Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

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Timbre

Portaria PROPP Nº 5, de 26 de fevereiro de 2019

  

Estabelece os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Portaria R nº 065 de 04 de Janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral, artigos 37 e 38 e seus incisos;

CONSIDERANDO, ainda, a delegação concedida por meio da Portaria R nº 188, de 20 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação interna em relação aos fluxos dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação desses processos à legislação vigente;

CONSIDERANDO, os ajustes discutidos com a Secretaria Geral; Diretoria de Controle Acadêmico; Diretorias e Divisões da PROPLAD; 

CONSIDERANDO, os ajustes discutidos pela Diretoria de Pós-graduação por meio da sua Divisão de Apoio, junto a Comissão de Instalação do SEI e a Comissão de Formulários do SEI;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.014742/2019-29,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar; e Emissão de diploma.

Art. 2º Os referidos fluxos de processos SEI são os constantes nos anexos  I e II dessa portaria.

Art. 3º - O modelo de ofício de encaminhamento do registro da defesa no histórico do discente é o constante no anexo III dessa portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PROF. CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Portaria R 065/2017

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Pró-Reitor(a), em 26/02/2019, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Portaria PROPP 05 de 26 de fevereiro de 2019

DEFESA E REGISTRO NO HISTÓRICO ESCOLAR

(Esse processo emite a ata e registra a defesa no histórico do(a) discente)

 

Legislação

 

UM PROCESSO PARA CADA DEFESA

Não serão aceitos documentos extras ao processo. Documentos extras ao processo causam o aumento significativo no tempo de execução do processo.

FLUXO

Programa de Pós-graduação (PPG)

Divisão de Apoio a Pós-graduação (DIAPG)

Setor de Registro (SEREG)

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Portaria PROPP 05 de 26 de fevereiro de 2019

EMISSÃO DO DIPLOMA​

(Esse processo solicita a emissão e o registro do diploma)

 

Legislação

Resolução 12/2008 do CONPEP

PORTARIA SEI REITO Nº 861, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

UM PROCESSO PARA CADA EMISSÃO DE DIPLOMA

Não serão aceitos documentos extras ao processo. Documentos extras ao processo causam o aumento significativo no tempo de emissão e registro do diploma.

FLUXO

Programa de Pós-graduação (PPG)    

Divisão de Apoio a Pós-graduação (DIAPG)

Setor de Registro (SEREG)  / DIREG

 

 

ANEXO​ III

Portaria PROPP 05 de 26 de fevereiro de 2019

Modelo de ofício de encaminhamento do registro da defesa no histórico do discente

(Esse ofício encaminha a ata e solicita o registro da defesa no histórico do(a) discente)

 

Ao Sr.

João Martins Neto

Coordenador da Divisão de Apoio a Pós-graduação (DIAPG)

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Sala 300, Santa Mônica

38400-902 Uberlândia/MG

 

Prezado Senhor,

 

Solicitamos a Vs. Sas. o registro de defesa de (informar mestrado ou doutorado) no histórico escolar do(a) discente (informar o número da matrícula e nome completo), conforme ata anexada ao processo.

Informamos que (informar: não houve ou houve) dilação de prazo para a defesa.

Declaramos que a defesa constante no processo em tela foi autorizada pelo colegiado do (sigla do PPG) conforme os termos regimentais. Declaramos ainda que o(a) referido(a) discente teve seus dados conferidos no histórico escolar com a realização dos ajustes necessários,  não restando nenhuma pendência acadêmica ou documental.

Foram verificados os itens:

 

NOME DO SIGNATÁRIO (em maiúsculas)

Cargo/Função do Signatário

Portaria de designação para a função

 

 

Assinatura do signatário via SEI


Referência: Processo nº 23117.014742/2019-29 SEI nº 1049635