UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

Ata da quinta Reunião do ano de 2018 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. Ao décimo segundo dia do mês de julho de dois mil e dezoito (12/07/2018), às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na sala Amarela, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Adélio José de Moraes e Prof. Luciano Coutinho. Ausentes: Prof. Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira e a representante do corpo discente Laura Ribeiro Fardin. Pauta do dia. 1. Solicitação de convalidação de iniciação científica em estágio dos estudantes Túlio Portes Quaresma (11421EEL001) e Vitor Andrade Gontijo da Cunha (11221EEL016) – Relator Prof. Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira. Prof. Augusto esteve ausente da reunião, mas deixou os relatos dos casos citados por escrito. Os relatos foram apresentados pelo Prof. Luciano Coutinho, que fez a leitura dos relatos e foi visto que o procedimento é válido, pois está de acordo o Art. 5 das Normas de Graduação, que diz “Caso o estudante participe de projeto de iniciação científica ou de iniciação à docência na área de seu curso, esta atividade poderá ser convalidada como estágio obrigatório desde que possua carga horária mínima equivalente e seja essa possibilidade prevista nas normas complementares de estágio aprovadas pelo Colegiado de Curso.” Assim, os discentes Túlio Portes Quaresma e Vitor Andrade Gontijo da Cunha atendem às normas complementares de estágio do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, pois as iniciações científicas dos referidos estudantes tiveram a duração de 12 meses completos, além da carga horária disponível ser maior do que 2300 horas para iniciarem o componente curricular Estágio Obrigatório. Dessa forma, o relator é favorável à convalidação da iniciação científica como estágio supervisionado obrigatório. Aprovado por unanimidade. 2. Solicitação de dilação de prazo do estudante Rodrigo Cassiano da Silva Melo (10921EEL024). Prof. Carlos Eduardo apresentou a justificativa do pedido de prorrogação da dilação de prazo do aluno supracitado e, após análise, constatou que falta apenas o componente curricular Estágio Obrigatório para a conclusão da graduação. Prof. Carlos Eduardo sugeriu a aprovação pela prorrogação da dilação de prazo para 2018/2. Aprovado por unanimidade. 3. Apreciação de matrícula do discente André Pinheiro Duarte, matrícula 11121EEL005 como aluno especial em componente curricular de outra Instituição de Ensino Superior. Prof. Carlos Eduardo apresentou aos conselheiros a solicitação do aluno supracitado, o qual precisa apenas de um componente curricular (GEE033 – Microprocessadores) para terminar sua graduação, mas não pode residir em Uberlândia para sua conclusão presencial. Desta forma foi aprovado, por unanimidade, que o discente realize o trancamento geral de matrícula para o segundo semestre de 2018 e possa cursar o componente curricular EA075 – Introdução ao Projeto de Sistemas Embarcados, ofertado pela Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da UNICAMP e, posteriormente, efetuar a dispensa. A decisão foi embasada no fato deste componente curricular ter mesma carga horária e conteúdo equivalente da disciplina faltante para integralização do curso e estar em conformidade com o Parágrafo Único do artigo 236 das Normas Gerais de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia - Resolução no15/2011, do Conselho de Graduação.  4. Recurso ao Colegiado do estudante Waldomiro Rosa de Oliveira (11521EEL008) – Relator: Professor Adélio José de Moraes. Prof. Adélio expôs o caso do estudante supracitado, que solicitou abono de faltas na disciplina Eletrônica Analógica. Prof. Adélio relatou que não há abono de faltas para estudantes, com exceção do processo Regime Especial de Estudos, que não é o caso do aluno. O Colegiado não tem atribuição para fazer abono de falta. Além disso, na justificativa feita pelo estudante, a quantidade de ausências relatada pelo problema posto é bem inferior a 25%, os quais ele tem direito de faltar.  Por estes motivos o parecer foi de indeferimento do pedido. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 12 de julho de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Coutinho Gomes, Membro de Colegiado, em 18/07/2018, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 18/07/2018, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 18/07/2018, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Wohlgemuth Fleury Veloso da Silveira, Membro de Colegiado, em 18/07/2018, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adelio José de Moraes, Membro de Colegiado, em 18/07/2018, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.046878/2018-17 SEI nº 0588895