UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

Ata da segunda reunião do ano de 2018, em caráter extraordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às onze horas, reuniram-se na Sala de Reuniões Prof. Márcio Antônio Ribeiro da Silva, sob a coordenação do Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt, os membros: Prof. Dr. André Luiz de Oliveira e Prof. Dr. José Eduardo Alamy Filho. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: 1. Elaboração do pedido de reconsideração à decisão da Comissão do CONPEP sobre o credenciamento de docentes no Programa no quadriênio 2018/2021. Relator: Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt. Iniciando a discussão, o presidente da sessão realizou a leitura do texto a ser submetido como recurso à decisão do CONPEP em sua primeira reunião ordinária deste ano na qual decidiu-se pelo não credenciamento no PPGEC dos solicitantes Prof. Dr. Rodrigo Pires Leandro e Prof. Dr. Jean Rodrigo Garcia. O conteúdo da carta recurso em sua integridade lê-se: "Prezado Prof Presidente; Em nome do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), agradeço o seu trabalho e dedicação e dos demais colegas membros da Comissão de Credenciamento. Este é um árduo trabalho não apenas pelo volume de trabalho mas pela necessária gerência de anseios de um número expressivo de docentes da UFU. Ainda assim, o PPGEC gostaria de apresentar um pedido de reconsideração a Parecer apresentado na última reunião do CONPEP ocorrida no dia 07/03/18. O Colegiado do PPGEC não se furta do reconhecimento que nenhum dos candidatos atende plenamente os requisitos mínimos para ingresso no programa. Então por que insistimos? Porque temos uma situação bastante particular.  Pelo decisão do Colegiado na 10ª reunião ordinária de 16/08/16, a atual linha de Transportes está impedida de oferecer novas vagas desde o processo seletivo de 2016/2. Soma-se a isso que o outro docente da área não está na pós-graduação e já sinalizou o pedido de aposentadoria. No PPGEC os colaboradores ou orientam ou ministram disciplinas, e por essa razão as disciplinas da linha de transporte não tem sido oferecidas desde 2017. Atualmente, a profa colaboradora está concluindo as duas últimas orientações das 11 (onze) que tinha em 2016/2. Contudo, mesmo com o expressivo número de orientados, no último quadriênio a mesma publicou apenas dois resumos em congressos. Isso caracteriza que a docente não tem atendido os requisitos mínimos para permanência no programa, e ainda em situação mais precária se comparado aos candidatos. E tem mais, historicamente nossos docentes não tem passado da condição de colaboradores para permanentes, mas ao contrário saem e entram no programa repetidas vezes, o que não permite continuidade de projetos e trabalhos conjuntos.  Nessa situação, apesar de que no relatório original não tenhamos indicado explicitamente o nome de ou outro candidato frente a não completude dos requisitos naquele momento, o prof Dr Jean Rodrigo Garcia apresentou maior pontuação em artigos, tem iniciações científicas concluídas em dezembro de 2017 e submeteu projeto a órgão de fomento. Dessa forma, sem desmerecer a qualidade da produção do outro candidato Prof Dr Rodrigo Pires Leandro, que obteve pontuação na produção científica inferior a do primeiro candidato, o Colegiado do PPGEC deliberou hoje, 09/03/18 em reunião extraordinária, pela indicação da substituição do credenciamento da Profa Dra Camila Miguel Carrara Lazzarini pelo Prof Dr Jean Rodrigo Garcia, em caráter de recurso ao Parecer votado e aprovado em reunião ordinária do CONPEP. Certo da sua atenção.". Após deliberações a carta foi aprovada por unanimidade. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e demais membros do Colegiado. Uberlândia, 09 de março de 2018.

Prof. Dr. André Luiz de Oliveira

Prof. Dr. José Eduardo Alamy Filho

Prof. Dr. Marcio Augusto Reolon Schmidt

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Augusto Reolon Schmidt, Conselheiro(a), em 24/04/2018, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 28/06/2018, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014758/2018-51 SEI nº 0336003