conforme o calendário divulgado pelo professor de TCC I;

III - Notificar o Colegiado sobre a ocorrência de problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação, solicitando a dilação de prazo da defesa quando cabível;

IV - Preencher eletronicamente o Requerimento de Constituição de Banca (Anexo II), a ser remetido à secretaria do curso, que fará a reserva da sala para a defesa do TCC;

V - Preencher eletronicamente a Autorização de Depósito da Versão Final (Anexo VI) em até 30 dias após a data da defesa.

 

CAPÍTULO V

DOS DISCENTES ORIENTANDOS DE TCC

 

Art. 13. Somente os discentes matriculados nas disciplinas de TCC I ou II serão considerados orientandos de TCC.

 

Art. 14. São direitos do Orientado:

I - Ter o desenvolvimento do TCC acompanhado por um docente orientador;

II - Ser informado sobre as normas, regulamento e calendário do Trabalho de Conclusão de Curso.

III - Mudar de orientador de Trabalho de Conclusão de Curso uma única vez, mediante apresentação de justificativa fundamentada ao Colegiado de Curso, com o aceite do atual e do novo orientador.

Parágrafo único. Quando ocorrer a troca de orientador, deverá ser providenciada uma nova Declaração do Orientador, nos termos do art. 8º.

 

Art. 15. Em caso do discente não encontrar um docente que aceite orienta-lo, o mesmo deverá procurar o Coordenador do Curso para que este, junto ao Colegiado designem um orientador para o referido discente.

 

Art. 16. São deveres do Orientado:

I - Frequentar os encontros com o professor de TCC I;

II - Comparecer às reuniões agendadas com seu orientador;

III - Cumprir o plano e cronograma estabelecidos com seu orientador;

IV - Cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

V - Cumprir o calendário fixado para o desenvolvimento do TCC;

VI - Obedecer à ética e respeitar o direito autoral;

VII - Estabelecer, juntamente do orientador, a banca examinadora do TCC;

VIII - Entrar em contato com os membros da banca e agendar a defesa;

IX - Indicar, via e-mail, para a secretaria do curso, com ciência do orientador, a composição da banca, a data e o horário em até 30 dias antes da data da defesa de TCC;

X - Entregar a monografia impressa na secretaria do curso ou diretamente aos membros da banca (em versão impressa ou eletrônica), com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de apresentação, ou em prazo acordado com a banca. As despesas de edição e impressão do trabalho serão de responsabilidade do aluno;

XI - Fazer as correções sugeridas pela banca examinadora;

XII - Entregar a versão corrigida do TCC, no prazo máximo de 30 dias após a defesa, na forma digital, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;

XIII - Submeter a versão corrigida do TCC ao Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia, no prazo máximo de 30 dias após a defesa.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens acima e de todos os prazos estabelecidos neste regulamento, o aluno será reprovado, não sendo permitida a atribuição do conceito “sem aproveitamento”.

 

CAPÍTULO VI

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 17. Ao final do TCC II, a versão final será apresentada pelo discente perante uma banca examinadora, presidida pelo orientador e composta por mais dois avaliadores indicados pelo orientador, juntamente do discente, que tenham experiência na área do trabalho.

§ 1º O coorientador não comporá a banca examinadora.

§ 2º A titulação mínima dos membros da banca deverá ser graduação.

§ 3º Quando da designação da banca examinadora, caso o orientador julgue necessário, poderão ser indicados dois membros suplentes, os quais serão encarregados de substituir qualquer dos titulares em caso de impedimento.

§ 4º A Banca Examinadora poderá conter membro(s) externo(s) ao quadro da UFU.

§ 5º Não haverá banca examinadora para o TCC I.

 

Art. 18. São deveres dos membros da banca:

I - Ler e comentar o texto da monografia;

II - Assistir a apresentação oral e fazer questionamentos na arguição;

III - Avaliar o trabalho no seu conjunto.

 

CAPÍTULO VII

DO FORMATO DO TRABALHO ESCRITO

 

Art. 19. No TCC I, o Projeto de Pesquisa deverá seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e conter os seguintes tópicos: Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Metodologia, Cronograma e Referências.

 

Art. 20. No TCC II, o trabalho escrito poderá ser entregue em dois formatos: trabalho tradicional ou artigo científico, a critério do orientador.

§ 1º formato tradicional: deverá seguir as normas da ABNT e conter os seguintes tópicos: Resumo, Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura, Metodologia, Resultados e Discussão e Referências.

§ 2º formato de artigo científico: deverá seguir as normas da revista, à qual deverá estar indexada no Qualis Periódicos. As normas da revista devem ser anexadas ao artigo.

 

CAPÍTULO VIII

DA APRESENTAÇÃO DO TCC II

 

Art. 21. A apresentação será realizada em sessão pública e consistirá na exposição oral do trabalho de conclusão de curso aos membros da banca examinadora, composta conforme art. 17. Caso gerar patente, a sessão poderá ser fechada, com anuência do Colegiado.

§ 1º As defesas deverão acontecer até o último dia letivo do semestre vigente.

§ 2º Somente os TCCs entregues dentro dos prazos estabelecidos anteriormente serão avaliados no respectivo semestre letivo.

 

Art. 22. A Universidade Federal de Uberlândia disponibilizará: data show, microcomputador, lousa e pincel. Caso o discente queira utilizar qualquer outro equipamento ou material que não esteja listado acima, deverá consultar a secretaria do curso sobre a possibilidade de uso ou fornecimento do material, assim como os programas de mídia compatíveis e disponíveis.

Parágrafo único. O aluno deverá levar no dia da defesa:

a) uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso no momento da arguição da banca avaliadora (via impressa ou eletrônica) e;

b) três vias da Ficha de Avaliação (Anexo III), uma para cada membro da banca.

 

Art. 23. A apresentação terá duração de 30 minutos +/- 5 minutos.

 

Art. 24. Após apresentação, a banca examinadora realizará a arguição em um tempo definido, a priori, pelos seus membros, caso necessário.

 

Art. 25. A Ata de Defesa (Anexo IV) e a Folha de Aprovação (Anexo V) serão preenchidas e assinadas eletronicamente pelos membros da banca.

Parágrafo único. A Folha de Aprovação, preenchida e assinada pelos membros da banca, será posteriormente encaminhada ao discente pela secretaria do curso, para compor a versão final do trabalho.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 26. No TCC I, a avaliação escrita e oral do projeto, será realizada pelo professor da disciplina e pelo orientador do trabalho.

 

Art. 27. No TCC II, a nota final consistirá de 25 pontos do orientador, relativos ao trabalho desenvolvido ao longo do semestre, e 75 pontos dos membros da banca examinadora (25 pontos para cada membro da banca, inclusive o orientador).

Parágrafo único. Os membros da banca deverão avaliar o TCC II em duas partes, quais sejam:

I - Trabalho escrito final que deverá seguir todas as normas de TCC;

II - Apresentação do trabalho para banca examinadora em sessões de apresentação pública.

 

Art. 28. A ata de avaliação deverá conter todas as avaliações, totalizando 100 pontos, que consistirá da nota final do aluno na disciplina de TCC II.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos da UFU, no âmbito de suas competências e pelos Conselhos Superiores, quando for o caso.

 

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este Regulamento foi elaborado e aprovado no dia 22 de março de 2016 pelo Colegiado de Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Este Regulamento foi aprovado no dia 14 de abril de 2016 pelo Conselho da Faculdade de Engenharia Química.

 

Este Regulamento foi reformulado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) no dia 3 de março de 2017, revisado e aprovado no dia 9 de novembro de 2017 pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Este Regulamento foi revisado pelo NDE no dia 5 de julho de 2018 e aprovado no dia 5 de abril de 2019 pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Patos de Minas, 9 de abril de 2019.

 

Prof.ª Dr.ª Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Portaria R. n. 862/2017


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Documento assinado eletronicamente por Daniele do Espirito Santo Loredo da Silva, Presidente, em 09/04/2019, às 22:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Declaração DO ORIENTADOR

 

Eu, [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)], docente lotado(a) no(a) [Unidade Acadêmica] sob o nº SIAPE [#######], e-mail [e-mail do(a) orientador(a)], declaro para os devidos fins que aceito orientar o(a) discente [NOME DO DISCENTE], matrícula nº [4###1EAL###], em seu Trabalho de Conclusão de Curso, intitulado: [Título do TCC] para a obtenção do título de bacharel no curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas.

 

Formato:(   ) Monografia (   ) Artigo científico

 

Haverá coorientador(a)? (    ) Sim  (   )Não

Nome: [Nome do(a) coorientador(a)] Titulação: [titulação do(a) coorientador(a)]

                                           

Por ser verdade, firmo o presente.

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Requerimento de Constituição de Banca

 

À Secretaria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos,

Informamos que entramos em contato com os membros abaixo e que os mesmos confirmaram disponibilidade para participarem da defesa de Trabalho de Conclusão de Curso do(a) discente [Nome do(a) discente], intitulado: [Título do Trabalho] no dia [aa/mm/aaaa], às [hh:mm], na sala [preenchido pela secretaria].

Adicionalmente, informamos, também, os endereços para envio dos exemplares aos membros externos à UFU:

 

Membros

(São três, contando com o(a) orientador(a). Membros suplentes são opcionais)

 

Nome

Endereço completo

(para envio do exemplar aos membros externos à UFU)

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

 

 

Titular:

Suplente:

[Nome do titular]

[Nome do suplente - opcional]

 

 

Orientador(a):

 

[Nome do orientador]

 

 

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FICHA DE AVALIAÇÃO

 

Nome do (a) Acadêmico (a):

 

NOTA FINAL

(0-100 pontos)

Título do TCC:

 

 

 

Data da Defesa:

 

Nome do(a) Avaliador(a):

 

 

AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO

(50 pontos)

VALOR MÁXIMO

NOTA

1) Tema pertinente a área

5

 

2) Desenvolvimento do conteúdo e sequência lógica

5

 

3) Relação do conteúdo com o problema levantado no projeto/introdução

5

 

4) Objetivos adequados ao problema proposto e trabalho desenvolvido

5

 

5) A conclusão atende ao proposto nos objetivos

5

 

6) Relevância, atualidade e adequação das referências utilizadas

5

 

7) Adequação da metodologia ao projeto e apresentação clara

5

 

8) Utilização das Normas de formatação (ABNT, UFU, Normas TCC ou normas da revista utilizada)

5

 

9) Adequação a Norma culta da Língua Portuguesa

5

 

10) Adequação ao estilo proposto: Científico-Acadêmico

5

 

1ª NOTA PARCIAL

50

 

 

 

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

(50 pontos)

VALOR MÁXIMO

NOTA

1) Postura do aluno (a)

10

 

2) Clareza e capacidade de se expressar

10

 

3) Conhecimento e domínio do assunto – arguição pela banca avaliadora

10

 

4) Desenvolvimento do tema em sequência lógica e continuidade natural

10

 

5) Preparação dos recursos audiovisuais e material para a apresentação 

10

 

2ª NOTA PARCIAL

50

 

 

Observações: _______________________________________________________________________________________________

 

Patos de Minas, dd de xxxxxxx de aaaa.

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

Ata

Ao(s) xxxxxxxx dia(s) do mês de xxxxx de [aaaa], às XX:XX h, na sala XXXX h realizou-se a Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) acadêmico(a) [NOME DO(A) DISCENTE], matrícula 4###1EAL### do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas, cujos resultados constam abaixo.

 

Título: "[Título do Trabalho]"

 

Avaliador(a): [NOME DO(A) AVALIADOR(A)]

Avaliador(a): [NOME DO(A) AVALIADOR(A)]

Orientador(a): [NOME DO(A) ORIENTADOR(A)]

 

Notas

(0 a 100)

[números inteiros]

Soma

(0 a 75)

[número inteiro]

Avaliação do Orientador

(0 a 25)

[número inteiro]

Resultado Final

(0 a 100)

[número inteiro]

Orientador(a):

###

x 0,25 =

##

##

##

###

Avaliador(a) 1:

###

x 0,25 =

##

Avaliador(a) 2:

###

x 0,25 =

##

 

RESULTADO FINAL: (   ) APROVADO(A)  (   ) REPROVADO (A) 

 

Observações: ______________________________________________________________

 

Por ser verdade, lavramos a presente Ata.

 

Patos de Minas, [dd] de [mês] de [aaaa]

                                                                                     

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

FOLHA DE APROVAÇÃO

 

NOME DO ALUNO

 

TÍTULO DO TRABALHO

 

Monografia aprovada para obtenção do título de Bacharel em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Uberlândia - campus Patos de Minas (MG) pela banca examinadora constituída por:

 

Nome do Orientador

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 01 da Banca

Cargo e Instituição

 

Nome do Membro 02 da Banca

Cargo e Instituição

 

Patos de Minas, XX de xxxxx de aaaa.

 

__________________________________________________________________________________________________________

ANEXO VI à Resolução nº 1, de 09 de abril de 2019

AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO DA VERSÃO FINAL

 

Eu, [NOME DO(A) PROFESSOR(A)], professor(a) orientador(a), autorizo o depósito da VERSÃO FINAL do Trabalho de Conclusão de Curso, em versão eletrônica (.pdf), visto que os ajustes apontados pela banca foram realizados.

 

Aluno (a): [NOME DO(A) DISCENTE]. Matrícula.: 4XXXX1EALXXX

Título do trabalho: "XXXX".

 

Atenciosamente,

 

[Nome do(a) Orientador(a)]

Orientador(a)


Referência: Processo nº 23117.027999/2019-41 SEI nº 1153966