UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Memorando-Circular SEI nº 9/2018/COMSEI/REITO

Uberlândia, 26 de novembro de 2018.

Aos(Às) Senhores(as):

Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação

  

Assunto: cadastro das comissões dos Programas de Pós-graduação no SEI.

  

Conforme previsto em Resoluções do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), para cada Coordenação de Programa de Pós-graduação estão previstas e regulamentadas a Comissão de Fiscalização das Ações Afirmativas na Pós-graduação (Resolução 06/2017 do CONPEP) e a Comissão de Bolsas (Resolução 12/2008 do CONPEP).

Sendo assim, as Coordenações dos Programas que tenham constituído tais comissões terão unidades para elas no SEI conforme nomenclatura abaixo:

Comissão de Fiscalização das Ações Afirmativas do “SIGLA DO PROGRAMA” (CFAF+sigla do Programa).

Comissão de Bolsas do Programa X (CB+sigla do Programa).

Para solicitar o cadastramento, o Coordenador do Programa pode adotar um dos dois procedimentos abaixo:

utilizar o processo já criado para a constituição e a composição da comissão e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”. Depois, remeter o processo para a DIESI (Divisão de Estatísticas e Informações).

Iniciar processo do tipo "Organização e Funcionamento: Organogramas" e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”; após, enviar o processo para a DIESI.

Feito o cadastramento, a DIESI emitirá a confirmação e informará o procedimento para inclusão dos usuários.

  

Atenciosamente,

 

Pedro Santos Guimarães

Presidente da Comissão de Implantação do SEI/UFU

Portaria SEI REITO nº 874, de 13 de setembro de 2018


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 27/11/2018, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0869846