UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4685 - www.propp.ufu.br - dirpe@ufu.br
  

Timbre

Edital SEI DIRPE nº 8/2018

Processo nº 23117.061598/2018-39

EDITAL 07/2018

 

                                                                                                                  PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR DA UFU

                                                                                                                                   BIC-JUNIOR-FAPEMIG-UFU (2019-2020)

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna público o presente edital para inscrição de pesquisadores candidatos a ORIENTADORES do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC - JÚNIOR com vigência no período de MARÇO de 2019 a FEVEREIRO de 2020.

 

CRONOGRAMA

 

INSCRIÇÕES: 03/09/2018 a 15/10/2018;

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROPOSTAS APROVADAS: 22/11/2018.

A SELEÇÃO DE ALUNOS POR ESCOLA OCORRERÁ NO PERÍODO: 22/11/2018 a 15/02/2019.

PREVISÃO DE INÍCIO DO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO: Março/2019.

 

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

1.1. O PIBIC-JÚNIOR-FAPEMIG/UFU tem o objetivo geral de propiciar oportunidades aos estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da UFU. Os objetivos específicos do programa são:
1.2.1. Estimular os pesquisadores da UFU a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa;
1.2.2. Estimular, a partir da relação entre os pesquisadores da UFU e os estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica;
1.2.3. Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da UFU favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade;
1.2.4. Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

 
2.1. Ser Docente Efetivo ou técnico da UFU com titulação mínima de Mestre, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;
2.2. Apresentar Projeto de Pesquisa e Plano(s) de Trabalho para os aluno(s). É permitido a submissão de até dois planos de trabalho para desenvolver a pesquisa com dois alunos 
2.3.  É permitido submeter o mesmo plano de trabalho para dois alunos; 
2.4. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos resultados finais do bolsista, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;
2.5. Fica sob a responsabilidade dos orientadores, independente do campus: 

 

a) Selecionar os alunos das escolas estaduais;
b) Cadastrar o aluno e o professor no site Everest, link: http://everest.fapemig.br/home/login;

c)  Encaminhar Ficha de Inscrição, Termo de concessão e cópias dos documentos solicitados na Ficha até o dia 11 de março de 2019. Os documentos citados e as instruções para abrir conta na agência bancária encontram-se em anexo a este Edital;

d) Orientar o aluno a abrir uma Conta corrente obrigatoriamente no Banco do Brasil. Ressaltamos que o aluno deve ser o titular e não pode ser conta poupança. 

 

2.6. Não estar licenciado e/ou afastado, por qualquer período ou a qualquer título, da Instituição;

2.7. Eventuais necessidades de cancelamento de bolsista ou substituição de orientador deverão ser resolvidas pela Comissão de gestão do programa, juntamente com o orientador. Para substituição de orientador e cancelamento enviar e-mail para anacarolina@ufu.br;

2.8. A substituição do orientador poderá ocorrer desde que seja enviado um memorando para o e-mail anacarolina@ufu.br contendo justificativa e anuência dos orientadores, com assinatura digital de ambos.

2.9. Orientadores e estudantes poderão solicitar desligamento do programa na eventual falta de condições para dar continuidade às atividades;

2.10. O aluno tem que estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano do ensino médio em escola pública estadual, durante a vigência da bolsa.

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão on line no Sistema de Gestão (SG) disponível no site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action no período de 03/09/2018 a 15/10/2018;

3.2. A inscrição deverá ser realizada pelo orientador;

3.2. Será considerada a produção científica a partir de 2013.

3.3. Para projetos de pesquisa já aprovados em outros editais da UFU (inclusive PIBIC) ou editais de outros órgãos de fomento, com execução durante a vigência da bolsa, pode ser inserido o projeto original independentemente do número de páginas e formato do mesmo. Neste caso, deve-se inserir comprovante em PDF digitalizado da aprovação do projeto.

 

4. DA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS


 
4.1 O Programa oferecerá bolsas com valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme distribuição de cotas pela FAPEMIG e mais auxílio transporte no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) fornecido pela PROPP-UFU.

 
5. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

 

5.1. A Diretoria de Pesquisa fará uma análise inicial da documentação para verificar o atendimento dos termos deste Edital;

5.2. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia pontuará a titulação e a produção científica do orientador conforme dados obtidos a partir do Currículo Lattes;

5.3. Com base na pontuação obtida no Currículo Lattes o Comitê interno de Iniciação Científica e Tecnológica fará a classificação final dos projetos aprovados.


 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

 

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 10 pontos:

Produção científica do orientador, até.................................................................................................  3,0

Projeto de Pesquisa do orientador, até.................................................................................................. 5,0

Plano de Trabalho do aluno, até............................................................................................................ 2,0


 
7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Uberlândia.


 
Uberlândia, 3 de setembro de 2018.

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 03/09/2018, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0684219 e o código CRC CA3F0F7E.



 


Referência: Processo nº 23117.061598/2018-39 SEI nº 0684219