UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Ata de Reunião

Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2018, às 15h10min, em sua Sede no Rua 20, 1600 - Bloco 1B - 1º Andar, LEMAC, cocmat@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/matematica - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, realizou-se a quinta reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do prof. Dr. Homero Ghioti da Silva e com o comparecimento dos docentes: Edward Luís de Araújo, Homero Ghioti da Silva, Leandro de Oliveira Souza, Vanda Maria Luchesi e Wallisom da Silva Rosa; ausência da discente Maria Victória Paulino de Souza. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1) Comunicados -  Não houve comunicações. 2) Aprovação das atas 9ª Extraordinária de 2017 (04/09/2017); 10ª Extraordinária de 2017 (25/11/2017); 6ª Ordnária de 2017 (02/10/2017); 11ª Extraordinária (16/10/2017); 1ª Extraordinária de 2018 (20/03/2018) e 2ª Extraordinária de 2018 (05/04/2018). O docente Homero Ghioti da Silva solicitou a retirada deste ponto de pauta; foi aprovado por unanimidade dos presentes. 2) Processo nº 06/2018 - Análise do pedido de equivalência das disciplinas de Matemática Financeira, cursadas no curso de graduação em Administração, campus Pontal, pelos(as) discentes Mariana Gobbis Franco, matrícula 21411MAT003, Lucas Vaz Secco, matrícula 21611MAT003 e Andreza Beatriz Jacinto da Silva, matrícula 21511MAT005, ambos(as) do curso de graduação em Matemática: Bacharelado – Integral, Campus Pontal. A relatora deu parecer favorável à equivalência entre as disciplinas de Matemática Financeira (GAP016), cursada pelos(as) discentes supracitados(as) e a disciplina de Matemática Financeira (GMT044) do curso de Matemátia, campus Pontal. Em discussão, o docente Edward Luís de Araújo perguntou se o termo equivalência de disciplina é o correto mesmo, não seria dispensa de disciplinas. O docente Homero Ghioti da Silva explicou que dispensa de disciplina tem-se que avaliar a equivalência de conteúdo entre as fichas. Após os esclarecimentos o relato foi colocado em apreciação e o mesmo foi aprovado com quatro votos a favor e um voto contrário, do docente Edward Luís de Araújo. 3) Processo nº 13/2018 - Análise da solicitação de equivalência de disciplinas, da discente Ana Roberta Amorim Barros, matrícula 21411MAT209, a qual participou de mobilidade internacional pelo Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI, na Universidade de Coimbra/Portugal, de setembro de 2016 a julho de 2017. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa. Com aprovação unânime dos(as) presentes, o processo foi retirado desta pauta devido à ausência do relator. 4) Processo nº 10/2018 - Análise dos planos de ensino 2018/01 do curso de Matemática: Bacharelado – campus Pontal. Relatora: profª Drª Vanda Maria Luchesi. De acordo com análise da relatora, os planos de ensino foram separados por semestre e analisados seguindo as orientações da Resolução 30/2011 do CONGRAD, específica, que aprova a composição do planos de ensino e fornece o modelo de plano de ensino vigente na UFU. Cada plano de ensino foi comparado com a respectiva ficha da disciplina do Plano Pedagógico do curso de Matemática. Na análise foram observados os nove itens do modelo de plano de ensino vigente na UFU. As conclusões após a análise de cada plano de ensino são: Planos de ensino do 1º Período: nas disciplinas de Fundamentos de Matemática Elementar I e Física Geral I foram aprovados sem ressalvas; disciplina de Geometria Analítica, na bibliografia, faltam três títulos na complementar, porém o mesmo fato ocorre na ficha da disciplina; na disciplina de Introdução à Ciência da Computação I, na Identificação, no nome da disciplina falta o "I"; no campo avaliação o professor apresenta apenas dois momentos formais de avaliação durante o semestre, que é o mínimo previsto nas Normas de Graduação da UFU, Art. 163, mas não está de acordo com as diretrizes para avaliação discente do Projeto Pedagógico do curso, que prevê pelo menos três momentos formais de avaliação. O professor propõe uma forma de recuperação; no campo observações: correção dos itens I - Identificação e 7 - Avaliação (Incluir mais um momento formal de avaliação para todos os alunos para que esteja de acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Matemática). Planos de ensino do 3º Período: na disciplina de Cálculo Numérico, no campo ementa, o tópico "Equações não lineares" da Ficha da disciplina foi substituído por "Zeros de funçoes". O conteúdo do programa nestes tópicos coincide; no campo "programa", a apresentação do Programa está um pouco diferente da Ficha de Disciplina, pois faltam o s tópicos: 1.4), 1.6) e 6.3); no campo "bibliografia", falta um título na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina; no campo "observações" correção dos itens 2 - Ementa e 5 - Programa. Sugestão: caso encontre algum erro na ficha justificar tal alteração nas observações do Plano de Ensino. Planos de ensino do 5º Período: na disciplina de Álgebra Linear II, no campo "Bibliografia", falta um título na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina. Na disciplina de Funções de Uma Variável Complexa, no campo"Bibliografia", faltam dois títulos na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina. Planos de ensino do 7º Período: na disciplina de Álgebra II, no campo "Justificativa", retificar formatação e numeração; no campo "Bibliografia", faltam três títulos na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina; no campo "Observações", retificar o item 3. Justificativa; na disciplina de Geometria Diferencial, no campo "Avaliação", "o aluno que não atingir N=60 deverá..." trocar, pois não parece correto; no campo "Bibliografia", faltam três títulos na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina; no campo "Observações", retificar os itens 1- Identificação e 7- Avaliação; na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, no campo "Identificação", falta o 7º Período de Bacharelado. Plano de ensino das optativas: Arte e Matemática, no campo "Bibliografia", faltam dois títulos na complementar, porém o mesmo fato ocorre na Ficha da disciplina. Parecer da relatora: considerando a Resolução 15/2011, do CONGRAD, Título I, Capítulo VI, Art. 28, parágrafo 1 e 2; considerando a Resolução 30/2011 do CONGRAD; considerando o artigo 163 das Normas Gerais de Graduação vigentes na UFU; considerando as observações feitas na análise em cada Plano de Ensino enviado para aprovação, a relatora recomenda a correção e reenvio no prazo de 15 dias, dos Plano de Ensino das disciplinas: Introdução à Ciência da Computação I, Cálculo Numérico, Álgebra II e Geometria Diferencial. A relatora é favorável à aprovação dos Planos de Ensino das disciplinas: Fundamentos de Matemática elementar I, Geometria Analítica, Física Geral I, Álgebra Linear II, Arte e Matemática, Funções de uma variável Complexa e Trabalho de Conclusão de Curso. O docente Homero Ghioti da Silva disse que a coordenação do curso de Matemática vai notificar os docentes que necessitarem corrigir seus Planos de Ensino e terão um prazo de quinze dias para entrega. Expirado o prazo a coordenação criará novo processo no colegiado nomeando um relator, que não deve ser o mesmo relator, e colocará como ponto de pauta na próxima reunião a aprovação destes planos corrigidos. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade dos presentes. 5) Processo nº 11/2018 - Análise dos planos de ensino 2018/01 do curso de Matemática: Licenciatura – campus Pontal. Relator: prof. Dr. Edward Luís de Araújo. De acordo com análise do relator, a documentação foi entregue fora do prazo razoável previsto pelo artigo 28 da RESOLUÇÃO 15/2011 do Conselho de Graduação que previa que o prazo máximo para a aprovação dos planos de ensino era 26 de abril de 2018, ou seja, no máximo 30 dias a contar do início do semestre letivo que foi em 26 de março de  2018; foram constatadas irregularidades em alguns planos, a saber: Educação Matemática I - a primeira página está em desacordo com o modelo previsto no Anexo da Resolução nº 30/2011, pois tem cabeçalho duplicado. Este mesmo anexo, no item 8, prevê no mínimo 5 títulos para a bibliografia complementar. Introdução à Ciência da Computação I - a avaliação está em desacordo com o que preconiza as diretrizes gerais para os processos de avaliação da aprendizagem presentes no Projeto Pedagógico do Curso de Matemática que requer três momentos formais para a verificação quanto à aprendizagem dos alunos. Projeto Integrado de Prática Educativa - PIPE I - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 que prevê no mínimo 5 títulos para a bibliografia complementar. O plano de ensino não atende ao Inciso IV do Artigo 173 do Regimento Geral desta Universidade, porque não há qualquer menção no sentido de estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Cálculo Diferencial e Integral II - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois não tem o item “9-Aprovação”. Física Geral I - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois não atende ao item 7 do anexo, porque não descreve o tipo de avaliação, a periodicidade das avaliações e o critério não é claro por conta de um possível erro de digitação o que pode dar margem à interpretação de que serão distribuídos 103 pontos no semestre. Geometria Euclidiana Espacial - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois não atende a duas recomendações do item 7 do anexo, porque não descreve se é com consulta ou não, e a periodicidade também não é clara, pois o trabalho aparentemente é uma avaliação formal, mas não consta data. Matemática Finita - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois não atende ao item 8 do anexo desta que exige no mínimo 5 títulos na bibliografia complementar. A justificativa é de outra disciplina. Projeto Integrado de Prática Educativa III - PIPE III - o nome da disciplina está parcialmente incorreto. Geometria Euclidiana Espacial - o plano de ensino está em desacordo com o Anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois não atende ao item 7 do anexo, porque não descreve se a avaliação é com consulta ou sem consulta, não explicita a periodicidade das avaliações pois o trabalho aparentemente é uma avaliação formal, mas não consta data. A justificativa é de outra disciplina. Psicologia da Educação - O plano de ensino não ao atende ao Inciso IV do Artigo 173 do Regimento Geral desta Universidade, porque não há qualquer menção no sentido de estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Equações Diferenciais Ordinárias - o plano de ensino está em desacordo com o anexo da Resolução no 30/2011 do Conselho de Graduação, pois no item 8 é estabelecido o mínimo de 5 títulos para a bibliografia complementar, no item 2 consta que a ementa deve ser idêntica a da ficha de disciplina e o item 7 prevê maior detalhamento quanto à forma de avaliação. Análise I - o plano de ensino está em desacordo com o anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois no item 8 é estabelecido no mínimo 5 títulos para a bibliografia complementar e o item 7 prevê maior detalhamento quanto a forma de avaliação. Métodos de Matemática Aplicada - o plano de ensino está em desacordo com o anexo da Resolução nº 30/2011 do Conselho de Graduação, pois o item 7 prevê maior detalhamento quanto à forma de avaliação. Laboratório de Matemática - a primeira página está em desacordo com o modelo previsto no Anexo da Resolução nº 30/2011, pois tem cabeçalho duplicado. De acordo com parecer do relator, considerando a RESOLUÇÃO nº 30/2011 do Conselho de Graduação. Considerando inciso do artigo IV do Artigo 173 do Regimento Geral desta Universidade e considerando a RESOLUÇÃO nº 30/2011 do Conselho de Graduação e a análise acima, o parecer é pela aprovação dos Planos de Ensino das disciplinas de Fundamentos de matemática Elementar II e Educação Matemática III; para os demais planos de Ensino, pelas irregularidades devidamente fundamentadas acima, o parecer do relator é pela reprovação dos mesmos. Em discussão, houve um pedido de vista do processo atual, pelo docente Leandro de Oliveira Souza. O pedido de vista de processo foi aprovado por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, prof. Dr. Homero Ghioti da Silva deu por encerrada a reunião às 16h24min, da qual, para constar, eu, Eder Vieira Flor, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Conselheiro(a), em 04/07/2018, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Homero Ghioti da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/10/2019, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042720/2018-78 SEI nº 0545932