UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO COLEGIADO do Curso de Graduação em Matemática - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 31 de outubro de 2018, às dezesseis horas e dezoito minutos, na sala 212, Bloco D, Campus Pontal, situada no(a) Rua 20, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, teve início a primeira reunião ordinária de 2018 do curso de Matemática, sob a Presidência do prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os membros do colegiado citados no final desta Ata. Justificada a ausência do discente Paulo Ricardo de Andrade Oliveira. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicados. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que durante a assembleia do curso de Matemática realizada no dia 31 de outubro de 2018, no período da manhã, foi discutido a nota que o curso que o curso de Matemática obteve no ENADE, sendo que foi encaminhado para a comissão de avaliação do curso com o objetivo de articularem ações que visem a melhoria do desempenho futuro dos alunos no ENADE. Foi discutido também durante a assembleia os PPCs novos dos cursos e por fim discutiu-se sobre o PQU do curso de Matemática. 2. Aprovação da ata da 12ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Matemática ICENP/UFU. Com as devidas alterações assinaladas pelos(as) membros do colegiado presentes, a ata foi aprovada, tendo uma abstenção, da docente Evaneide Alves Carneiro, por não ter participado da reunião, pois na data da 12ª reunião a docente Evaneide não fazia parte dos membros deste colegiado. 3. Processo nº 36/2018 - Análise do Plano de Ensino da disciplina de Métodos de Matemática Aplicada (0817782) do curso de Bacharelado em Matemática ICENP/UFU. Relatora: profª Drª Evaneide Alves Carneiro. Segundo parecer da relatora, considerando a Resolução 15/2011, do CONGRAD, Título I, Capítulo VI, Art. 28, parágrafos 1 e 2 que estabelece: prazos para entrega e aprovação dos Planos de Ensino e proposta de avaliação das disciplinas do semestre (entrega: até o 12º dia letivo; avaliação dos planos: em, no máximo, 30 dias a contar do início do semestre letivo ou ano letivo); e normatiza o modelo dos Planos de Ensino por resolução específica. Considerando a Resolução 30/2011 do CONGRAD, específica, que aprova a composição dos Planos de Ensino e fornece o modelo de Plano de Ensino vigente na UFU, conforme anexo da mesma resolução. Considerando o artigo 163 das Normas Gerais da Graduação vigentes na UFU e as normas do Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática  de 2010, que versam sobre as diretrizes para o processo de avaliação do aluno; a relatora, profª Drª Evaneide Alves Carneiro deu parecer favorável à aprovação do Plano de Ensino da disciplina de Métodos de Matemática Aplicada. O parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. 4. Processo nº 37/2018 - Análise dos Planos de Ensino das disciplinas de Funções de Uma Variável Complexa e Matemática Finita do curso de graduação em Matemática ICENP/UFU. Relatora: profª Drª  Vanda Maria Luchesi. A relatora disse que analisou os seguintes Planos de Ensino: Funções de Uma Variável Complexa; correções: nas referências bibliográficas, há a necessidade de correção na ordem da numeração das referências. No Plano de Ensino da disciplina de Matemática Finita, como é uma disciplina comum para Licenciatura e Bacharelado, sendo de períodos diferentes para ambos os cursos, o docente terá que fazer dois Planos de Ensino para esta disciplina. Há necessidade de correções no conteúdo programático, sendo que na Licenciatura, a ficha da disciplina de Matemática Finita é diferente do Bacharelado; no programa desta disciplina na Licenciatura consta o tópico: Introdução à Teoria dos Conjuntos e não consta no Bacharelado; o período de oferta desta disciplina é diferente para Licenciatura e Bacharelado, segundo o PPC  do curso, esta informação tem que constar nos Planos de Ensino. Segundo a relatora, há necessidade de se fazer estas retificações. O parecer da relatora é para que se aprovem os planos de ensino das disciplinas de Matemática Finita e Funções de Uma Variável Complexa, após serem feitas as citadas retificações. O parecer da relatora foi aprovado com quatro votos a favor e uma abstenção, do docente Edward Luís de Araújo. 5. Processo nº 32/2018 - Análise do Requerimento feito pela discente  Mariana Gobbis Franco, com relação à vista de prova da disciplina de Métodos de Matemática Aplicada, 2017/2, ministrada pela professora Dra. Vanda Maria Luchesi. Processo SEI  23117.049226/2018-34. Relator Professor Dr Alisson Rafael Aguiar Barbosa.​ O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa apresentou o parecer deste processo aos membros do colegiado presentes e o colocou em discussão. A docente Vanda Maria Luchesi disse que na documentação referente ao requerimento da discente não há nenhuma justificativa da docente sobre o caso; disse também que no dia 06 de julho de 2018 aplicou avaliação da disciplina de Métodos de Matemática Aplicada, via e-mail, contendo a avaliação com três exercícios para serem entregues pelas discentes no dia 10 de julho de 2018; até o dia 11 de julho de 2018 as discentes não tinham  entregado a avaliação; a docente Vanda Luchesi disse que abriria exceção e que até o dia 12 de julho de 2018 pegaria, em seu escaninho no campus Pontal, as avaliações para correções; ao verificar o escaninho na parte da manhã do dia 12 de julho, não havia nenhuma avaliação para correção; às 13h30min do dia 12 de julho de 2018 foi entregue na em sua residência as avaliações; a docente Vanda Luchesi tinha que dar prova substitutiva no dia 13 de julho de 2018; nos dias 12 e 13 de julho de 2018 a docente Vanda Luchesi teve que dar avaliações referentes à outras disciplinas ministradas pela docente; a docente Vanda Luchesi somente conseguiu corrigir as avaliações de Métodos de Matemática Aplicada no dia 13 de julho; a nota foi entregue no dia 14 de julho no período matutino; no dia 16 de julho a docente Vanda Luchesi estava em período de férias. Depois de várias discussões acerca do procedimento a ser adotado sobre o desfecho deste processo, foi aprovado por unanimidade a retirada do ponto de pauta desta reunião; o processo nº 33/2018 ficará em diligência, sendo a justificativa de não ter dado vista de avaliação requeridas à docente Vanda Maria Luchesi será enviada à coordenação, que tomará as devidas providências sobre o caso. Ás dezessete horas e cinquenta e quatro minutos foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário(a), pelo Presidente do colegiado, prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa e pelos membros co colegiado participantes. Ituiutaba, 05 de novembro de 2018.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Eder Vieira Flor

Edward Luís de Araújo

Evaneide Alves Carneiro

Leandro de Oliveira Souza

Vanda Maria Luchesi


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evaneide Alves Carneiro, Professor(a) do Magistério Superior, em 05/09/2019, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 27/09/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/11/2019, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.077131/2018-19 SEI nº 0828729