UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Pró-Reitoria de Graduação
Divisão de Processamentos Técnicos e Administrativos

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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 15/2018/DIPTA/PROGRAD/REITO

Uberlândia, 19 de julho de 2018

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: Apresenta Orientações: Interessados e Disponibilizações de Acesso Externo para acesso à documentos..

 

Tendo em vista o que dispõe a Lei n. 9.784/99, a Comissão de Implantação do SEI orienta para seja observado o correto uso do campo “Interessado” nos processos administrativos e documentos. Segundo o Art. 9o da referida Lei, interessado no processo é a pessoa física ou jurídica que o inicia como titular de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. Podem ainda ser interessados aqueles que, mesmo não iniciando o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser tomada.

O preenchimento do campo “Interessado” é fundamental para possibilitar a pesquisa e consolidação de dados em momento futuro, e para identificar se já existe um processo em andamento sobre determinado assunto e/ou pessoa. Esclarecemos que os interessados listados no processo não tem automaticamente acesso ao seu conteúdo. Este acesso deve ser liberado pela(s) unidade(s) responsável(is) caso necessário. Além disso, o nome Interessado é sincronizado com o site www.protocolointegrado.gov.br, por onde o mesmo poderá acompanhar os trâmites do processo por e-mail mediante a cadastro no referido site.

Finalmente, a Lei n. 9.784/99 dispõe também em seu Art. 3o que o administrado tem direito de “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;”. Assim, caso o requerente solicite acesso ao processo no qual é interessado, este não pode ser negado pela(s) unidade(s) envolvida(s), devendo ser usada a ferramenta “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” ou o envio por meio eletrônico dos documentos solicitados. Não é necessário que o interessado tenha qualquer tipo de cadastro no sistema, bastando informar o nome e endereço de e-mail para disponibilizar o acesso.

 

Atenciosamente,

 

Ricardo de Oliveira Máximo

Presidente da Comissão de implantação do SEI

Portaria SEI REITO nº 180/2018


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 19/07/2018, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0592468