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Resolução SEI Nº 02/2018, DO Conselho da Faculdade de Matemática
Estabelece a carga horária a ser contabilizada para cada disciplina do Curso de Graduação em Matemática para efeito de distribuição de encargos didáticos aos\às docentes da FAMAT. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 8ª reunião do ano, realizada em 06 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO a recente reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática da Faculdade de Matemática;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 32/2017 do Conselho Universitário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a carga horária a ser contabilizada para cada disciplina do Curso de Graduação em Matemática para efeito de distribuição dos encargos didáticos aos\às docentes da Faculdade de Matemática;
CONSIDERANDO sugestão do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Matemática,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de distribuição de encargos didáticos aos\às docentes da Faculdade de Matemática, serão contabilizadas, para as disciplinas do Curso de Graduação em Matemática, a carga horária estabelecida na tabela a seguir:
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina |
Carga horária para efeito de distribuição de encargos didáticos (horas-aula) |
FAMAT31503 |
Estágio Supervisionado I |
60 |
FAMAT31602 |
Estágio Supervisionado II |
60 |
FAMAT31701 |
Estágio Supervisionado III |
75 |
FAMAT31801 |
Estágio Supervisionado IV |
60 |
FAMAT31804 |
Trabalho de Conclusão de Curso II |
15 |
Parágrafo único. Para as disciplinas do Curso de Graduação em Matemática que não constam da tabela, será contabilizada a carga horária integral estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º A carga horária de cada disciplina, conforme estabelecido no Art. 1º desta Resolução, deverá ser considerada também quando do preenchimento dos Relatórios de Atividades Docentes com vistas à classificação dos\as docentes para fins de distribuição dos encargos didáticos da Faculdade de Matemática.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Uberlândia MG, em 06 de setembro de 2018
MARCIO COLOMBO FENILLE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Marcio Colombo Fenille, Presidente, em 10/09/2018, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0701385 e o código CRC 3776830F. |
Referência: Processo nº 23117.035804/2018-55 | SEI nº 0701385 |