Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho Universitário

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Timbre

Resolução Nº 3/2019, DO Conselho Universitário

  

Aprova a criação da Coordenação de Extensão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 do Estatuto, na 1ª reunião realizada aos 29 dias do mês de março do ano de 2019, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 18/2018/CONSUN de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.011598/2017-15, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas previstas em seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2009, do Conselho Universitário, estabelece, no § 4º do art. 10, que cabe às Unidades Acadêmicas constituir uma coordenação de extensão e definir sua competência e forma de funcionamento;

CONSIDERANDO que o Instituto de Ciências Sociais (INCIS) apresentou processo para constituição de sua Coordenação de Extensão de acordo com a Resolução nº 01/2010, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX); e ainda,

CONSIDERANDO que a constituição da Coordenação de Extensão do INCIS foi aprovada pelo Conselho da Unidade Acadêmica e pelo CONSEX,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a criação da Coordenação de Extensão (COEXT) do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º A COEXT-INCIS será regida pela Resolução no 002/2017, do Conselho do Instituto de Ciências Sociais.

 

Art. 3º Qualquer alteração ou edição de novas normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão no Instituto de Ciências Sociais deverá ser aprovada pelo Conselho do INCIS e pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Uberlândia, 29 de março de 2019.

 

VALDER STEFFEN JÚNIOR

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 10/04/2019, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011598/2017-15 SEI nº 1133724