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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
Aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2018, às 14 horas, em sua Sede na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Bairro Santa Monica, Uberlândia/MG, realizou-se, na sala 1H02, a décima oitava Reunião do Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do Prof. Dr. Tulio Barbosa e com a presença dos seguintes membros previamente convocados: Profa. Dra. Angela Fagna Gomes de Souza, Prof. Dr. Antonio Marcos Machado de Oliveira, Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo, Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva e a representante discente, Rebeca Ribeiro da Silva. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura das Atas n. 16/2018 e 17/2018, realizadas, respectivamente, em 10/09/2018 e 11/10/2018, cuja cópias foram distribuídas previamente para análise dos membros. Em discussão e votação, as Atas n. 16/2018 e 17/2018 foram aprovadas sem restrições. A reunião transcorreu na seguinte ordem: 1) Solicitação da aluna Laryssa Helen Silva Cristiano (11211GEO019) de dilação de prazo, retroativa ao 1º semestre/2018, para integralizar o Curso de Geografia, modalidade Licenciatura: Após análise da situação acadêmica da aluna, considerando: que a discente está em situação irregular no curso, pois seu prazo máximo para integralizar uma das modalidades venceu em dezembro/2017; que os motivos apresentados pela discente para justificar ainda não ter concluído o curso, não se enquadram nos incisos I e II do Artigo 216 da Resolução 15/2011: "O discente terá direito à solicitação de dilação do prazo para integralização curricular: I – quando for portador de deficiências físicas, sensoriais ou afecções que impliquem limitação da capacidade de aprendizagem, devidamente comprovadas por laudo médico; II – quando houver motivo de força maior; (...)"; que a discente cumpriu apenas 55,31% da carga horária total do Curso de Licenciatura em Geografia necessitando, ainda, cursar 15 (quinze) disciplinas obrigatórias, 04 (quatro) disciplinas optativas e 51 horas de atividades complementares, não atendendo, portanto, o inciso III, do Artigo 216 da Resolução 15/2011: "O discente terá direito à solicitação de dilação do prazo para integralização curricular: (...) Nos casos que não se enquadrem nos incisos I e II, porém: a) o discente já tenha cumprido pelo menos 80% da carga horária total exigida para integralização curricular, fixada no Projeto Pedagógico do curso; ou b) falte apenas ao discente cumprir o Estágio Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso"; que a discente já foi objeto de três processos administrativos (Processo Administrativo DIRAC/2013.2.00504-JD, Processo Administrativo DIRAC/2014.1.0134-JD e Processo Administrativo 2016/1 de Perda de Vaga - Jubilamento CRA inferior a 30 e nenhuma aprovação), os membros do colegiado INDEFERIRAM a solicitação de dilação de prazo; 3) Solicitação do aluno Thiago Henrique de Araújo (11211GEO236) de dilação de prazo para integralização do curso: Após análise da situação acadêmica do aluno, constatou-se que o mesmo estava em dilação no 1º semestre/2018, porém foi reprovado em uma disciplina, ficando, portanto, em situação irregular no curso. Porém, considerando que resta apenas uma disciplina optativa para o discente cumprir, na qual está regularmente matriculado nesse semestre, os membros do colegiado APROVARAM dilação de prazo por um semestre letivo, a saber: 2º semestre/2018. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Mizmar Couto de Andrade Costa, lavrei a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada eletronicamente por todos os membros presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Barbosa, Presidente, em 26/11/2018, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mizmar Couto de Andrade Costa, Secretário(a), em 26/11/2018, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Membro de Colegiado, em 26/11/2018, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paulo da Silva, Membro de Colegiado, em 26/11/2018, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bertoletti Carpenedo, Membro de Colegiado, em 26/11/2018, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rebeca Ribeiro da Silva, Membro de Colegiado, em 26/11/2018, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Membro de Colegiado, em 26/11/2018, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.082952/2018-69 | SEI nº 0867898 |