UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

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Resolução SEI Nº 001/2017, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

 

Estabelece normas para distribuição de vagas de orientação aos docentes nos processos seletivos de ingresso do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6° da Resolução N° 04/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU que dispõe sobre o Regulamento do Programa,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para distribuição de vagas de orientação aos docentes nos processos seletivos de ingresso do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal;

CONSIDERANDO o teor da Portaria CAPES N° 1, de 4 de janeiro de 2012, que define, para efeitos da avaliação realizada pela CAPES, a atuação nos programas e cursos de pós- graduação das diferentes categorias de docentes e estabelece que a relação de discentes/docentes fica condicionada ao limite máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerados todos os cursos em que o docente participa como permanente;

CONSIDERANDO que em um Programa de Pós-graduação o acúmulo de discentes em um grupo restrito de orientadores é prejudicial para o mesmo;  

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 92a Reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2017,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer os seguintes critérios para abertura de vaga aos docentes credenciados neste Programa:

a) Ter publicado trabalhos científicos nos últimos três anos que alcancem a pontuação de 85 de acordo com o Qualis mais recente da Área Biodiversidade da CAPES;

b) Ter ministrado uma disciplina dentro do Programa nos últimos três anos;

c) Concordância do docente na abertura de vagas para o processo seletivo de ingresso, respeitando o limite ideal pela dimensão do corpo docente credenciado.

§ 1º Para pontuação, serão contabilizados trabalhos publicados em revistas B3, B2, B1, A2 ou A1. Poderão também ser contabilizados trabalhos publicados em revistas B4 e B5 desde que com co-autoria de discentes do Programa;

 

§ 2º Serão atribuídas as seguintes pontuações:

     - Trabalhos publicados em revistas A1: 100 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas A2: 85 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas B1: 70 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas B2: 55 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas B3: 40 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas B4: 25 pontos

     - Trabalhos publicados em revistas B5: 10 pontos

§ 3º Docentes que atendam aos critérios de abertura de vagas dispostos no Art. 1°, e que não tiverem discentes matriculados durante a realização do processo seletivo, deverão obrigatoriamente ofertar ao menos 1 (uma) vaga.

Art. 2º Cada orientador do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal poderá orientar até dois alunos em suas dissertações de Mestrado anualmente, não sendo computados alunos com defesas agendadas para o ano de ingresso do processo seletivo.

§ 1º Havendo expectativa de que a quantidade média anual de orientadores durante o período avaliativo da CAPES necessite adequação para cumprir o estabelecido no caput acima, o número de orientações poderá ser alterado.

Art. 3º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

Art. 4º  Esta Resolução revoga a Norma Interna 01 do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal de 12 de setembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Conselheiro(a), em 10/10/2017, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014461/2017-12 SEI nº 0089394