UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Resolução SEI Nº 03 de 2018, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

  

EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA OS DISCENTES

Altera as Normas 03/2016 do PPGMQ que complementa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ), do qual apresenta as exigências mínimas para os discentes.

 

O COLEGIADO DO PPGMQ RESOLVE QUE:

Art. 1º: Estabelecer prazos limites de entrega de documentação comprobatória, na secretaria do PPGMQ, respeitando o calendário acadêmico (de aulas) da Pós-Graduação da UFU.

Art. 2º: Para efeito de acompanhamento e objetivando a melhoria no acompanhamento e formação dos discentes do programa de qualidade ambiental, o colegiado do PPGMQ define como exigência complementar aos discentes:

 

I – Apresentar os relatórios previstos no cronograma (no segundo trimestre e quarto trimestre do primeiro ano; e no segundo trimestre do segundo ano) de pesquisa contendo parecer do orientador indicando se aprovado ou reprovado.

 

II – Caso o orientador solicite, o discente fica obrigado a encaminhar todos os relatórios trimestrais, essa solicitação deve ser realizada via e-mail a Coordenação e ao discente.

 

Art. 3º: O discente que não obedecer à exigência do Artigo 1º ou Artigo 2°, e que tiver qualquer relatório do cronograma reprovado pelo orientador receberá uma advertência.

Parágrafo único: em caso de três advertências, o discente será desligado do PPGMQ.

 

Art. 4 º: Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.

 

Art. 5º: Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGMQ.

 

 

Uberlândia, 24 de setembro de 2018.

 

Prof.ª Adriane de Andrade Silva
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 19/10/2018, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.066256/2018-13 SEI nº 0773228