Boletim de Serviço Eletrônico em 18/01/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 51, de 17 de janeiro de 2019

  

Dispõe sobre a constituição do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, e dá outras providências.

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições de gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, tendo em vista o que consta das recomendações da Controladoria-Geral da União acerca da desvinculação do Centro do Hospital de Clínicas de Uberlândia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de vincular o Centro de Saúde Escola Jaraguá à Faculdade de Medicina (FAMED), visando assegurar o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão por docentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da FAMED e de outras Unidades Acadêmicas;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Instituir o Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, vinculado à Faculdade de Medicina – FAMED, responsável pela gestão e coordenação acadêmica e administrativa das atividades desenvolvidas no Centro de Saúde Escola Jaraguá.

 

Art. 2º  São atribuições do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá:

 

I - promover a gestão administrativa do Centro de Saúde Escola Jaraguá, quanto ao gerenciamento e aquisição de insumos, suprimentos de materiais de consumo e permanente necessários ao desenvolvimento das atividades assistenciais, administrativas e acadêmicas, observado os limites orçamentários disponibilizados para a atividade;

II - coordenar e definir critérios de inserção de docentes e estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da FAMED e de outras Unidades Acadêmicas no desenvolvimento das atividades do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

III - apoiar e avaliar execução de projetos de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvidos no âmbito do Centro de Saúde Escola Jaraguá;

IV - administrar os trabalhadores estatutários, fundacionais e terceirizados do Centro de Saúde Escola Jaraguá, no que diz respeito à seleção, provimento, remanejamento, horário de trabalho, escalas, dentre outras atividades inerentes à gestão de pessoas indispensáveis ao bom e regular funcionamento do Centro, observada a legislação vigente para cada tipo de vínculo;

V - viabilizar a implantação do projeto aprovado que norteia o funcionamento dos serviços e sua estrutura operacional;

VI - apoiar na elaboração do novo instrumento contratual a ser celebrado entre a UFU, a FAEPU e o Município de Uberlândia para atividade; e

VII - adotar as providências indispensáveis para a gradual substituição do pessoal da FAEPU em exercício no Centro por pessoal da UFU.

 

Art. 3º  O Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá terá a seguinte composição:

 

I - um docente do Curso de Graduação em Enfermagem;

II - um docente do Curso de Graduação em Medicina;

III - um docente do Curso de Graduação em Nutrição;

IV - um representante do Hospital de Clínicas de Uberlândia - HCU/UFU;

V - um representante da Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia - FAEPU; e

VI - um representante do Centro de Saúde Escola Jaraguá.

 

§ 1º Os docentes serão indicados pelos seus pares e o representante do Centro será indicado pelos trabalhadores que desempenham suas atividades no órgão.

 

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos IV e V serão indicados pelo Diretor-Geral do HCU/UFU e pelo Presidente da FAEPU, respectivamente.

 

§ 3º Os integrantes do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 4º  A gestão do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá será compartilhada entre o Coordenador Geral e o Coordenador Administrativo, escolhidos entre os membros que compõem o Comitê e designados por portaria do Diretor da Faculdade de Medicina.

 

§ 1º O Coordenador Geral deverá ser um dos docentes da FAMED e o Coordenador Administrativo será o trabalhador representante do Centro de Saúde Escola Jaraguá no Comitê.

 

§ 2º As atribuições do Coordenador Geral e do Coordenador administrativo serão definidas em portaria do Diretor da Faculdade de Medicina.

 

Art. 5º  O Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao mês, e extraordinariamente, quando for necessário, por convocação dos coordenadores ou dos membros do Comitê.

Parágrafo único . As decisões do Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes à reunião.

 

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Gestão do Centro de Saúde Escola Jaraguá, ou em instâncias superiores da Faculdade de Medicina ou da Universidade.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Orlando Cesar Mantese

 


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Documento assinado eletronicamente por Orlando César Mantese, Vice-Reitor, em 18/01/2019, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009863/2018-78 SEI nº 0966631