UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

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Timbre

Resolução SEI Nº 002/2017, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal

  

Estabelece critérios de avaliação dos Relatórios de Pesquisa e Atividades dos bolsistas de pós-doutorado do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA VEGETAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6° da Resolução N° 04/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da UFU que dispõe sobre o Regulamento do Programa,

CONSIDERANDO o disposto no Inciso VI do Artigo 4o da Portaria 86 de 03 de julho de 2013 da CAPES/MEC que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado – PNPD, que trata da competência do acompanhamento e avaliação do desempenho dos bolsistas pelo Programa de Pós-graduação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 18/2015 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais, que dispõe sobre a norma reguladora do Programa de Pós-Doutorado na Universidade Federal de Uberlândia, Minas Gerais;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 92a Reunião ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2017;

 

RESOLVE:

Art. 1o O pós-doutorando deverá apresentar ao final de cada ano de estágio o relatório de atividades previstas no seu Projeto de Pesquisa e Plano de Atividades, assinado por ele.

Art. 2o O supervisor deverá emitir um parecer sobre as atividades relatadas no relatório de atividades do pós-doutorando.

Art. 3o Ao final de cada ano de estágio, o pós-doutorando deverá apresentar um novo manuscrito submetido ou publicado em periódico qualificado igual ou maior à Qualis B2.

§ 1°. A partir do segundo ano de bolsa, o manuscrito submetido ou publicado deverá ser em colaboração com docente(s) e/ou discente(s) do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal.

Art. 4o Os relatórios de pesquisa e atividades do pós-doutorando deverão ser consubstanciados com os resultados das atividades previstas no Projeto de Pesquisa e no Plano de Atividades.

§ 1°. Em caso de estágio pós-doutoral que prevê renovação periódica, o Relatório deverá conter o Plano de Atividades previsto para o próximo ano, incluindo novo cronograma e previsão de oferta de uma disciplina dentro do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal e, quando pertinente, na graduação.

§ 2°. Adicionalmente poderá ser apresentado no relatório as demais atividades de ensino, pesquisa e extensão devidamente comprovados, à saber:

I – Participação como responsável ou colaborador em disciplinas, seminários ou eventos científicos;

II – Participação em bancas de defesa de mestrado;

III – Participação em projetos de pesquisa desenvolvidos no PPGBV/UFU, indicando o nível de responsabilidade e envolvimento;

IV – Produção intelectual (artigos, resumos, apresentações, etc) em colaboração com docentes e/ou discentes do PPGBV/UFU;

V – Orientação e/ou co-orientação de alunos de iniciação científica e mestrado dentro do PPGBV/UFU;

VI – Outras atividades de natureza científica, ensino ou extensão desenvolvidas no âmbito do PPGBV/UFU.

Art. 5o Caberá ao Colegiado do Programa a avaliação final do Relatório de Pesquisa e Atividades do pós-doutorando mediante a análise dos documentos apresentados.

§ 1°. A avaliação final do relatório de atividades poderá ser Aprovado, Aprovado com necessidade de revisão ou Reprovado.

§ 2°. No caso da avaliação Aprovado com necessidade de revisão, o pós-doutorando deverá reapresentar do relatório de atividades 15 dias após sua notificação.

§ 3°. O pós-doutorando deverá ser informado formalmente e dar ciência do recebimento do parecer emitido pelo Colegiado.

Art. 6o A renovação do pós-doutorado ficará condicionada à aprovação do Relatório de Pesquisa e Atividades pelo Colegiado do Programa, fazendo o cumprimento desta Normas Interna.

Art. 7o O pós-doutorando contemplado com bolsa terá sua bolsa cancelada se não atender todos os requisitos desta Norma Interna, do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, e demais normas reguladoras do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), Conselho Universitário (CONSUN) da UFU, e da CAPES para a concessão de bolsas de PNPD.

Art. 8o Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

Art. 9º  Esta Resolução revoga a Norma Interna 02 do Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal de 12 de setembro de 2017 e entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Silvia Franco Pinheiro Moreira, Conselheiro(a), em 10/10/2017, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014461/2017-12 SEI nº 0089426