Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução SEI Nº 02/2018, DO Conselho do Instituto de Ciências Sociais

 

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Geral da UFU aos Núcleos vinculados às Unidades Acadêmicas, especificamente no artigo 82 no qual se lê que “Cada Núcleo terá como atribuição orientar, supervisionar e coordenar os projetos de pesquisa ou de extensão de uma determinada área de especialização da Unidade Acadêmica, exercendo as funções de promover e desenvolver, no âmbito de sua área de especialização: I. projetos de pesquisa ou de extensão; II. cursos de pós-graduação lato sensu; III. atividades de extensão; IV. programas de iniciação científica envolvendo estudantes de graduação; V. programas de estágio que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação; e VI. outras funções previstas no Regimento Interno da Unidade”;

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do INCIS aos Núcleos vinculados à unidade acadêmica, especificamente no artigo Art. 54, no qual se lê que “Compete aos Núcleos, no âmbito de sua especialização, promover e desenvolver: I - projetos, atividades e ações no campo da pesquisa e da extensão; II - cursos de extensão universitária; III - projetos de ensino que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação”;

CONSIDERANDO a demanda sempre presente de discentes, gestores e servidores públicos para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão que permitam a capacitação no campo das políticas públicas;

CONSIDERANDO o interesse o INCIS em ampliar o alcance, a visibilidade e o volume da nossa produção, bem como dar maior inserção à produção e à difusão do conhecimento aqui produzido;

CONSIDERANDO a aprovação de criação do Núcleo de Estudos Marxistas sobre América Latina (NEMARX-AL) do Instituto de Ciências Sociais em reunião realizada em 05 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a aprovação da proposta de Resolução do NEMARX-AL na 17ª reunião do Coincis, realizada em 06 de dezembro de 2018

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.084208/2018-07,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar a Resolução 02/2018 do Coincis que cria o Núcleo de Estudos Marxistas sobre América Latina (NEMARX-AL) do Instituto de Ciências Sociais, cujo inteiro teor se publica a seguir:

RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DO Núcleo de Estudos Marxistas sobre América Latina (NEMARX-AL)

Art.1. O Núcleo de Estudos Marxistas sobre América Latina (NEMARX-AL), cujo escopo temático geral compreende a história do marxismo e dos autores marxistas latino-americanos e as variantes dos marxismos na América Latina; a recepção dos autores marxistas na América Latina como Lênin, Gramsci, Trotsky, Lukács, Althusser, Poulantzas, entre outros; os autores marxistas contemporâneos e a sua proposta  de  análise  sobre  a  economia  (o  capital),  trabalho  e  Estado  burguês (Mészáros,  Harvey,  etc.);  a  influência  do  marxismo  e  de  autores  marxistas  latino-americanos  na  arte,  literatura,  documentários  e cinema; os autores marxistas  que estudaram  e  estudam  o  direito  burguês  e  sua  articulação  com  a  economia  e  o Estado;   a   articulação   dialética   do   processo   de   desenvolvimento   capitalista dependente e o processo de intervenção do Estado na consolidação e reprodução dos  tipos  de capitalismos  instaurados  nos  países  da  América  Latina  ao  longo  do século XX; a instauração dos modelos de desenvolvimento e industrialização e as formas  de  Estados  e  formas  de  regimes  políticos  correspondentes  (populismo tradicional,  autoritarismo  militar, democracia  populista,  democracia  representativa liberal/neoliberal,    democracia    neopopulista    etc.);    revoluções    nacionalistas, operárias, populares, camponesas e indígenas; os movimentos populares, como os movimentos   indígenas,   camponês, sem   terra, sem   teto, operário,   sindical, estudantil, feminista, de gênero, entre outros temas.

Art. 2. Compete ao NEMARX-AL orientar, supervisionar e coordenar os projetos de pesquisa ou de extensão exercendo as funções de promover e desenvolver, no âmbito de sua área de especialização:

I. Projetos de pesquisa ou de extensão;

II. Cursos de pós –graduação lato sensu;

III. atividades de extensão;

IV. programas de iniciação científica envolvendo estudantes de graduação;

V. Programas de estágio que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação;

VI. desenvolver projetos de ensino que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação.

Art. 3. O NEMARX-AL encaminhará ao COINCIS, para aprovação, os projetos e propostas de pesquisa e extensão, bem como de pós-graduação apresentados  pelo Núcleo.

Art. 4. O NEMARX-AL apresentará o relatório anual de suas atividades ao COINCIS na  primeira reunião do Conselho do ano letivo subsequente.

Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edilson José Graciolli

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais


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Documento assinado eletronicamente por Edilson José Graciolli, Presidente, em 18/12/2018, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.084208/2018-07 SEI nº 0920611