UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital SEI nº 4/2018

Processo nº 23117.015416/2018-58

 


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 12/03/2018, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria de Pesquisa

Divio de Programas Especiais

Edital Nº 04/2018 - Convocação de Projetos de Pesquisa para seleção de Bolsas de Iniciação Científica Tecnológica PIBITI/CNPq/UFU

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com o CNPq, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica Tecnológica com vigência no período de AGOSTO de 2018 a JULHO de 2019.

 

CRONOGRAMA

 

LANÇAMENTO EDITAL: 12/03/2018 (DIRPE – Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 12/03/2018 a 16/04/2018 às 23:59min

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 17/04/2018 a 30/04/2018 (Comitê Interno)

AVALIAÇÃO INTERNA DO PROJETO: 17/04/2018 a 14/05/2018 (Avaliador interno)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 17/04/2018 a 14/05/2018 (Comitê Interno)

AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROJETO: 21/05/2018 a 24/05/2018 (Avaliador externo)

DIVULGAÇÃO DO RANKING: Até 08/06/2018 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 08/06/2018 a 12/06/2018

ANÁLISE DOS RECURSOS: 08/06/2018 a 15/06/2018 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: 22/06/2018 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 22/06/2018 a 13/07/2018

 

 

IMPORTANTE

 

1) Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa.

 

2) Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto ao Comitê de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2T, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão ao Comitê de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

 

3) Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 - caso desta solicitação - deverão ser registradas em um cadastro que será disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

 

1.  Das inscrições:

 

1.1. As inscrições serão online no período de 12/03/2018 a 16/04/2018 às 23:59min;

1.2. Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox no sistema operacional Windows;

1.3. O orientador deverá entrar no site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o aluno através do número de matricula;

1.4. O aluno indicado deverá entrar no site do Portal do Aluno, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do orientador e preencher seus dados;

1.5. É de total responsabilidade do orientador e do aluno fazer a inscrição corretamente, pois após o período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos;

1.6. Com relação aos Currículos Lattes, será considerada a produção científica a partir de 2013;

1.7. O Projeto de Pesquisa é único, apenas um documento escrito por orientador e aluno. O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa;

1.8. Cada orientador pode candidatar-se com um (1) estudante para Bolsa – PIBITI;

1.9. A não inclusão dos documentos exigidos ou a inclusão de documentos fora dos padrões estabelecidos neste edital acarretará em indeferimento da proposta;

1.10. Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

1.11. Não haverá prorrogação nos prazos de submissão caso ocorram problemas técnicos resultantes do congestionamento dos sistemas eletrônicos nos últimos dias de submissão das propostas.

 

2. Do Processo de Classificação e Seleção:

 

2.1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;

2.2. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU pontuará os currículos do orientador e do aluno;

2.3. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU indicará os Avaliadores Internos;

2.4. Os Avaliadores Internos farão a avaliação de mérito dos Projetos de Pesquisa;

2.5. Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção;

2.6. Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, Avaliadores Externos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do aluno, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;

2.7. Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado;

2.8. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica tem autonomia para, a qualquer momento do processo, julgar possíveis casos de desclassificação previstos neste Edital.

 

3. Condições quanto ao aluno candidato ao PIBITI:

 

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término da bolsa;

3.2. Não possuir vínculo empregatício. Não receber bolsas, de qualquer natureza, de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras;

3.3. Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;

3.4. Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil de cada mês.

3.5. Ter uma conta corrente, em seu nome e no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou em nome de outra pessoa. São exigências da própria agência de fomento.

3.6. Após a divulgação do Resultado, o Termo de Aceite estará disponível para preenchimento pelo orientador e pelo aluno nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação.

 

4. Condições quanto ao Orientador:

 

4.1. Ser docente efetivo ou técnico administrativo da UFU. Ambos devem possuir o título de doutor;

4.2. Ser pesquisador cadastrado em Grupo de Pesquisa do CNPq, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;

4.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

4.4. O cancelamento de bolsa poderá ser realizado a qualquer momento mediante justificativa apresentada pelo orientador através dos e-mails divpe@propp.ufu.br ou anacarolina@ufu.br;

4.5. Não será possível a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador. Em caso de desistência será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação;

4.6. O Orientador compromete-se a prestar consultoria “ad hoc”, quando solicitado pela DIRPE, emitindo pareceres técnicos dentro de sua grande área. A inadimplência injustificada inabilita o Orientador a concorrer no próximo edital de Iniciação Científica da PROPP;

4.7. O Orientador não pode apresentar pendências junto à PROPP advindas de processos anteriores.

 

5. Quanto ao Projeto de Pesquisa (Orientador e aluno):

 

5.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas;

5.2. Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão no respectivo comitê;

5.3. Ter obrigatoriamente as seguintes informações:

 

 5.3.1. Título (máximo de 20 palavras);

 5.3.2. Resumo (máximo de 250 palavras);

 5.3.3. Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

 5.3.4. Justificativa (Relevância científica);

 5.3.5. Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

 5.3.6. Cronograma;

 5.3.7 Referências (normas livres de acordo com a área do proponente).

 

5.4. Será realizada uma avaliação global do projeto pelos avaliadores indicados pelo Comitê Interno, considerando as seguintes instruções:

 

 5.4.1. 30% da nota deverá ser distribuída no item Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

 5.4.2. 30% da nota deverá ser distribuída no item Justificativa (Relevância científica);

 5.4.3. 30% da nota deverá ser distribuída no item Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

 5.4.4. Os 10% restantes deverão ser distribuídos nos demais itens propostos acima;

 5.4.5. Toda a pontuação deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de justificativa em campo próprio na plataforma SG.

 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

 

6.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 400 pontos:

 

Currículo Lattes do Orientador*............................................................................máximo de 100 pontos

Projeto de Pesquisa (Orientador e Aluno)..............................................................máximo de 100 pontos

Desempenho acadêmico do aluno (CRA)...............................................................máximo de 100 pontos

Currículo Lattes do aluno (documentado).............................................................máximo de 100 pontos

 

*Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período do PIBITI (AGOSTO/2018 a JULHO/2019) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes. A comprovação deve ser inserida pelo orientador como arquivo PDF no campo indicado na plataforma SG.

 

7. Divulgação de Resultados:

 

7.1. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

 

8. Disposições Gerais:

 

8.1. Constatado o envio de Projetos de Pesquisa idênticos por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas;

8.2. A não observância do item 1.7 deste edital desclassificará a proposta;

8.3. Ficam impedidos de inscrição nos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica, por período de dois (2) anos consecutivos, orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com todos os deveres dispostos no Termo de Concessão assinado em anos anteriores. Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tenham bolsas suspensas por questões julgadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica;

8.4. Ressalta-se, que o descumprimento de qualquer item contido neste edital acarretará em eliminação imediata do candidato;

8.5. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail iniciacaocientifica@propp.ufu.br

 

Uberlândia, 12 de março de 2018.

 

Tabelas de pontuação do Currículo Lattes Orientador e Aluno

 

Ciências Agrárias – Professor

Ciências Agrárias – Aluno

Ciências Biológicas – Professor

Ciências Biológicas – Aluno

Engenharias – Professor

Engenharias – Aluno

Ciências Exatas e da Terra – Professor

Ciências Exatas e da Terra – Aluno

Ciências Humanas – Professor

Ciências Humanas – Aluno

Letras, Linguística e Artes – Professor

Letras, Linguística e Artes – Aluno

Ciências da Saúde – Professor

Ciências da Saúde – Aluno

Ciências Sociais Aplicadas – Professor

Ciências Sociais Aplicadas – Aluno

 


Referência: Processo nº 23117.015416/2018-58 SEI nº 0341144