Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8495 - Bloco 6X - 1º andar – Campus Umuarama
  

Timbre

Resolução SEI Nº 03, DO Conselho da Escola Técnica de Saúde

 

O Presidente do Conselho da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 57 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que prevê a criação de outras estruturas no âmbito das Unidades Acadêmicas,

 

CONSIDERANDO a Resolução no 04/2009, do Conselho Universitário (CONSUN), que estabelece no § 4o do art. 10 a constituição de uma coordenação de extensão e a definição da sua competência e forma de funcionamento, no âmbito das Unidades Acadêmicas da UFU; e ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade de normas e bases norteadoras para o funcionamento da referida Coordenação,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1o Constituir a Coordenação de Extensão (COEXT) e aprovar as normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão na ESTES.

Parágrafo único. A constituição da COEXT deverá ser aprovada pelo Conselho da ESTES e submetida à apreciação do Conselho de Extensão e Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX).

 

Art. 2o São funções da Coordenação de Extensão:

I – zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas pela ESTES/UFU;

II – orientar, apoiar e/ou divulgar as atividades de extensão em consonância com a PROEXC;

III – analisar e aprovar a realização das atividades de extensão;

IV – promover integração dos projetos de extensão da ESTES/UFU;

V – propor normas e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão da ESTES/UFU; e

VI – manter registro das atividades de extensão realizadas pela ESTES/UFU.

 

Art. 3o A COEXT deve ser constituída por um Coordenador, por um Colegiado de Extensão e por, pelo menos, um técnico administrativo de apoio.

§ 1o O Coordenador de Extensão deverá ser um docente efetivo da ESTES/UFU, definido na forma do disposto no Regimento Interno.

§ 2o O Colegiado de Extensão terá a seguinte composição:

I – O Coordenador de Extensão, como seu presidente;

II – 03 docentes eleitos por seus pares;

III – 01 representante técnico-administrativo eleitos por seus pares; e

IV – 01 representante discente eleito/indicado por seus pares.

 

Art. 4o A Coordenação de Extensão será constituída da seguinte forma: o Diretor da ESTES/UFU indicará o Coordenador de Extensão e os demais membros do Colegiado de Extensão (docentes, técnico-administrativo e discente) serão eleitos pelos pares.

 

Art. 5o A organização e funcionamento da extensão na ESTES devem seguir as normas anexas, que passam a fazer parte desta Resolução.

 

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 20  de agosto de 2018

 

 

 

Prof. Douglas Queiroz Santos

Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 01/10/2018, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0747971 e o código CRC 7053B997.



 

 

 


 


Referência: Processo nº 23117.069653/2018-39 SEI nº 0747971