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Portaria SEI PROPP Nº 10, DE 02 DE maio DE 2018
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OS PRÓ-REITORES DE GRADUAÇÃO E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhes foi subdelegada pelas Portarias R nº 066 e R nº. 065, de 04 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas de Pós-graduação, excepcionalmente, no status de urgência,
CONSIDERANDO que o processamento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas da UFU é competência da Pró-Reitoria de Graduação,
CONSIDERANDO a complexidade da execução do fluxograma de processamento da Expedição, Registro e Entrega desses Diplomas,
CONSIDERANDO as limitações de recursos humanos para o processamento dos atos administrativos requeridos para tal execução,
CONSIDERANDO o volume das demandas de solicitações, em caráter de urgência, de emissão desses Diplomas,
CONSIDERANDO que, as solicitações de urgência influenciam diretamente no aumento de tempo para a emissão de diploma em fluxo normal,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer critérios para o Processo de Requerimento, em caráter de urgência, para a Expedição, Registro e Entrega de Diplomas da Pós-graduação.
Art. 2º Para inicializar o Processo de Requerimento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas, em caráter de urgência, o requerente deverá efetuar sua solicitação, no Setor de Atendimento ao Aluno, utilizando formulário próprio (ANEXO 1), comprovando uma das seguintes exigências:
Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
No caso de estrangeiros, comprovar data legalmente estabelecida para retorno ao seu país de origem.
Art. 3º Somente serão tramitados em caráter de urgência, os requerimentos cuja realização da defesa, da dissertação ou tese, datar de no máximo 30 (trinta) dias e se estiverem previstas em uma das situações elencadas nos incisos do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º O requerente deverá informar no requerimento os números dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de:
Registro de ata de defesa no histórico escolar
Emissão de diploma
Parágrafo único – Os processos que tratam o caput não deverão apresentar pendências e devem atender aos critérios estabelecidos para execução.
Art. 5º O requerimento de solicitação de urgência não garante a entrega do diploma para prazos inferiores a 30 (trinta) dias úteis. A possibilidade do atendimento está condicionada à capacidade operacional dos setores envolvidos.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Pró-Reitor(a), em 02/05/2018, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Armindo Quillici Neto, Pró-Reitor(a), em 03/05/2018, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0446476 e o código CRC EA6FF7E4. |
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA EXPEDIÇÃO, REGISTRO E ENTREGA DE DIPLOMAS
PÓS-GRADUAÇÃO
REQUERENTE: ______________________________________________________
Matrícula: __________________
PROGRAMA: ________________________________________________________
DATA DA DEFESA: ___/___/___ DATA DA SOLICITAÇÃO: ___/___/___
Solicito, em caráter de urgência, a expedição, o registro e a entrega do Diploma de Pós-Graduação, conforme indicado.
Motivo da urgência:
1. □ Aprovação/Posse em Concurso Público
2. □ Contratação de Emprego
3 □ Estrangeiro com data de retorno, legalmente estabelecida, ao seu país de origem.
Documentos comprobatórios:
□ Processo SEI do registro da ata de defesa no histórico: _____________________
□ Processo SEI de emissão do diploma: __________________________________
□ Outros (informar): __________________________________________________
Obs.: A solicitação de urgência não garante a entrega do Diploma, para prazos inferiores a 30 dias úteis. A possibilidade do atendimento está condicionada à capacidade operacional dos Setores envolvidos.
Referência: Processo nº 23117.030593/2018-64 | SEI nº 0446476 |