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Memorando-Circular SEI nº 36/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO
Uberlândia, 28 de junho de 2018
Aos(Às) Senhores(as):
Diretores(as) de Unidades Acadêmicas
Assunto: consulta sobre a utilização da unidade Assembleia no SEI.
Considerando o organograma das unidades acadêmicas constantes da Resolução 01/2012 do Conselho Universitário que “Consolida a estrutura organizacional da Universidade Federal de Uberlândia” e também o organograma presente no Anexo 3 da Portaria REITO nº 2/2017, as Assembleias foram cadastradas no SEI como integrantes da estrutura das unidades acadêmicas da UFU.
Ainda, conforme o Regimento Geral da UFU (Art. 33), as assembleias são constituídas por “docentes, técnicos administrativos, discentes, representantes de ex-alunos e de entidades ou órgãos da sociedade que tenham vínculo com as áreas de conhecimento da Unidade, conforme estabelecido no seu Regimento Interno”.
Sabendo que a existência dessas unidades pode causar conflito no momento de encaminhamento de processos e que não há usuários para tramitar os processos que porventura sejam enviados para essas unidades, consultamos os Diretores das Unidades Acadêmicas sobre a utilização das Assembleias para produção de documentos. Solicitamos também informar, havendo a necessidade de convocação de uma assembleia, se tal documento pode ser emitido na unidade “Diretoria”.
Caso não haja produção de documentos nessas unidades e que a convocação possa ser feita pela unidade “Diretoria”, a proposta da Comissão de implantação do SEI é inativar as Assembleias no SEI, evitando o recebimento indevido de processos. Não faremos a desativação/exclusão dessas unidades no sistema, elas apenas não estarão habilitadas para recebimento de processos. Uma possível desativação só será efetivada após alteração dos atos normativos em vigor. Em caso de manifestação contrária à inativação das assembleias favor responder. Por fim, solicitamos que as faculdades e institutos se manifestem, para o email sei@ufu.br, até 14 de julho próximo.
Atenciosamente,
Ricardo de Oliveira Máximo
Presidente da Comissão de implantação do SEI
Portaria SEI REITO nº 180/2018
Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 29/06/2018, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0549878 e o código CRC 2F842489. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0549878 |