UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

Ata da quarta reunião do ano de 2017, em caráter ordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas, reuniram-se na Sala de Reuniões Prof. Marcio Antônio Ribeiro da Silva, sob a coordenação do Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt, os membros: Prof.ª Dr.ª Leila Aparecida de Castro Motta, Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera e Prof. Dr. André Luiz de Oliveira. O Prof. Dr. Antonio Carlos dos Santos justificou sua ausência. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 – Apreciação da ata da 2° reunião extraordinária de 2017. A ata foi aprovada por unanimidade. Item 2 – Comunicações Gerais. Iniciando as discussões o Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera comunicou aos demais sobre a ausência de seus orientandos ingressantes neste semestre nas reuniões agendadas previamente entre as partes. Item 3 – Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo PPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa - PROFLIN de Marília Lis Frimino Silva. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que a discente obteve a nota 10,0; o Colegiado deferiu a solicitação por unanimidade. Item 4 – Ad referendum da solicitação de trancamento geral do discente Willie Deodato Santos Freitas. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Considerando que o discente solicitou o trancamento geral de sua matrícula junto à secretaria e que o mesmo está ciente da normal sobre tal, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 5 – Solicitação de aproveitamento de créditos de Marina Fernandes Alvarenga. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. A discente solicita aproveitamento dos créditos cursados enquanto aluna especial no segundo semestre de 2016 das disciplinas PV011 – Microestrutura e Dosagem do Concreto e PV106 – Análise Experimental de Estruturas. Considerando os conceitos respectivos B e A, a solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 6 – Homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Vanilze Silva Pimenta Menezes. Relator: Prof. Dr. Marcio Ricardo Salla. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47° a 52° da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada. Neste momento, o Prof. Dr. André Luiz de Oliveira propôs que, a partir desta data, fosse sugerido aos docentes do Programa que se encarregassem da submissão do artigo ao invés dos discentes, alegando maior controle sobre o conteúdo e qualidade dos materiais. Os presente aprovaram por unanimidade, estabelecendo o envio de um e-mail para todos a divulgação desta decisão à todos os docentes do PPGEC. Item 7 – Solicitação de coorientação de Márcio Antônio Zardini dos Santos. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Inicialmente foi realizada a leitura da carta submetida pela orientadora do discente, Prof.ª Dr.ª Camilla Miguel Carrara Lazzarini, na qual alega proximidade entre o tema do trabalho e a área de pesquisa do Prof. Dr. Rodrigo Pires Leandro. A solicitação foi deferida por unanimidade. Aqui, o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt reafirmou que as solicitações de coorientação, dilação de prazo, entre outras, deverão ser assinadas pelos orientadores. Item 8 – Discussão sobre a Norma Interna de Credenciamento no Programa. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Primeiramente o Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt informou que efetivou a conversão proporcional do valor dos IPB e IPD do triênio para o quadriênio. Em seguida apresentou as alterações e, a partir das discussões entre os presentes, foram aprovadas por unanimidade as seguintes alterações: Art. 7°, §1º, onde se lia “A valoração será conferida somente para publicações classificadas de A1 até B5.”, lê-se “A valoração será conferida para publicações classificadas de A1 até B5.”. Ainda no Art. 7° inclusão do §2º: “Para publicações em periódicos não classificados nas Engenharias I serão admitidas a contagem segundo a tabela de classificação do Fator de Impacto (F.I.) do documento de área da CAPES, de acordo com o Quadro 2.”, §3º “Serão admitidos artigos em anais de eventos científicos, desde que com participação discente, e saturados em três por ano por docente.”, e §4º “A soma dos periódicos B3+ B4+B5, serão saturados em 0,4 por ano por docente.”. Art. 8°: inclusão do texto “IPB = somatório dos pesos das publicações explicitadas no Art. 7º”. Art. 11, Item ii, onde se lia “Ter pelo menos uma orientação de Iniciação Científica concluída”, lê-se “Ter pelo menos uma orientação de Iniciação Científica concluída no quadriênio”. Item vi, onde se lia: “Apresentar IPB igual ou superior a 1,20, dentro do quadriênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES”, lê-se “Apresentar IPB igual ou superior a 1,60, dentro do quadriênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES” e Item vii onde se lia “Apresentar IPD igual ou superior a 2,10, dentro do quadriênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES”, lê-se “Apresentar IPD igual ou superior a 2,80, dentro do quadriênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES”. Art. 13°, Item iv, onde se lia: “Apresentar IPB igual ou superior a 0,70, dentro do triênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES”, lê-se “Apresentar IPB igual ou superior a 1,10, dentro do quadriênio avaliativo em que tenha havido emissão de conceito pela CAPES”. Art. 14°, item ii, onde lia-se “O docente colaborador não pode exercer simultaneamente atividades de docência e orientação no mesmo triênio.”, lê-se ”O docente colaborador não pode exercer simultaneamente atividades de docência e orientação no mesmo quadriênio.”. Art 16° onde lia-se “O descumprimento dos requisitos listados no Art 13º acarretará, ao final do triênio avaliativo, no descredenciamento do docente como membro do PPGEC”, lê-se “O descumprimento dos requisitos listados no Art 13º acarretará, ao final do quadriênio avaliativo, no descredenciamento do docente como membro do PPGEC”. Art. 17°, item ii onde se lia: “Apresentar IPB igual ou superior a 0,70, nos últimos quatro anos.”, lê-se “Apresentar IPB igual ou superior a 1,10, nos últimos quatro anos.”. E Art. 18° onde lia-se “O credenciamento de um docente fora do período da avaliação trienal da CAPES deve respeitar a dimensão do corpo docente...”, lê-se “O credenciamento de um docente fora do período da avaliação quadrienal da CAPES deve respeitar a dimensão do corpo docente...”. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 10 de abril de 2017.

Prof. Dr. André Luiz de Oliveira

Prof.ª Dr.ª Leila Aparecida Castro Motta

Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt

Prof. Dr. Rodrigo Gustavo Delalibera

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Augusto Reolon Schmidt, Conselheiro(a), em 24/04/2018, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leila Aparecida de Castro Motta, Conselheiro(a), em 27/04/2018, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gustavo Delalibera, Conselheiro(a), em 09/05/2018, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 28/06/2018, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.028673/2018-50 SEI nº 0431622