Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução SEI Nº 01/2018, DO Conselho da Faculdade de Matemática

  

Suspende por tempo indeterminado a Resolução Nº 04/2007 do Conselho da Faculdade de Matemática.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada aos 10 dias do mês de maio do ano de 2018,

CONSIDERANDO a implementação, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de mecanismo de fluxo contínuo para registro e desenvolvimento de pesquisas e orientações de Iniciação Científica voluntária;

CONSIDERANDO proposta da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Faculdade de Matemática, acolhida pelo Conselho da Faculdade de Matemática,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, a Resolução Nº 04/2007 do Conselho da Faculdade de Matemática.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data.

 

Uberlândia MG, em 11 de maio de 2018

 

Marcio Colombo Fenille

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Colombo Fenille, Presidente, em 11/05/2018, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031634/2018-30 SEI nº 0467548