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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 39/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO

Uberlândia, 05 de julho de 2018

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: Orientação sobre a funcionalidade "Retorno programado".

  

A Comissão de Implantação do SEI esclarece que a funcionalidade "Retorno Programado" permite informar aos destinatários de um processo um prazo para resposta à demanda. É muito útil para controle de prazos para ações urgentes, prazos legais ou regimentais sobre as demandas ou prazos definidos por autoridades externas ao Órgão (p. ex. Ministério Público e Poder Judiciário). Ocorre que a marcação dessa funcionalidade não garante o retorno "automático" do processo para a unidade remetente quando o prazo tiver sido finalizado.

A unidade que recebe um processo com retorno programado somente pode:

I - enviar o processo para a unidade demandante do retorno; ou

II - enviar o processo para terceiros, podendo, inclusive, também atribuir seu próprio retorno programado, desde que mantenha o processo aberto na própria unidade ou que o encaminhe simultaneamente para a unidade demandante do retorno.

Dessa forma, solicitamos atenção quanto ao uso dessa ferramenta visto que ela bloqueia o envio do processo para outras unidades que não seja a que usou o "Retorno Programado" de início, atrapalhando o fluxo do processo. Além disso, pedimos que as unidades se atentem às justificativas legais para a cobrança de um prazo para respostas visto que esta comissão percebeu que essa justificativa não existe em alguns casos utilizados pela comunidade. Esclarecemos, ainda, que é possível que a unidade exclua o retorno programado clicando no item "Retorno Programado" no menu do lado esquerdo na tela principal, localizando o processo e clicando no ícone Excluir retorno (lixeira).

  

Atenciosamente,

 

Pedro Santos Guimarães

Membro da Comissão de Implantação do SEI e Presidente em exerício

Portaria SEI REITO nº 180/2018


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Assistente em Administração, em 05/07/2018, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0562957