Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Resolução SEI Nº 01/2018, DO Conselho do Instituto de Ciências Sociais

  

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Geral da UFU aos Núcleos vinculados às Unidades Acadêmicas, especificamente no artigo 82 no qual se lê que “Cada Núcleo terá como atribuição orientar, supervisionar e coordenar os projetos de pesquisa ou de extensão de uma determinada área de especialização da Unidade Acadêmica, exercendo as funções de promover e desenvolver, no âmbito de sua área de especialização: I. projetos de pesquisa ou de extensão; II. cursos de pós-graduação lato sensu; III. atividades de extensão; IV. programas de iniciação científica envolvendo estudantes de graduação; V. programas de estágio que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação; e VI. outras funções previstas no Regimento Interno da Unidade”;

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do INCIS aos Núcleos vinculados à unidade acadêmica, especificamente no artigo Art. 54, no qual se lê que “Compete aos Núcleos, no âmbito de sua especialização, promover e desenvolver: I - projetos, atividades e ações no campo da pesquisa e da extensão; II - cursos de extensão universitária; III - projetos de ensino que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação”;

CONSIDERANDO a demanda sempre presente de discentes, gestores e servidores públicos para a realização de atividades de ensino, pesquisa e extensão que permitam a capacitação no campo das políticas públicas;

CONSIDERANDO o interesse o INCIS em ampliar o alcance, a visibilidade e o volume da nossa produção, bem como dar maior inserção à produção e à difusão do conhecimento aqui produzido;

CONSIDERANDO a aprovação de criação do Núcleo de Sistema Político e Políticas Públicas do Instituto de Ciências Sociais na 07ª reunião do Coincis, realizada em 06 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a aprovação da proposta de Resolução do NUPP na 17ª reunião do Coincis, realizada em 06 de dezembro de 2018

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.084225/2018-36,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar a Resolução 01/2018 do Coincis que cria o Núcleo de Sistema Político e Políticas Públicas do Instituto de Ciências Sociais, cujo inteiro teor se publica a seguir:

RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE SISTEMA POLÍTICO E POLÍTICAS PÚBLICAS

Art. 1. Fica criado o Núcleo de Sistema Político e Políticas Públicas (NUPP), cujo escopo temático compreende a sociedade civil, o Estado e as interações entre tais esferas, especificamente a natureza do Estado contemporâneo, suas dimensões restrita e ampliada, a relação que ele estabelece com as classes sociais, suas transformações recentes, o planejamento e as políticas públicas desenvolvidas no seu interior.


Art. 2. Compete ao NUPP orientar, supervisionar e coordenar os projetos de pesquisa ou de extensão exercendo as funções de promover e desenvolver, no âmbito de sua área de especialização:
I. projetos de pesquisa ou de extensão;
II. cursos de pós-graduação lato sensu;
III. atividades de extensão;
IV. programas de iniciação científica envolvendo estudantes de graduação;
V. programas de estágio que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação;
VI. desenvolver projetos de ensino que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação”.

Art. 3. O NUPP encaminhará ao COINCIS, para aprovação, os projetos e propostas de pesquisa e extensão, bem como de pós-graduação apresentados pelo Núcleo.

Art. 4. O NUPP apresentará o relatório anual de suas atividades ao COINCIS na primeira reunião do Conselho do ano letivo subsequente.

Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edilson José Graciolli

Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais


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Documento assinado eletronicamente por Edilson José Graciolli, Presidente, em 18/12/2018, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.084225/2018-36 SEI nº 0920506