UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Biomédica

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: -
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 5ª reunião/2018 DO Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Biomédica DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Ao vigésimo oitavo dia do mês de junho de 2018, quinta-feira, às quatorze horas, na Sala Amarela da Faculdade de Engenharia Elétrica – Anexo Prof. Gilberto Arantes Carrijo – Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121, nesta cidade, teve início a Quinta Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Biomédica, do ano em curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Biomédica, Prof. Adriano de Oliveira Andrade, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: Profª. Ana Cláudia Patrocínio e a Secretária Temporária Brunna, com a seguinte pauta:

1. Avaliação das atividades complementares da discente Ellyesânya Silva Coutinho. Relatora: Profª Ana Cláudia. A professora Ana Cláudia analisou os documentos entregues pela discente para validação das atividades complementares. Segue relato: Considerando que as atividades declaradas pelo estudante estão de acordo com aquelas estabelecidas no PPC e normas internas do curso de graduação em Engenharia Biomédica. Considerando que a pontuação obtida e justificada por meio de documentação comprobatória foi de 1800 pontos, sendo esta superior ao mínimo de 1.500 pontos. Sou, salve melhor juízo deste Colegiado, a favor do aceite do requerimento de matrícula em Atividades Complementares. O colegiado aprovou o parecer por unanimidade.

2. Avaliação das atividades complementares da discente Lorrane Maria da Cruz Rodrigues. Relatora: Profª Ana Cláudia. A professora Ana Cláudia analisou os documentos entregues pela discente para validação das atividades complementares. Segue relato: Considerando que as atividades declaradas pelo estudante estão de acordo com aquelas estabelecidas no PPC e normas internas do curso de graduação em Engenharia Biomédica. Considerando que a pontuação obtida e justificada por meio de documentação comprobatória foi de 2550 pontos, sendo esta superior ao mínimo de 1.500 pontos. Sou, salve melhor juízo deste Colegiado, a favor do aceite do requerimento de matrícula em Atividades Complementares.​ O colegiado aprovou o parecer por unanimidade.

3. Apreciação da solicitação de integralização em tempo inferior ao mínimo da discente Ludimila Fernandes da Silva. Relatora: Profª Ana Cláudia. A professora Ana Cláudia apreciou o pedido da discente, analisando seu histórico. Segue relato: Considerando que a solicitação de integralização do curso e todas as atividades já cumpridas ela aluna, considerando que esta situação é de excelência e exclusiva do aproveitamento da aluna com CRA superior a 68 em todos os 7 semestres integralizados até o momento. Recomendo que este colegiado, como uma exceção, reconsidere o tempo mínimo de integralização de curso estabelecido no PCC. Sendo assim, sou, salvo melhor juízo deste Colegiado, a favor do aceite do requerimento de integralização de curso da aluna com tempo inferior ao mínimo. O colegiado aprovou por unanimidade.

4. Avaliação das atividades complementares da discente Lorena Flores Dionísio. Relator: Prof. Sérgio Ricardo. O professor Sérgio Ricardo não esteve presente na reunião mas entregou seu parecer previamente, com o seguinte relato: Considerando que as atividades declaradas pela estudante estão de acordo com aquelas estabelecidas no PPC e normas internas do curso de graduação em Engenharia Biomédica. Considerando que a pontuação obtida e justificada por meio de documentação comprobatória foi de 6.645 pontos, sendo esta superior ao mínimo de 1.500 pontos. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, a favor do aceite do requerimento de matrícula em atividades complementares da discente Lorena Flores Dionísio. O colegiado aprovou por unanimidade.

5. Apreciação do pedido de dispensa da discente Samantha Carolinne Coro Montes.Relator: Prof. Sérgio Ricardo. O professor Sérgio Ricardo não esteve presente na reunião mas avisou previamente que analisou a solicitação da discente e concluiu que estava faltando o documento de comprovação de aprovação na disciplina. O documento foi solicitado à discente e este item será levado para a próxima reunião.

6. Avaliação das atividades complementares da discente Izabella Nonato Oliveira Lima. Relator: Prof. João Batista Destro.O professor Destro não pôde comparecer e este item será levado para a próxima reunião.

7. Avaliação das atividades complementares do discente Marcos Vinícius Sampaio. Relator: Prof. João Batista Destro. O professor Destro não pôde comparecer e este item será levado para a próxima reunião.

8. Avaliação da certidão de estudos do discente Otávio Yamanaka Marin, pois o Setor de Registro rejeitou o modo de cálculo. O setor de Registro da UFU rejeitou o modo de cálculo da carga horária para dispensa das disciplinas que o discente cursou no intercâmbio. Com o cálculo que foi feito houve um déficit de 60 horas. Analisando as outras disciplinas que o discente realizou no intercâmbio e que não tinham sido utilizadas para dispensa, o colegiado decidiu incluir as disciplinas JBM74B - Imagerie Ultrasonore e JBM83B - Tomographie que, somando às disciplinas que foram inicialmente usadas para a dispensa, dão um total de 165 horas.

Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta ata que foi lida, aprovada e assinada por mim, Brunna Nunes Ribeiro de Castro, secretária do Curso de Engenharia Biomédica, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 28 de junho de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 02/07/2018, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano de Oliveira Andrade, Presidente, em 02/07/2018, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Patrocinio, Conselheiro(a), em 02/07/2018, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0553903 e o código CRC 12EA5EB3.




Referência: Processo nº 23117.041502/2018-16 SEI nº 0553903