UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar - Bairro Tupã, Uberlândia-MG, CEP 38304-402
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Ata de Reunião

Aos 09 dias do mês de maio do ano de 2018, às 08h00min, em sua Sede na Rua 20, 1600 - Bloco 1B - 1º Andar, LEMAC, cocmat@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/matematica - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, realizou-se a quarta reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do prof. Dr. Homero Ghioti da Silva e com o comparecimento dos docentes: Edward Luís de Araújo, Homero Ghioti da Silva, Leandro de Oliveira Souza e Wallisom da Silva Rosa; ausências justificadas da docente Vanda Maria Luchesi, convocada para participar da eleição dos coordenadores de curso e da discente Maria Victória Paulino de Souza. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões:  1) Processo nº 09/2018 - Análise do ingresso como portador de diploma do discente Rogério Soares da Silva, no curso de graduação em Matemática: Bacharelado – Pontal. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa. De acordo com o relator, o discente Rogério Soares da Silva cursou o Curso de Graduação em Matemática - Licenciatura no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico - Unidade I,  de 2012 a 2015 e, uma vez que solicita ingresso como portador de diploma no Curso de Matemática: Bacharelado - Integral,  solicita dispensa em algumas disciplinas cursadas neste período que podem vir a ter compatibilidade com o currículo do Curso de Matemática – Bacharelado da FACIP/UFU. Das disciplinas obrigatórias que o discente solicitou dispensa apenas Fundamentos de Matemática Elementar II, Matemática Finita e Introdução à Física Moderna não contemplam os requisitos necessários para a dispensa, segundo o Regimento Geral da UFU, Capítulo VI, Artigo 233, Parágrafo 1º, inciso I. De acordo com o parecer do relator. De acordo com parecer do relator, considerando o Regimento Geral da UFU,Capítulo VI, Art. 232, Parágrafo 1º, incisos I e II e o Art. 233, Parágrafo 1º, incisos I ao V o parecer é favorável à dispensa das seguintes disciplinas: Fundamentos de Matemática Elementar I, Geometria Analítica, Introdução à Ciência da Computação I, Álgebra Linear I, Cálculo Diferencial e Integral I (com complementação de 30 horas de carga horária excedente de Análise I), Geometria Euclidiana Plana, Cálculo Numérico (com complementação de 30 horas de carga horária excedente de Probabilidade e Estatística), Física Geral I, Cálculo Diferencial e Integral III (com complementação de 30 horas de carga horária excedente de Metodologia Científica), Metodologia Científica, Análise I, Equações Diferenciais Ordinárias, Álgebra I, Álgebra II, Probabilidade e Estatística, Geometria Euclidiana Espacial e Matemática Financeira. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade dos presentes. 2) Processo nº. 14/2018 - Análise do pedido de Regime especial de aprendizagem da discente Rafaella Dias Pereira Silva, matrícula 21311MAT228, pelo período de 10/04/2018 a 29/04/2018, do curso de graduação em Matemática: Licenciatura – Pontal. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. Conforme análise do relator, de acordo com o artigo 226, parágrafo 1º, inciso I, poderão requerer o Regime Especial de Aprendizagem portadores de afecções mórbidas, congênitas e agudas caracterizados por incapacidade física que torne incompatível a frequência aos trabalhos escolares. O artigo 228, parágrafo 1º orienta que na avaliação do Regime Especial de Aprendizagem, componentes curriculares de natureza teórica, sempre deverá ser concedido Regime Especial de Aprendizagem. O parágrafo 2º do artigo 228 diz que para os componentes teóricos-práticos o regime especial de aprendizagem poderá ser concedido por deliberação do colegiado após  análise entre relação de carga horária teórica e prática. Segundo parecer do relator, considerando que a discente solicita Regime Especial para as disciplinas de código GMT069 (Cálculo Diferencial e Integral II); GMT066 (Introdução à Ciência da Computação I); GMT062 (Fundamentos de Matemática Elementar II), de natureza puramente teórica e GMT100 (Trabalho de Conclusão de Curso), de natureza teórico-prática; o relator é favorável à concessão de regime especial dos componentes curriculares GMT069, GMT066, GMT062 e contrário à concessão de regime especial ao componente GMT100. O parecer do relator foi aprovado por unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, prof. Dr. Homero Ghioti da Silva,  deu por encerrada a reunião às 10h00min, da qual, para constar, eu, Eder Vieira Flor, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Conselheiro(a), em 04/07/2018, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Homero Ghioti da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/10/2019, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/11/2019, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042250/2018-42 SEI nº 0542631