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Portaria SEI REITO Nº 1026, DE 31 DE outubro DE 2018
Define as atribuições da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão (CPDE) e da Diretoria de Planejamento no que se refere à elaboração e revisão do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão(PIDE). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 que Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação;
CONSIDERANDO o art. 15 do Regimento Geral da UFU onde estabelece que o CONSUN, ouvidos os Conselhos de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação, de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e o Conselho Diretor, no que for de suas competências, estabelecerá o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU – PIDE, onde constarão as diretrizes, as metas, os programas e os planos de ação institucionais para todas as áreas de atuação da UFU;
CONSIDERANDO que o Conselho Universitário indica a constituição da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão (CPDE) e que em sua 5º reunião/2017, realizada em 26 de Maio de 2017, constituiu a Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão (CPDE) vigente, instituída pela Portaria R N º 1018 de 29 de Maio de 2017;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23117.002062/2017-09;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir as atribuições da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Expansão (CPDE) e da Diretoria de Planejamento (DIRPL) no que se refere à elaboração e revisão do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão.
Art. 2º A elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU – PIDE, constando as diretrizes, as metas, os programas e os planos de ação institucionais para todas as áreas de atuação da UFU, bem como a revisão anual do documento, serão conduzidas pela CPDE e DIRPL.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO (CPDE)
Art. 3º A CPDE terá como atribuições, além daquelas estabelecidas pelo Regimento Interno do CONSUN e de outras que venham a ser estabelecidas pelo Conselho:
§ 1º Coordenar o processo para elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE), bem como o processo de revisão anual do PIDE;
§ 2º Caberá a CPDE na elaboração do PIDE:
I. propor melhorias no plano de execução apresentado pela DIRPL;
II. acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de construção e elaboração do planejamento;
III. avaliar as metas propostas por cada Unidade Acadêmica e Administrativa para compor o PIDE, podendo aprovar ou reprovar com justificativa;
IV. apresentar a proposta do PIDE para que se possa ouvir a comunidade e os Conselhos de Graduação, de Pesquisa e Pós- Graduação, de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e o Conselho Diretor;
V. responder por assuntos concernentes a elaboração e aprovação do PIDE
§ 3º Caberá a CPDE na revisão anual do PIDE:
I. propor melhorias no plano de execução apresentado pela DIRPL;
II. acompanhar, em todas as suas etapas, o processo de revisão do planejamento;
III. avaliar o acompanhamento das metas de cada Unidade Acadêmica e Administrativa, referente ao exercício anterior, bem como avaliar as metas reprogramadas do exercício subsequente, podendo aprovar ou reprovar com justificativa;
IV. Responder por assuntos concernentes a revisão do PIDE.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO (DIRPL)
Art. 4º A Diretoria de Planejamento (DIRPL) terá como atribuições:
§ 1º Estabelecer um plano de execução para elaboração e revisão anual do PIDE que contempla:
I. definição das etapas para a construção do planejamento;
II. detalhamento de cada etapa (fluxogramas);
III. definição de estratégia para condução de cada etapa;
IV. treinamento para o usuários;
V. plano de comunicação;
VI. cronograma para execução.
§ 2º Acompanhar as informações preenchidas pelas unidades:
I. avaliar os conteúdos (textos) , podendo aprovar ou reprovar solicitando melhorias;
II. realizar avaliação técnica e metodológica das metas visando uma uniformização da linguagem descritiva, das unidades de medidas, da adequação do enquadramento nas diretrizes e áreas temáticas.
§ 3º Consolidar o documento final do PIDE para apreciação do Conselho Universitário.
§ 4º Manter o portal do PIDE no sitio oficial da UFU, com as informações devidamente atualizadas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI REITO nº 101, de 06 de setembro de 2017.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 14/11/2018, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.002062/2017-09 | SEI nº 0823345 |