UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 11ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2018 DO Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 10 de julho de 2018, às 08h45min, na Sala 206, Bloco D, Campus Pontal, situada na Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar  - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, teve início a décima primeira reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática do ano em curso, sob a Presidência do prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os(as) membros citados no final desta Ata. Justificadas as ausências dos(as) docente Leandro de Oliveira Souza, participando de congresso e Vanda Maria Luchesi, afastada para tratamento de saúde. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicados. Não houve comunicados. 2. Processo nº 18/2018 - Análise da solicitação de esclarecimentos, do discente Marcelo Vitor Rodrigues Nogueira, matrícula 21611MAT200, quanto à ementa e avaliação da disciplina de Estágio Supervisionado IV (GMT087) do curso de graduação em Matemática – Licenciatura Pontal. Relator: prof. Dr. Edward Luís de Araújo.​ Ao iniciar a análise da documentação relativa ao processo, o relator observou que o Plano de Ensino anexado a este processo não havia sido analisado; outro fato relevante observado é de que não havia nenhuma documentação anexada ao processo que constasse que o docente responsável pela disciplina tinha ciência dos fatos apontados pelo discente no requerimento e consequentemente não havia nenhum posicionamento do docente referente a esses fatos; sendo assim, na oitava reunião extraordinária deste colegiado, realizada no dia 19 de junho de 2018 este relator solicitou que o Plano de Ensino fosse apreciado pelo colegiado e com uma cópia da ata da reunião supracitada fosse encaminhada ao docente; tal decisão foi aprovada por unanimidade. Naquela ocasião, o relator ficou aguardando esta documentação para prosseguir à análise do processo. Na nona reunião extraordinária deste colegiado realizada no dia 27 de junho, o Plano de Ensino da disciplina de Estágio Supervisionado IV foi analisado e aprovado com correções; após as correções, o Plano de Ensino foi apresentado na décima reunião extraordinária no dia 03 de julho de 2018; este documento foi anexado ao processo no dia 05 de julho, paralelamente esse relator recebeu, em 25 de junho, uma cópia da carta enviada pelo docente Vlademir Marim para a coordenação do curso destinada ao colegiado do curso como resposta ao requerimento do discente. Após leitura, feita pelo relator, do requerimento do discente e da carta em resposta do docente Vlademir Marim. No requerimento do discente não está claro qual seria o esclarecimento em relação à ementa que ele deseja; mas como o Plano de Ensino da disciplina de Estágio Supervisionado IV, que foi aprovado por este colegiado no último dia 03 de julho, significa que a ementa está de acordo com a ficha de disciplina que pode ser acessada na página do curso de Matemática. Em relação à avaliação da disciplina, a mesma consta também no Plano de Ensino da disciplina de Estágio Supervisionado IV e durante a análise do mesmo, não foi apontado qualquer irregularidade nesse sentido pelo relator daquele processo; como o Plano de Ensino foi aprovado por este colegiado, significa que a avaliação da disciplina está de acordo com as Normas Acadêmicas e consequentemente está de acordo com as Normas do Estágio Supervisionado. No que se refere aos problemas de relacionamento que o discente alega ter com o docente que ministra a disciplina o relator se declarou incompetente para proceder qualquer análise nesse sentido, apenas tomou as providências necessárias para que a versão de ambas as partes conste no processo; por fim, este relator destaca os seguintes incisos do artigo 13 das Normas do Estágio Supervisionado que consta no Anexo 5 do Projeto Pedagógico do curso de Matemática do Pontal que versa sobre as atribuições do estagiário para que o discente faça uma reflexão sobre eles, pois o destaque final do requerimento parece estar em desacordo com os mesmos, sendo: atribuição do estagiário realizar as atividades previstas no planejamento do estágio; discutir com o orientador supervisor as dificuldades surgidas durante a realização das atividades; realizar uma permanente auto avaliação do trabalho desenvolvido juntamente com o orientador supervisor tendo em vista o constante aprimoramento do estágio. Segundo parecer do relator, considerando a análise acima, esse relator sugere que seja encaminhado uma cópia do Plano de Ensino da disciplina de Estágio Supervisionado IV, que foi aprovado por esse colegiado para o requerente que é o documento esclarecedor para as questões apontadas pelo discente. O parecer do relator foi aprovado com três votos a favor e uma abstenção, do discente Paulo Ricardo de Andrade Oliveira. 3. Processo nº 13/2018 - Análise da solicitação de equivalência de disciplinas, da discente Ana Roberta Amorim Barros, matrícula 21411MAT209, a qual participou de mobilidade internacional pelo Programa de Licenciaturas Internacionais – PLI, na Universidade de Coimbra/Portugal, de setembro de 2016 a julho de 2017. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa.​ O relator deste processo disse que existem normas específicas para este tipo de equivalência, sendo uma resolução do CONGRAD, onde consta que o discente tem que entregar, no momento da solicitação da equivalência de disciplinas, um plano de estudos que foi elaborado antes de ir para a mobilidade. Foi aprovado por unanimidade do colegiado para que este processo fique em diligência para ser anexado o plano de estudos. 4. Processo nº 27/2018 - Análise da possibilidade de oferta extemporânea de disciplina (turma extra) de Cálculo Diferencial e Integral II (GQI086) para o semestre de 2018/02, para o curso de graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais – ICENP/UFU. Relatora: profª Drª Vanda Maria Luchesi.​ Este ponto de pauta foi retirado da reunião por ausência justificada da relatora. 5. Processo nº 25/2018 - Abertura de edital para ingressantes como aluno especial (disciplina isolada) 2018/02, no curso de graduação em Matemática – ICENP/UFU. Relator: prof. Dr. Wallisom da Silva Rosa.​ Segundo análise do relator, de acordo com o disposto na Resolução CONGRAD-015/2011, no Regimento Geral da UFU - Subseção IV - Artigo 109 e no Artigo 50 da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases na Educação) que fixam normas para a ocupação das vagas restantes em componentes curriculares ofertados no semestre, após matrícula dos alunos regulares, por candidatos externos que frequentarão aulas, na condição de Aluno Especial, com matrícula em componentes curriculares isolados. O candidato aprovado no processo seletivo específico poderá efetuar até quatro matrículas em componentes curriculares isolados como aluno especial, cursando-as em, no máximo, quatro semestres consecutivos e candidatando-se à seleção a cada novo período. As inscrições serão dias 29 e 30/08/2018 das 9h às 11h e das 14h às 16 horas. Local de inscrição: ICENP/UFU – Ituiutaba/MG Secretaria da Coordenação do Curso de Matemática Bloco C, 1º piso Rua 20 nº 1.600 - Bairro Tupã. Telefone: (34) 3271-5242. Das Condições para Inscrição: o candidato à seleção, na condição de Aluno Especial, com matrícula em componentes curriculares isolados, deverá apresentar comprovação de matrícula em outra Instituição de Ensino Superior ou ser portador de diploma de Curso Superior; a documentação para inscrição estará elencada em edital. Serão disponibilizadas vagas no Curso de graduação em Matemática, conforme oferta dos componentes curriculares do semestre. Da Seleção: o processo seletivo para Aluno Especial será realizado pelo Colegiado do Curso, utilizando como critério de classificação o desempenho acadêmico e a análise do Histórico Escolar. Os resultados, assim como os recursos e documentação para matrícula estarão dispostos em edital a ser publicado em meio eletrônico. Em votação, aprovado abertura de edital para ingressantes como aluno especial, por unanimidade dos presentes. 5. Processo nº 26/2018 - Análise da possibilidade de oferta extemporânea de disciplinas no semestre de 2018/02 no curso de Matemática – ICENP/UFU, sendo: Funções de Uma Variável Complexa (GMT031) e Fundamentos de Matemática Elementar II (GMT062). Relator: prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa.​ Segundo análise do relator, o pedido da disciplina de Funções de uma Variável Complexa  foi feito pelas discentes Maria Vitctória  Paulino de Souza e Adriele Nunes Ramos junto à coordenação do curso de Matemática. Já a disciplina de Fundamentos da Matemática Elementar II foi solicitada pela discente Maria Victória Paulino de Souza junto a coordenação do curso de Matemática. A discente Adriele Nunes Ramos ingressou no curso de Matemática Licenciatura Noturno em 2012/1. Sendo assim,  deverá integralizar todos os créditos no próximo período podendo ficar em situação irregular e ter seu desligamento do curso devido ao fato de que excederá o prazo legal para integralização do curso. A discente Maria Victória Paulino de Souza ingressou no curso de Matemática Licenciatura Noturno em 2014/1 e assim está ainda no período legal para integralização dos créditos necessários para a concretização do curso. As discentes são possíveis formandas, pois no próximo período letivo, caso cursem as disciplinas pedidas acima vão integralizar todos os créditos necessários para a conclusão do curso ( Título I Da Terminologia/RESOLUÇÃO No 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO/Art 1 Parg LIII). As disciplinas acima serão as últimas disciplinas necessárias para as discentes concluírem  o curso no próximo período. Então, segundo as Normas de Graduação ("DO PERÍODO LETIVO ESPECIAL/Art. 31. o período letivo especial destina-se ao oferecimento de componentes curriculares obrigatórios e optativos e tem por finalidade o atendimento a casos excepcionais, a critério do Colegiado de Curso, tais como: II – oferta de componente curricular necessário para formandos do semestre ou ano.") O colegiado tem a prerrogativa de autorizar o oferecimento ou não das disciplinas solicitadas. No caso da disciplina de Funções de uma Variável Complexa existe um professor que poderá ministrar a disciplina. Já no caso da disciplina de Fundamentos da Matemática Elementar II, ainda não existe professor que possa assumir a disciplina. Segundo parecer do relator, considerando que as discentes em questão são possíveis formandas; considerando que para a disciplina de Funções de uma Variável Complexa existe um professor que pode ministra-la; considerando que para a disciplina Fundamentos da Matemática Elementar II ainda não foi possível encontrar um docente que possa ministra-la; o relator deu parecer favorável ao oferecimento da disciplina de Funções de uma Variável Complexa, em caráter extraordinário, para o próximo período; no caso da disciplina de Fundamentos da Matemática Elementar II, sugiro que seja enviado o caso para a comissão de distribuição de disciplinas para análise da possibilidade da abertura da disciplina. Em discussão, chegou-se à conclusão de que a solicitação de disciplinas extemporâneas citadas acima será encaminhada à comissão de distribuição de disciplinas do curso que, após ter um parecer, será encaminhado ao colegiado para aprovação. Foi aprovado, por unanimidade dos presentes, que o processo fique em diligência até a juntada do parecer da comissão de distribuição de disciplinas. Às 09h51min foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário(a), pelo Presidente e pelos membros do colegiado. Ituiutaba, 20 de julho de 2018.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Eder Vieira Flor

Edward Luís de Araújo

Paulo Ricardo de Andrade Oliveira

Wallisom da Silva Rosa


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 27/09/2018, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Membro de Colegiado, em 27/09/2018, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 27/11/2019, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Ricardo de Andrade Oliveira, Membro de Colegiado, em 16/12/2019, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045208/2018-83 SEI nº 0593081