UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios

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Timbre

Ata de Reunião

Ata da 1ª Reunião extraordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração - CPGAD, do Programa de Pós-Graduação em Administração - PPGA, da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, ano 2018. Às 9 horas e trinta minutos do dia sete de fevereiro de dois mil e dezoito, no Bloco 5M Sala 109, Campus Santa Mônica, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração sob a Presidência da Profª. Drª. Cíntia Rodrigues de Oliveira Medeiros, com a presença dos Membros Professores: André Francisco Alcântara Fagundes, Antonio Sergio Torres Penedo, Valdir Machado Valadão Júnior e Vinícius Silva Pereira. 1. Informes. Não houve informes. 2. Ordem do Dia: 2.1. Projeto Institucional de Internacionalização da UFU - Edital CAPES-PrInt 41/2017. Em razão da chamada da PROPP, referente ao Edital CAPES-Print 2017, o Colegiado discutiu vantagens e desvantagens de participar juntamente com UFU neste projeto. Foi sugerido que o colegiado participe e submeta a proposta. A sugestão colocada em votação e aprovada por unanimidade. Ficou determinado que a Professora Cintia preencha o formulário e encaminhe aos demais membros para avaliação/aprovação.  2.2. Bolsas 2018. Foi proposto a alteração do item “e) O aluno que estiver no 2º, 3º ou 4º semestre do curso e possuir Coeficiente Global de Rendimento (CGR) maior ou igual a 90%, receberá 1 ponto.” da ata da 19ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração aprovada no dia 29 de novembro de 2016, por “e) O aluno que estiver no 2º, 3º ou 4º semestre do curso e possuir todas as notas A e no máximo uma nota B receberá 1 ponto.” Proposta aprovada por unanimidade. Desta forma a norma para a concessão de bolsas fica com o seguinte texto: Condições para o aluno se candidatar a bolsa: a) ter dedicação integral às atividades do programa de Pós-graduação; b) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; c) não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação; d) fixar residência na cidade de Uberlândia-MG; e) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada; f) entregar o Formulário de Solicitação de Bolsa preenchido, assinado e com todos os documentos que comprovem as informações declaradas – incluindo: comprovante de endereço em Uberlândia-MG, comprovante que veio de outra cidade para fazer o curso, comprovante que é dependente ou que tem dependentes; e comprovante de renda (imposto de renda e cópia da carteira de trabalho do aluno e, quando for dependente, dos seus responsáveis). Cumpridas essas condições, o aluno poderá se candidatar a bolsa, que será concedida conforme o critério de pontuação descrito a seguir, sendo que o aluno que obtiver a maior pontuação será quem tem prioridade para receber a bolsa. Em caso de empate, será selecionado o aluno que estiver no curso há mais tempo sem bolsa, persistindo o empate, o aluno mais velho será o escolhido. Critérios para pontuação: a) O aluno que fizer parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal receberá 1 ponto. b) Renda familiar (peso 3,0) – classificação geral, da menor para a maior renda, 3,0 será dividido pela quantidade de candidatos, o candidato com a menor renda recebe 3,0, o segundo com menor renda receberá 3,0 menos uma vez o valor da divisão, o terceiro de menor renda receberá 3,0 menos duas vezes o valor da divisão e assim por diante. c) O aluno que vier de outra cidade para fazer o curso receberá 1 ponto. d) Nota final no processo seletivo (peso 4,0) – após dividir-se 4,0 pela quantidade de candidatos aprovados, observando-se sua classificação, o aluno melhor posicionado recebe 4,0, o segundo 4,0 menos uma vez o valor da divisão, o terceiro 4,0 menos duas vezes o valor da divisão e assim por diante. e) O aluno que estiver no 2º, 3º ou 4º semestre do curso e possuir todas as notas "A" e no máximo uma nota "B" receberá 1 ponto.  3. Assuntos Gerais.  Nada mais a ser tratado, a presidente da mesa agradeceu a presença de todos e eu, como secretária, lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 7 de fevereiro de 2018.

 

Cíntia Rodrigues de Oliveira Medeiros                                                                          

André Francisco Alcântara Fagundes

Antonio Sergio Torres Penedo

Valdir Machado Valadão Júnior

Vinícius Pereira da Silva


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Conselheiro(a), em 22/02/2018, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Machado Valadão Júnior, Conselheiro(a), em 22/02/2018, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Conselheiro(a), em 22/02/2018, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Conselheiro(a), em 22/02/2018, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Sérgio Torres Penedo, Conselheiro(a), em 22/02/2018, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006859/2018-58 SEI nº 0305863