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Memorando-Circular SEI nº 39/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO
Uberlândia, 05 de julho de 2018
Aos(Às) Senhores(as):
Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas
Assunto: Orientação sobre a funcionalidade "Retorno programado".
A Comissão de Implantação do SEI esclarece que a funcionalidade "Retorno Programado" permite informar aos destinatários de um processo um prazo para resposta à demanda. É muito útil para controle de prazos para ações urgentes, prazos legais ou regimentais sobre as demandas ou prazos definidos por autoridades externas ao Órgão (p. ex. Ministério Público e Poder Judiciário). Ocorre que a marcação dessa funcionalidade não garante o retorno "automático" do processo para a unidade remetente quando o prazo tiver sido finalizado.
A unidade que recebe um processo com retorno programado somente pode:
I - enviar o processo para a unidade demandante do retorno; ou
II - enviar o processo para terceiros, podendo, inclusive, também atribuir seu próprio retorno programado, desde que mantenha o processo aberto na própria unidade ou que o encaminhe simultaneamente para a unidade demandante do retorno.
Dessa forma, solicitamos atenção quanto ao uso dessa ferramenta visto que ela bloqueia o envio do processo para outras unidades que não seja a que usou o "Retorno Programado" de início, atrapalhando o fluxo do processo. Além disso, pedimos que as unidades se atentem às justificativas legais para a cobrança de um prazo para respostas visto que esta comissão percebeu que essa justificativa não existe em alguns casos utilizados pela comunidade. Esclarecemos, ainda, que é possível que a unidade exclua o retorno programado clicando no item "Retorno Programado" no menu do lado esquerdo na tela principal, localizando o processo e clicando no ícone Excluir retorno (lixeira).
Atenciosamente,
Pedro Santos Guimarães
Membro da Comissão de Implantação do SEI e Presidente em exerício
Portaria SEI REITO nº 180/2018
Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Assistente em Administração, em 05/07/2018, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0562957 e o código CRC EC1F2F40. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0562957 |