Boletim de Serviço Eletrônico em 05/02/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 107, de 01 de fevereiro de 2019

  

Estabelece procedimentos para a tramitação de contratos, convênios e congêneres celebrados pela Universidade com a participação da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU), bem como de seus aditivos, dentre outras alterações. 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos que atendam as determinações da Auditoria Interna UFU, da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União;

 

CONSIDERANDO que a celebração de contratos, convênios e outras avenças celebradas pela Universidade em que há a participação da FAEPU, envolvendo o Hospital de Clínicas e mesmo Unidades Acadêmicas da UFU, requer institucionalmente a manifestação prévia da Pró Reitoria de Planejamento e Administração, para a análise e parecer quanto as responsabilidades de registro, possíveis compromissos financeiros e da metodologia de prestação de contas, entre outras situações e responsabilidades institucionais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer que todos os contratos, convênios, acordos, termos de parceria e congêneres firmados com a Universidade Federal de Uberlândia com a participação da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (FAEPU), deverão, obrigatoriamente, apresentarem o prévio parecer da Pró Reitoria de Planejamento e Administração, para posterior análise e assinatura do Reitor.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se aos termos aditivos e outras alterações que porventura forem objeto de assinatura do Reitor com a participação da FAEPU.

 

Art. 2º  O Gabinete do Reitor, compreendendo os assessores, secretárias, inclusive do reitor e do vice-reitor, não poderão encaminhar para assinatura do Reitor contrato, convênio, acordo, termo de cooperação e congêneres, sem o prévio parecer da PROPLAD.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 04/02/2019, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006949/2019-20 SEI nº 0994093