UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

Av. Amazonas, S/N - Bloco 2E, Sala 119 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8444 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2018, às 10 horas, na sala de reuniões do ICIAG na Av. Amazonas, S/N - Bloco 2E, www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br - Bairro Umuarama, Uberlândia/MG, realizou-se a terceira reunião ordinária do colegiado do programa de pós graduação em qualidade ambiental da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência da Coordenadora Profa. Adriane de Andrade Silva e com o comparecimento dos seguintes membros: Adão Siqueira, Lucas Azevedo (representantes dos docentes permanentes) e Rudmir Rogério de Camargo Faxina (representante dos alunos). Registradas as ausencias justificadas da profa. Sueli Moura  Bertolino e Hudson de Paula Carvalho. O Presidente iniciou os trabalhos realizando a leitura da Ata da reunião anterior, realizada em  dezenove de abril de 2018, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos membros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.  sendo 3 votos favoráveis e uma abstenção. Durante a Reunião, na aba Comunicações a professora Adriane informou que aconteceu a palestra do Dr. Marcel Barbier da Universidade da Flórida e do Mestrando Fabiano Silvestrin da Rio Tinto Borates, sobre micronutrientes  na nutrição agrícola e florestal, o qual o programa de pós graduação em qualidade ambiental apareceu como organizador, juntamente com o programa de pós graduação em Agronomia, informamos que não foi consultado o conselho pois trata-se de recepção de um palestrante internacional que só tem a somar com o programa e no momento entendemos que estavamos entrando como apoiadores e não como organizadores, mas o evento ocorreu e foi um sucesso. Também informamos que foram indicados pela CAPES os nomes do comitê da área de ciências ambientais, Jarcilene Silva Cortez (UFPE), JAiro Lizardo (FEEVALE) e Liliana Naval (UFT), descartando o boato de que a área seria extinta. Foram lidos os informes da secretaria quanto a mudança para o glória programada para o meio de junho, e as ofertas de disciplinas do segundo semestre e a necessidade de assinatura das atas pendentes no SEI. Os demais membros não apresentaram comunicações. Iniciou-se as discussões do primeiro item de pauta: 3.1. Aprovação ad referendum do Novo Regulamento do PPGMQ, contendo novas determinações para formato e prazo de entrega da dissertação final; CRG global para avaliação dos discentes; e critérios específicos para aproveitamento de exame de suficiência em língua inglesa. A Coordenadora informou que o item não seria tratado como aprovação ad referendum como estava previsto, pela pauta pela importância do tema.  A reforma do regulamento era pontual, em função da observação de problemas enfrentados. Em relação ao CRG, art. 30  em que foram ajustada a redação, para que melhor fosse calculado o indice, uma vez que ele é calculado semestralmente, mas a média ponderada dos semestres cursados. No artigo 32  foi acrescentado o texto de que o trancamento não garante dilação de prazo, em função de alguns alunos terem tido o entendimento que se aumentava o prazo para defesa pelo trancamento do curso. Quanto ao exame de suficiencia art 33, realizou-se a inclusão do § 2°  Serão considerados exames de suficiência válidos o PROFLIN UFU; IELTS; TOEFL; CAMBRIDGE, sendo a validade dos exames a definida  pela instituição emissora do certificado. Será exigido ao menos 60% de aproveitamento do exame. e § 3°   O exame deve estar válido no momento da solicitação de inclusão no histórico escolar do PPGMQ;  No artigo 48 foi alterado o prazo para correção de 30 dias para 90 dias,  No artigo 38 foi alterado, pois a UFU não mais recebe impresso dissertações. substituido pelo texto Art. 38.  A dissertação deverá ser redigida em português e/ou inglês, sendo os demais idiomas permitidos desde que com anuência do colegiado do PPGMQ. § 1°  Deverá ser entregue ao Sistema de Bibliotecas da UFU (SISBI/UFU), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e Repositório Institucional (RI). Por fim foram questionados os nomes das disciplinas elementos de Hidrologia e hidrologia avançada, que deveriam ter nomes mais atrativos, ficando decidido que a consulta seja realizada ao docente, se há possibilidade de um nome mais atrativo. e a disciplina processos de tratamento avançado de águas residuarias, o conselheiro entendeu que precisaria ter uma disciplina básica, para ter uma avançada. Mas percebeu-se que não trata-se de uma disciplina avançada e sim o tratamento que é avançado. Uma vez revisto o regulamento e aprovado, o mesmo será enviado ao CONICIAG para aprovação e posteriormente enviado ao CONPEP. Após foram aceitas as aprovações ad referendum das atas de defesas de  Homologação das atas de defesa dos discentes: ALINI BOSSOLANI ROSSINO, MARK ANDREW ALVES PEREIRA ANDRADA SILVA e ROSANE DE SOUZA OLIVEIRA.  ficando os demais pontos de pauta para serem discutidos na proxima reunião. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do colegiado deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Adriane de Andrade Silva secretariou a reunião, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 13/06/2018, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rudmir Rogerio de Camargo Faxina, Conselheiro(a), em 01/07/2018, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adão de Siqueira Ferreira, Membro de Colegiado, em 12/09/2018, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Secretário(a), em 18/09/2018, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.031078/2018-00 SEI nº 0499376