Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria SEI REITO Nº 1153, DE 30 DE novembro DE 2018

  

Aprova o Plano de Integridade da Universidade Federal de Uberlândia.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

CONSIDERANDO que segundo o referido decreto a integridade é um dos princípios da governança pública;

 

CONSIDERANDO a Portaria 1089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria SEI REITO Nº 409, de 11 de maio de 2018, que o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, presidido pelo Reitor;

 

CONSIDERANDO que uma das competências do referido Comitê é  a de"aprovar políticas, programas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade";

 

CONSIDERANDO a aprovação da minuta do Plano de Integridade pelo Comitê em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2018;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Plano de Integridade da Universidade Federal de Uberlândia, conforme anexo desta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Valder Steffen Junior


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 30/11/2018, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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ANEXO I

Plano de Integridade da universidade federal de uberlândia

 

INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO

 

Principais competências e serviços prestados

 

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), conforme define o art. 2º do seu Regimento Geral, é uma fundação pública de educação superior, integrante da Administração Federal Indireta, com sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei nº  762, de 14 de agosto de 1969 e federalizada pela Lei no  6.532, de 24 de maio de 1978.

Ainda segundo o Regimento Geral, os princípios e objetivos que deverão nortear a organização e o desenvolvimento das atividades da Universidade são:

 

“Art. 5º  Na organização e no desenvolvimento de suas atividades a UFU defenderá e respeitará os princípios de:

I. gratuidade do ensino;

II. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

III. indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

IV. universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;

V. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

VI. garantia de padrão de qualidade e eficiência;

VII. orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania;

VIII. democratização da educação no que concerne à gestão e à socialização de seus benefícios;

IX. democracia e desenvolvimento cultural, artístico, científico, tecnológico e socioeconômico do País;

X. igualdade de condições para o acesso e permanência na UFU;

XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; e

XII. defesa dos direitos humanos, paz e de preservação do meio ambiente.

 

Art. 6º  A UFU, atuando conforme os princípios estabelecidos no artigo anterior, tem por objetivos:

I. produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos;

II. promover a aplicação prática do conhecimento, visando a melhoria da qualidade de vida em seus múltiplos e diferentes aspectos, na nação e no mundo;

III. promover a formação do homem para o exercício profissional, bem como a ampliação e o aprofundamento dessa formação;

IV. desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade;

V. ampliar a oportunidade de acesso à educação superior;

VI. desenvolver o intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico;

VII. buscar e estimular a solidariedade na construção de uma sociedade democrática e justa, no mundo da vida e do trabalho; e

VIII. preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e democracia.

 

Art. 7º  A UFU buscará a consecução de seus objetivos:

I. desenvolvendo e difundindo, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as formas de conhecimento teórico e prático, em suas múltiplas áreas;

II. ministrando a educação superior, visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício da investigação, bem como à formação de profissionais para o magistério e os demais campos de trabalho nas áreas culturais, artísticas, científicas, tecnológicas, políticas e sociais;

III. mantendo ampla e orgânica interação com a sociedade, valendo-se dos recursos desta para a integração dos diferentes grupos sociais com a UFU;

IV. estudando questões sócio-econômicas, educacionais, políticas e culturais da sociedade, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento regional e nacional, bem como para melhorar a qualidade de vida;

V. constituindo-se em agente de integração da cultura nacional e da formação de cidadãos, desenvolvendo na comunidade universitária uma consciência ética, social e profissional;

VI. estabelecendo formas de cooperação com os poderes públicos, universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras e estrangeiras;

VII. desenvolvendo mecanismos que garantam a igualdade no acesso à educação superior; e

VIII. prestando serviços especializados e desempenhando outras atividades na área de sua competência.”

 

Quanto aos serviços prestados, a UFU busca trabalhar em sintonia com a sociedade, através do desenvolvimento integrado do ensino, pesquisa e extensão, disseminando as ciências, as tecnologias, as inovações, as culturas e as artes, no intuito de formar cidadãos críticos e comprometidos com a ética, a democracia e a transformação social. Neste sentido, a UFU divulgou no início do ano de 2018 a versão revisada de sua “Carta de Serviços ao Usuário”, que apresenta de forma organizada os serviços prestados pelos diversos setores da Instituição, bem como a forma de acessá-los. O documento pode ser acessado através do link http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/arquivo/carta_de_servicos_usuario_-_v._final.pdf .

 

Estrutura regimental

 

A estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia está consolidada na Resolução 01/2012 do Conselho Universitário (CONSUN), que está disponível no link http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONSUN-2012-1.pdf . Esta resolução define que a estrutura organizacional da UFU é composta pelo Conselho de Integração Universidade-Sociedade, pelos Órgãos da Administração Superior e pelas Unidades Acadêmicas.

 

Setor de atuação e principais parcerias

 

A Universidade Federal de Uberlândia atua no tripé ensino, pesquisa e extensão.  Sua inserção no ensino se dá através da educação básica, através de sua escola de educação básica (ESEBA), no ensino profissional através de sua Escola Técnica de Saúde (ESTES), e no ensino superior através dos diversos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelas suas Unidades Acadêmicas em todas as áreas do conhecimento, quais sejam:

 

Em consonância com as suas atividades de ensino, os esforços nas frentes de pesquisa e extensão também estão direcionados no intuito de contemplar todas as diversas áreas do conhecimento mencionadas, privilegiando a atuação plural nas ações de formação profissional e acadêmica, produção de conhecimento científico e relacionamento com a sociedade.

A Universidade também se relaciona com diversos parceiros, através de acordos de cooperação e convênios firmados com órgãos e instituições nacionais e internacionais. Maiores informações podem ser acessadas no anuário da UFU, disponível em http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/arquivo/anuario_2018_-_ano_base_2017.pdf

 

Missão, visão, valores institucionais e diretrizes do Planejamento Estratégico

 

O Planejamento Estratégico da Universidade Federal de Uberlândia está materializado no Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE UFU 2016-2021). A versão completa do Plano pode ser acessada no endereço http://www.proplad.ufu.br/central-de-conteudos/documentos/2017/04/plano-institucional-de-desenvolvimento-e-expansao-2016-2021 .

Como missão, a UFU  busca “Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão de forma integrada, realizando a função de produzir e disseminar as ciências, as tecnologias, as inovações, as culturas e as artes, e de formar cidadãos críticos e comprometidos com a ética, a democracia e a transformação social”.

Além disso, como visão de futuro buscamos “Ser referência regional, nacional e internacional de Universidade pública na promoção do ensino, da pesquisa e da extensão em todos os campi, comprometida com a garantia dos Direitos Fundamentais e com o desenvolvimento regional integrado, social e ambientalmente sustentável”.

Com relação às diretrizes do planejamento estratégico, as mesmas também estão definidas no PIDE UFU 2016-2021, conforme segue abaixo (a descrição completa de cada uma das diretrizes pode ser encontrada no documento completo do PIDE UFU, no link supracitado):

 

1. Formar MAIS e MELHOR em todos os níveis de ENSINO sob nossa responsabilidade.

2. Contribuir MAIS, com MELHORES resultados de nossa PESQUISA, para a transformação do ambiente global que nos envolve.

3. Integrar MAIS e MELHOR a nossa Universidade com a Comunidade via ações de EXTENSÃO.

4. Ampliar nossa participação, de forma propositiva, no estabelecimento de políticas públicas e de outras formas de intervenção no ambiente que nos cerca.

5. Fortalecer o processo de internacionalização e de interinstitucionalização da UFU em todas as modalidades de ensino, favorecendo sua inserção no rol de universidades reconhecidas mundialmente.

6. Aprimorar e criar mecanismos voltados para a adequada gestão de currículos e para o desenvolvimento pleno dos processos de ensino-aprendizagem.

7. Aprimorar e criar mecanismos para o desenvolvimento pleno das atividades de Pesquisa e Inovação.

8. Aprimorar e criar mecanismos para o desenvolvimento pleno das atividades de Extensão, Cultura e Artes.

9. Fortalecer e ampliar a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

10. Aprimorar e criar mecanismos voltados para o planejamento, a execução plena e o controle contínuo dos processos administrativos, logísticos, de serviços, obras e de sustentabilidade social e ambiental.

11. Desenvolver parcerias e formas alternativas de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12. Promover a Assistência Estudantil para garantir o exercício pleno direito à educação.

13. Fortalecer a comunicação e ampliar a visibilidade das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

14. Valorizar o servidor, humanizar suas condições de trabalho e promover seu desenvolvimento profissional.

15. Desenvolver ações de recomposição, de ampliação, de dimensionamento e de reorganização do quadro permanente de pessoal e de gestão do quadro terceirizado.

16. Aprimorar e desenvolver ferramentas institucionais para a obtenção e tratamento dos dados, e a geração de informações úteis.

17. Ampliar, otimizar a ocupação e a gestão do espaço físico e infraestrutura em consonância aos Planos Diretores.

18. Aprimorar os processos de captação e de gestão de recursos financeiros, alinhando-os à melhoria dos indicadores de desempenho institucionais.

 

Estruturas de gestão da integridade e Principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade.

 

As áreas responsáveis pelas funções relacionadas à integridade estão elencadas na tabela abaixo, e descritas em seguida.

 

Função de Integridade Unidade / Instrumento de Integridade O órgão/entidade já possui tal unidade ou instrumento? Há alguma recomendação no sentido de seu fortalecimento ou reestruturação? Quem será o responsável
pelo seu fortalecimento?
Promoção da ética e regras de conduta para servidores Comissão de Ética A Comissão de Ética da UFU foi instituída pela Portaria R nº 750 de 26 de junho de 2012. Comissão de Ética
Código de Ética e Conduta Os normativos referentes à Comissão de Ética da UFU estão disponíveis em http://www.comep.ufu.br/ . Comissão de Ética
Transparência
ativa e acesso à
informação
Designação de autoridade de acesso à informação A Portaria com a designação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação na UFU está disponível em http://www.ufu.br/acesso-informacao/sic Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Adoção do Sistema e-Sic A UFU aderiu ao sistema e-sic no ano de 2013. Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo Designação de área responsável pelo tratamento de conflitos de interesses A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas é a área responsável para o tratamento de conflitos de interesses. Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
Adoção do Sistema SeCI A Universidade está cadastrada no Sistema Seci. Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
Funcionamento de canais de denúncias Existência de área responsável pelo recebimento de denúncias e realização dos encaminhamentos necessários A Ouvidoria da UFU é a responsável pelo recebimento e encaminhamento de denúncias. Os normativos relacionados à Ouvidoria podem ser acessados em http://www.ufu.br/ouvidoria-0 Ouvidoria Geral
Adoção do Sistema e-OUV A UFU aderiu ao sistema e-Ouv no ano de 2017. Ouvidoria Geral
Funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria Existência de área responsável pelos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria O Gabinete do Reitor é o setor responsável por acompanhar o cumprimento das recomendações de auditoria. Gabinete do Reitor
Adoção do sistema Monitor-Web A Universidade utiliza o sistema Monitor-Web para acompanhamento e encaminhamento das respostas às recomendações da CGU. Gabinete do Reitor
Procedimentos de responsabilização Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA) é a área responsável pelos procedimentos de responsabilização. Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA)
Adoção do Sistema CGU-PAD A Universidade realiza o registro no CGU-PAD de todos as informações sobre procedimentos disciplinares instaurados. Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA)
Adoção do Sistema CGU-PJ A UFU adota procedimentos de responsabilização de entes privados em diversos setores, como por exemplo na Comissão de Licitações, Diretoria de Compras, Diretoria de Administração de Materiais, dentre outras que fazem parte dos processos que podem ensejar em responsabilização de pessoas jurídicas. Pró-reitoria de Administração e Planejamento

 

Como veremos adiante, a responsabilidade pela Gestão da Integridade na Universidade Federal de Uberlândia é de responsabilidade do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, formado pelos membros da Alta Administração da Universidade. Além deste Comitê, a Universidade conta com diversas unidades internas que atuam em âmbitos variados, no sentido de promover a integridade na Instituição.

Com relação à promoção da ética e normas de conduta para os servidores, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia foi criada pela Portaria R Nº 750, de 16/06/2012, com caráter consultivo de dirigentes e servidores da UFU, e também com a função de apurar denúncias e possíveis desvios de conduta de agentes políticos e servidores públicos vinculados à instituição, recomendando, se for o caso, a abertura de procedimento disciplinar de acordo com a legislação regencial dos servidores públicos e aplicando, dentro de sua competência normativa, a pena de censura ética ao servidor infrator, que se traduz na penalidade aplicada ao servidor público que cometeu infração ética em desacordo com o disposto no Decreto nº 1,171, de e 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Maiores informações sobre a Comissão de Ética da UFU, bem como os normativos correspondentes, podem ser acessadas no site da comissão, no link http://www.comep.ufu.br/.

No que tange à transparência ativa e acesso à Informação, a responsabilidade institucional é do Serviço de Informação ao Cidadão, criado pela Resolução nº 09/2012 do Conselho Universitário da UFU (disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2012-9.pdf ). As informações relativas ao setor, bem como a Portaria de nomeação da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da UFU, podem ser consultadas em http://www.ufu.br/acesso-informacao/sic. Mais especificamente quanto à transparência ativa, a Universidade aprovou o seu Plano de Dados Abertos em 2018, bem como criou o Portal de Dados Abertos, disponível em http://www.dados.ufu.br/.

Para o tratamento de conflitos de interesse e combate ao nepotismo, a área responsável é a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). No tratamento de conflitos de interesse, deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesse (SeCI), seguindo o seguinte fluxo:

 

 

Com relação ao fluxo interno para verificação das situações de nepotismo, nos casos de designação para ocupar cargo em comissão ou função gratificada na Universidade Federal de Uberlândia, o designado deve preencher o formulário disponível no link no qual ele declara ter ou não parentesco com a autoridade que assinou a sua designação, ou com servidor da Universidade investido em cargo de direção, chefia e assessoramento. Esta declaração visa atender à Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, bem como ao DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010. Caso a resposta ao formulário seja positiva, o Setor de Registro de Progressões e Funçõesdeverá avaliar o caso e tomar as providências cabíveis antes de efetivar a nomeação para o cargo em comissão ou função gratificada.

Nos convênios com as Fundações de Apoio, a Resolução SEI nº 08/2017 do Conselho Diretor, que dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as Fundações de Apoio mediante a celebração de convênios ou contratos, determina em seu art. 9º que:

 

“Art. 9º As fundações de apoio não poderão:

I - contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:

a) servidor da UFU que atue na direção das respectivas fundações; e

b) ocupantes de cargos de direção (CD) na UFU;

II - contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:

a) seu dirigente;

b) servidor da UFU; e

c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor da UFU; e

III - utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa, extensão, artístico-cultural e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.”

 

Já nos contratos de prestação de serviços, a UFU utiliza o modelo padrão de edital estabelecido pela AGU, em que no termo de referência, que é parte integrante do edital, dentre as obrigações mencionadas se encontra a previsão de vedação ao nepotismo. Os editais determinam a utilização de uma Declaração (modelo "c") para comprovação da vedação ao nepotismo: a vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública Federal direta e indireta observarão o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203/10: 17.1. É vedada a prestação de serviços de familiar de agente público no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

A Ouvidoria da Universidade Federal de Uberlândia, conforme regimento interno revisto aprovado pela Portaria SEI REITO Nº 460, DE 28 DE maio DE 2018 (disponível em https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=563069&id_orgao_publicacao=0 ) é um canal de comunicação e mediação a serviço dos servidores docentes e técnicos administrativos, estudantes e comunidade externa. Busca a promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos nas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas da UFU, visando a melhoria dos seus processos, produtos e serviços. É uma ferramenta de prevenção e correção de erros, omissões, desvios ou abusos. É uma forma de ampliação da participação social e fiscalização da administração universitária.

O tratamento de denúncias recebidas pela Instituição é de responsabilidade da Ouvidoria Geral. A sistemática de tratamento de denúncias na Ouvidoria da Universidade Federal de Uberlândia é orientada pelas normativas que se impõem às Ouvidorias do Poder Executivo Federal, especificamente a Lei nº13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), e a Instrução Normativa OGU nº5, de 18 de junho de 2018.

No que tange aos controles internos, a reponsabilidade fica a cargo do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, cujas atribuições estão descritas mais adiante neste documento. Ainda com relação aos controles, no acompanhamento do cumprimento das recomendações de auditoria no âmbito da UFU, o Gabinete do Reitor é setor que atualmente realiza o acompanhamento do cumprimento destas recomendações, em conjunto com a Auditoria Interna.

Com relação à implementação de procedimentos de responsabilização, a UFU conta com a A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), constituída por intermédio da Portaria R n.º 1.186, de 11/11/2005, e vinculada ao Gabinete do Reitor (GABIR), conforme Portaria R n.º 1.154, de 13/06/2017, é responsável pelo gerenciamento e condução de apurações disciplinares em conformidade com a Lei n.º 8.112/90, a Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição. Os normativos referentes à área de atuação da COPSIA podem ser acessados em http://www.copsia.ufu.br/ .

Ainda em consonância com os princípios da integridade, A Universidade Federal de Uberlândia está construindo uma proposta de Política Institucional de Mediação de Conflitos que será apreciada pelos conselhos superiores em breve. A comissão responsável pela construção dessa minuta é composta por membros do Comitê de Ética, Ouvidoria, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, além da Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UFU, representando a Administração Superior. A ação visa responder à expectativa e recomendação do Ministério Público Federal, quanto à gestão e mediação de conflitos no âmbito da UFU. A proposta pauta-se pelo entendimento da mediação como "mecanismo de auto composição de conflitos, fundada em atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver alternativas consensuais para o conflito de interesses." Tal medida busca administrar os diferentes conflitos no interior da instituição e minimizar os efeitos que podem causar para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão, bem como da vida universitária.

 

UNIDADE DE GESTÃO DA INTEGRIDADE

 

A responsabilidade pela Gestão da Integridade na Universidade Federal de Uberlândia ficou a cargo do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade. O referido comitê já havia sido criado em 17 de abril de 2017, e incorporou a responsabilidade pela gestão da Integridade em 11 de maio de 2018, com a edição da Portaria Sei REITO Nº 409, que pode ser acessada na integra no boletim de publicações eletrônicas do SEI-UFU através do link: https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=531714&id_orgao_publicacao=0.

Conforme o § 1º do artigo 1º  da Portaria supracitada, a presidência do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade da UFU é exercida pelo Reitor da Universidade, atualmente o Professor Valder Steffen Junior, cujo mandato vai até janeiro de 2021, e as demais posições do Comitê são ocupadas pelos titulares das seguintes áreas da Instituição: I – Pró-reitoria de Administração e Planejamento - PROPLAD; II – Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP; III – Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD; IV – Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPP; V – Pró-reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC; VI – Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; e VII – Prefeitura Universitária – PREFE. No caso de impedimentos e afastamentos legais, os titulares destas Unidades serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Já o artigo 2º da Portaria de constituição do Comitê, traz as competências atribuídas ao mesmo, dentre as quais podemos citar, relacionadas à gestão da integridade:

I - promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis ao setor público;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII - aprovar políticas, programas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade;

XIII – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

XIV – promover a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

XV - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

 

Ademais, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade é assessorado por uma comissão executiva, cuja composição está descrita no artigo 3º da Portaria que institui o Comitê.

 

RISCOS E MEDIDAS DE TRATAMENTO

 

A gestão de riscos no âmbito na Universidade Federal de Uberlândia segue a Política de Gestão de Riscos da Instituição, cuja última versão está definida pela Portaria SEI REITO Nº 775, de 13 de agosto de 2018, que pode ser consultada em https://www.sei.ufu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=728371&id_orgao_publicacao=0 . Assim sendo, a gestão dos riscos inerentes ao Plano de Integridade da UFU também deverá seguir as determinações de tal política.

Atualmente, a equipe do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, em conjunto com sua Comissão Executiva, está realizando um projeto piloto de gestão de riscos na Diretoria de Processos Seletivos da UFU, com previsão de término para o início de 2019. Assim que este piloto for concluído, as ações serão estendidas para todas as Pró-reitorias da Instituição, e demais áreas chaves, dentre elas os riscos para a Integridade.

A identificação dos Riscos para a Integridade será norteada pela Portaria CGU nº 1.089/2018, que traz a seguinte definição em seu Art. 2º:

 

II – Riscos para a integridade: riscos que configu­rem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.

Parágrafo único. Os riscos para a integridade podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem.

 

A Controladoria Geral da União também elaborou um guia prático de gestão de riscos para a integridade, contendo orientações referentes à esta temática para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este guia identifica alguns riscos para a integridade que são mais comuns e considerados relevantes nas organizações públicas, que serão considerados prioritários no processo de gestão de riscos para a integridade no âmbito da UFU, sem desconsiderarmos outros que surgirem durante o processo de identificação dos riscos. São eles:

A gestão de riscos para a integridade também deverá ser contemplada pelos treinamentos e capacitações dos servidores e gestores, previstas no âmbito da Política de Gestão de Riscos da UFU.

 

MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA

 

A responsabilidade pelo monitoramento da execução do Plano de Integridade da UFU ficará a cargo do Comitê de Governança, Gestão de Riscos, Controles e Integridade, juntamente com a sua Comissão Executiva.

A princípio, este plano deverá ser revisto no mínimo a cada dois anos, bem quando identificada alguma eventual necessidade de atualização por parte do Comitê durante as avaliações realizadas continuamente tanto internamente quanto pela Controladoria Geral da União, que irá monitorar a implementação dos planos de integridade da Administração Pública Federal.

No que se refere à gestão de riscos para a integridade, o monitoramento e atualizações periódicas deverão acompanhar as atualizações na Política de Gestão de Riscos da UFU, e seguir os planos de trabalho propostos por cada área responsável por cada função de integridade.


Referência: Processo nº 23117.026531/2018-58 SEI nº 0882960