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Resolução SEI Nº 03 de 2018, DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental
EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA OS DISCENTES |
Altera as Normas 03/2016 do PPGMQ que complementa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ), do qual apresenta as exigências mínimas para os discentes.
O COLEGIADO DO PPGMQ RESOLVE QUE:
Art. 1º: Estabelecer prazos limites de entrega de documentação comprobatória, na secretaria do PPGMQ, respeitando o calendário acadêmico (de aulas) da Pós-Graduação da UFU.
Art. 2º: Para efeito de acompanhamento e objetivando a melhoria no acompanhamento e formação dos discentes do programa de qualidade ambiental, o colegiado do PPGMQ define como exigência complementar aos discentes:
I – Apresentar os relatórios previstos no cronograma (no segundo trimestre e quarto trimestre do primeiro ano; e no segundo trimestre do segundo ano) de pesquisa contendo parecer do orientador indicando se aprovado ou reprovado.
II – Caso o orientador solicite, o discente fica obrigado a encaminhar todos os relatórios trimestrais, essa solicitação deve ser realizada via e-mail a Coordenação e ao discente.
Art. 3º: O discente que não obedecer à exigência do Artigo 1º ou Artigo 2°, e que tiver qualquer relatório do cronograma reprovado pelo orientador receberá uma advertência.
Parágrafo único: em caso de três advertências, o discente será desligado do PPGMQ.
Art. 4 º: Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PPGMQ.
Art. 5º: Estas normas entram em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGMQ.
Uberlândia, 24 de setembro de 2018.
Prof.ª Adriane de Andrade Silva
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental.
Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 19/10/2018, às 07:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0773228 e o código CRC 99DD4814. |
Referência: Processo nº 23117.066256/2018-13 | SEI nº 0773228 |