UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata

 

ATA DA 12ª reunião/2018 DO Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 23 de agosto de 2018, às 14h07min, na Sala 204, Bloco D, Campus Pontal, situada na Rua 20, 1600 -  Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, teve início a 12ª reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática, sob a Presidência do prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os conselheiros(as) citados(as) no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicados.  O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que houve reunião com a comissão de Planejamento do curso de Matemática, e ficou decidido que pode ser adquirido as duas passagens aéreas para a Semana de Matemática com dinheiro do curso. Em outro comunicado o docente Wallisom da Silva Rosa disse que, em relação ao Regimento Interno do ICENP, ao qual faz parte da comissão de criação desse regimento, na parte específica que trata dos departamentos do instituto, está claro a necessidade de se incluir departamentos no regimento, sendo esta responsabilidade do conselho do ICENP; a preocupação é de que, segundo o Regimento Geral da UFU, a função dos departamentos é dar um apoio pedagógico e de ensino acadêmico ao contrário do que está no projeto de criação do curso que estipula funções para o departamento, sendo que algumas delas podem ser consideradas como administrativas. Em outro comunicado, o docente Alisson Rafael disse que esteve reunido no CTI e será criado um site do ICENP contendo o site da Matemática sendo que a coordenação fomentará com informações para abastecer o banco de dados do site. Em outro comunicado o docente Leandro Souza disse que foi levado para a comissão organizadora do EMEM a possibilidade do curso de Matemática ajudar com os transportes dos palestrantes da cidade de Uberlândia para Ituiutaba e a comissão estava estudando uma contrapartida para dar ao curso; foi decidido que será gratuita a inscrição dos alunos, no EMEM, que não apresentarão trabalhos no evento.  2. Aprovação da ata da 11ª reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática, realizada no dia 10 de julho de 2018. Após as alterações enumeradas pelos conselheiros durante a reunião, a ata foi aprovada por unanimidade. 3. Processo nº 27/2018 - Análise da possibilidade de oferta extemporânea de disciplinas (turmas extras) de: Cálculo Diferencial e Integral II (GQI086), para o curso de graduação em Química; Fundamentos de Matemática para o curso de Ciências Contábeis; Fundamentos de Matemática Elementar II, Métodos de Matemática Aplicada, Funções de Uma Variável Complexa, para o curso de Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais – ICENP/UFU. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. O docente Leandro de Oliveira Souza disse que quando recebeu o documento com a demanda de turmas extras da comissão de distribuição de disciplinas, a proposta era a seguinte: Cálculo Diferencial e Integral II, para o curso de Química será ministrado pela docente Tânia Maria Machado de Carvalho, cuja carga horária passará de 8 para 12 horas; para o curso de Matemática: Funções de Uma Variável Complexa com o docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa, cuja carga horária passará de 04 para 08 horas; Métodos de Matemática Aplicada, ministrada pela docente Patrícia Borges dos Santos, cuja carga horária passará de 10 para 16 horas; Fundamentos de Matemática Elementar II com o docente Luiz Fernando Silva Rezende, cuja carga horária passará de 12 para 14 horas; e a disciplina de Matemática para o curso de Ciências Contábeis fica com a docente Franciella Marques da Costa, cuja carga horária passará de 10 para 14 horas. Após análise do relator, prof. Leandro de Oliveira Souza, nas quatro disciplinas, sendo: Funções de Uma Variável Complexa, Cálculo Diferencial e Integral II do curso de Química, Fundamentos de Matemática Elementar II e Fundamentos de Matemática para o curso de Ciências Contábeis, deu parecer favorável à oferta das mesmas; quanto à disciplina Métodos de Matemática Aplicada o relator disse que deve haver concordância do(a) docente em ministrá-la; havendo concordância, o parecer do relator é favorável. Em discussão, referente à carga horária dos docentes, o prof. Edward Luís de Araújo disse que a oferta de disciplinas para prováveis formandos tem que ser bem analisada, dando prioridade para aqueles(as) alunos(as) que realmente encontram-se nessa situação; outro ponto levantado pelo docente Edward Luís de Araújo é que o aluno que deve Fundamentos de Matemática não deveria ser considerado provável formando, pois é uma disciplina ofertada no primeiro período do curso. O parecer do relator foi colocado em votação, obtendo o seguinte resultado: dois votos contra o parecer, sendo da docente Vanda Maria Luchesi e do docente Edward Luís de Araújo; uma abstenção, do docente Wallisom da Silva Rosa e três votos a favor, do docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa e do docente Leandro de Oliveira souza e do discente Paulo Ricardo de Andrade Oliveira; o parecer foi aprovado. O docente Edward Luís de Araújo pediu para que ficasse registrado que é justo o oferecimento da disciplina de Funções de Uma Variável Complexa, Métodos de Matemática Aplicada e Matemática para o curso de Ciências Contábeis, sendo que as demais não; segundo o docente Edward, o pedido de Cálculo Diferencial e Integral II não é meritório de ser oferecido, pois analisando os autos do processo constantes no SEI, constata-se um grande número de discentes do curso de Química que solicitaram esta disciplina e que, pelo número de matrícula, são ingressantes do ano de 2018; além do fato desta disciplina ter sido ofertada no semestre anterior, dentro do curso de Química. 3. Processo nº 13/2018 - Análise da solicitação de equivalência de disciplinas, da discente Ana Roberta Amorim Barros, matrícula 21411MAT209, a qual participou de mobilidade internacional pelo Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI, na Universidade de Coimbra/Portugal, de setembro de 2016 a julho de 2017. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa.   Segundo o relator deste processo, a discente Ana Roberta Amorim Barros cursou algumas disciplinas na Universidade de Coimbra e solicita equivalência com as disciplinas do Curso de Matemática do ICENP/UFU. Segundo o documento "Transcrição de Registros Acadêmicos" apresentado pela Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais  (DRII-UFU), a nota da discente na disciplina pode variar de 0 a 20 valores, sendo considerada APROVADA apenas se atingir o valor mínimo de 10 valores. As disciplinas que a requerente solicita equivalência conforme Plano de Estudos anexado ao processo SEI nº 23117.056800/2018-19 são: Álgebra Linear I, equivalente às disciplinas cursada na Universidade de Coimbra de nome Álgebra Linear e Geometria Analítica I (REPROVADA com nota 8,0) e Álgebra Linear e Geometria Analítica II (REPROVADA com nota 1,0). Portanto, não se dá equivalência. Cálculo Diferencial e Integral I, equivalente às disciplinas cursadas na Universidade de Coimbra de nome Análise Infinitesimal I (APROVADA com nota 10,0) e Análise Infinitesimal II (REPROVADA com nota 0). Portanto, não se dá equivalência. Matemática Finita, equivalente à disciplina cursada na Universidade de Coimbra de nome Matemática Discreta (REPROVADA com nota 8,0). Portanto, não se dá a equivalência. Introdução à Teoria dos Números, equivalente à disciplina cursada na Universidade de Coimbra de nome Teoria dos Números (REPROVADA com nota 7,0). Portanto, não se dá a equivalência. De acordo com o parecer do relator, considerando a necessidade por parte da discente Ana Roberta Amorim Barros de aproveitamento de créditos e equivalência de disciplinas; considerando as Normas Gerais de Graduação da UFU, Capítulo VI, artigo 242 que diz "O aproveitamento de conteúdos cursados em programas de Mobilidade Acadêmica será disciplinado por Resolução específica do CONGRAD"; considerando a Resolução 20/2011, do CONGRAD, que institui as Normas para a participação de Discentes de Graduação da UFU nos Programas de Mobilidade Acadêmica Internacional, Capítulo VII, artigos 15, 16 e 17; considerando que a discente apresentou o Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Curso e instituição de destino, cumprindo o artigo 16, da Resolução  20/2011, do CONGRAD; considerando que a discente só foi aprovada em uma das disciplinas que cursou na Universidade de Coimbra, segundo a Transcrição de Registros Acadêmicos apresentada pela discente no processo; considerando as Normas Gerais de Graduação da UFU, Capítulo VI, Art. 232, Parágrafos 1º e 2º e o Art. 233, Parágrafo 1º, incisos I ao V, o relator deu parecer favorável ao indeferimento do pedido da Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRII-UFU). O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. Foi aprovado por unanimidade a inversão de ponto de pauta 05 com o 06. 4. Processo nº 30/2018 - Abertura de edital para escolha de monitores do curso de Matemática ICENP/UFU, semestre 2018/02. Relator: prof. Dr. Edward Luís de Araújo. O docente Edward Luís de Araújo disse que fez a minuta do edital, sendo o local de inscrição a secretaria do curso de Matemática; leu a parte da legislação da UFU que trata sobre monitorias, e ressaltou que em caráter excepcional um professor substituto pode orientar monitores. No critério de escolha dos(as) monitores(as) será a maior nota de aprovação na disciplina que pleiteie a monitoria; segundo critério é o maior CRA; o terceiro critério (a) discente com maior tempo de vínculo com a instituição. Quanto às disciplinas que serão oferecidas para terem os(as) monitores(as) serão: Cálculo Diferencial e Integral I e III; Álgebra Linear I, todas com bolsa. Foram discutidos alguns critérios como horários e datas de inscrições e divulgação dos resultados. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade. Neste momento da reunião, às 16h01min o docente Edward Luís Araújo e a docente Vanda Maria Luchesi tiveram que ausentar-se da reunião, para cumprir compromissos acadêmicos. 5. Processo nº 29/2018 - Análise da solicitação de matrícula extemporânea (2ª solicitação) para o semestre de 2018/02 do discente: Rodrigo Oliveira de Queiros, matrícula 21611MAT226, do curso de graduação em Matemática, Licenciatura, ICENP/UFU. Relator: prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa.  Segundo análise do relator deste processo, o discente perdeu o prazo regular de matrícula. Ao se dirigir à coordenação, o aluno informou que havia feito o procedimento necessário para sua matrícula, mas que não verificou se o processo tinha sido realmente efetivado. Além disso, ele viajou  para um local onde não tinha acesso à internet. O discente já fez uso da matrícula extemporânea em outra ocasião,  que ocorreu pelo fato do mesmo não se matricular  no período necessário. Segundo as normas de graduação, RESOLUÇÃO CONSUN No 15/2011, Art. 20 §s 1º, 2º, 3º e 4º; levando-se em consideração a análise do histórico e as disciplinas desse semestre, o relator observou que não existe nenhum problema com pré-requisitos das mesmas. Também em todas as disciplinas em que o discente solicitou matrícula não houve problema com vagas e assim foi possível deferi-las sem maiores problemas. Segundo parecer do relator, analisando o caso, observa-se que o aluno tem responsabilidade sobre o problema da sua matrícula, uma vez que o mesmo deve acompanhar todo o processo. No entanto,  olhando para o histórico do aluno, percebemos que ele vem evoluindo e que tem se dedicado ao curso. Também o relator observou que já foi investido um recurso significativo no discente além do fato de que seu desligamento implicará na perda de sua vaga e de um possível egresso. Assim sendo, o relator deu parecer favorável à autorização da matrícula extemporânea do discente. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade.  Às 16h15min foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário, pelo Presidente, prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa e pelos membros do colegiado citados abaixo. Ituiutaba, 03 de outubro de 2018.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Edward Luís de Araújo

Leandro de Oliveira Souza

Paulo Ricardo de Andrade Oliveira

Vanda Maria Luchesi

Wallisom da Silva Rosa


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 05/11/2018, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 17/10/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/10/2019, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/11/2019, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo de Andrade Oliveira, Membro de Colegiado, em 16/12/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.056800/2018-19 SEI nº 0671577