UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

ATA DA 9ª REUNIÃO/2017 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, reuniu-se às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Ciências Agrárias no Bloco 2E do Campus Umuarama, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) para a reunião. Estiveram presentes à reunião os membros do Colegiado, os professores Adão de Siqueira Ferreira, Adriane de Andrade Silva, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo e Sueli Moura Bertolino; e a representante discente Juliana da Silva Garcia Leal. A Professora Adriane iniciou a reunião dando boas vindas a todos os membros do Colegiado. A seguir, passou-se à apreciação dos pontos da pauta, a saber: 1º item de pauta. Aprovação das Atas da 8ª reunião de 2017: ata aprovada pelos membros presentes com uma abstenção. 2º item de pauta. Comunicações: 1) A professora Adriane comunicou ao Colegiado que irá, juntamente com o professor Lucas, participar do encontro de coordenadores de pós-graduação que ocorrerá em Curitiba, ainda nesse mês de setembro. Nele receberá instruções sobre procedimentos, bem como se inteirar dos planejamentos administrativos voltados para os programas de pós-graduação no Brasil. 2) Foi dito, pela professora Adriane, que haverá um encontro dos docentes do PPGMQ, proposto pela professora Samara. Esse evento objetiva a integração do corpo docente do PPGMQ. Posteriormente a coordenadora afirma que pretende fazer um encontro com os discentes. 3) O professor Lucas informou que após a primeira avaliação do curso é possível solicitar bolsas junto ao CNPq via PROPP-UFU. Assim, após a avaliação do PPGMQ, recomenda que se busque essa alternativa para obtenção de mais uma bolsa para o programa. Ele lembrou que devem ser lançados na Plataforma Sucupira os dados das bolsas na iniciativa privada. 5) Ainda referente aos informes sobre bolsas, a professora Adriane informou que o PPGMQ recebeu mais uma bolsa da cota da PROPP, passada para o discente Gustavo da turma 4, pois esse era o próximo na lista para obtenção de bolsa (conforme nota de classificação geral no processo seletivo). 3º item de pauta. Ordem do dia: 3.1. Apreciação de aprovação ad referendum, feita pela Coordenadora do PPGMQ, da solicitação de aproveitamento de estudos pela discente ADRIANA MENDES PEREIRA. A professora Adriane explicou que foi necessária aprovação ad referendum, para agilizar o lançamento de dados no histórico da discente (informação necessária para emissão de diploma), visto que defendeu sua dissertação em agosto de 2017. A secretária esclareceu que mesmo com essa aprovação, o diploma da discente demorará a ser emitido. Sem a necessidade de esclarecimentos, o Colegiado aprovou tal solicitação. 3.2. Solicitação de aproveitamento de disciplinas pela discente ROBERTA FRANCO PEREIRA DE QUEIROZ. A Coordenadora leu a solicitação da discente para a análise do Colegiado. Assim, todos os presentes foram favoráveis à aprovação da solicitação de aproveitamento de estudos. 3.3. Avaliação de aproveitamento de discentes (2017-1), mediante coeficiente de rendimento global (CRG), conforme determinado pelos artigos 29 e 30 do Regulamento do PPGMQ. A professora Adriane explicou que fez uma prévia análise dos históricos. Assim, observou que a discente Andreia Silva Vargas (Turma 3) foi à única discente que não cumpriu o determinado em Regulamento. O Colegiado definiu que tanto a discente Andreia Silva Vargas, quanto a Patrícia Maia Freitas (Turma 4 – que teve sua situação analisada na reunião anterior), terão até uma semana antes da próxima reunião do Colegiado (02/10/17) para entregarem, ao Colegiado, a justificativa com documentação comprobatória, como laudo médico. Diante da documentação das discentes, o Colegiado fará, na próxima reunião, nova avaliação dos casos para assim decidir se haverá o desligamento das discentes ou não, conforme previsto no Regulamento do PPGMQ. Nesse momento a secretária observou que terão que ser analisados os CRGs dos bolsistas, pois a meta para os mesmos se difere dos demais discentes do programa. O Colegiado concluiu que essa análise ficaria para a próxima reunião, pois teriam tempo para uma nova avaliação, conforme determinado na Norma PPGMQ 02/2016. 3.4. Revisão do artigo 34 do Regulamento do PPGMQ que trata da obrigatoriedade de submissão de artigo em revista indexada classificada como A1, A2, B1 e B2. Diante de ampla discussão sobre a matéria, proposta pelo professor Adão, o Colegiado propôs que no novo Regulamento deve constar que o artigo tem que ter sido submetido ou publicado na área da dissertação, com autoria de um docente do programa. Pois, a forma como está disposto no atual art. 34 do Regulamento não fica claro ao leitor que o artigo deve ser referente à dissertação, muito menos apresenta a obrigatoriedade em se ter um docente do PPGMQ como autor/coautor. Outra reformulação foi com relação à classificação do periódico científico a ser publicado tal artigo. Assim, foi definido que serão aproveitados apenas os artigos submetidos/publicados em revista indexada classificada como A1, A2 ou B1. Essa reformulação do art. 34 do Regulamento será repassada ao relator do processo no CONICIAG, para que seja aprovada no instituto antes de ser encaminhado às instâncias superiores. 3.5. Aprovação da PORTARIA PPGMQ 01/2017 que estabelece Normas e Procedimentos para Solicitação de dilação de prazo para defesa de dissertação. Após a leitura do documento, feita pela Coordenadora, os membros do Colegiado foram favoráveis à aprovação da Portaria PPGMQ 01/2017. Tal portaria, no momento da reunião, já se encontrava disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para pesquisa pública. 3.6. Aprovação da PORTARIA PPGMQ 02/2017 que estabelece Normas e Procedimentos para aproveitamento de disciplinas/créditos cursados em outros PPGs. Assim como no item anterior, após a leitura do documento, feita pela Coordenadora, os membros do Colegiado foram favoráveis à aprovação da Portaria PPGMQ 02/2017. Nesse momento a Coordenadora ressaltou a importância em se aprovar tal portaria, pois visa regulamentar o aproveitamento de estudos evitando que ocorram solicitações próximas às datas de defesas de dissertação, o que pode atrasar a emissão de diplomas. Tal portaria, no momento da reunião, já se encontrava disponível no SEI para pesquisa pública. 3.7. Aprovação dos Relatórios de Desempenho (fev/2017 a ago/2017) dos discentes. A Coordenadora apresentou ao Colegiado os Relatórios de Desempenho. Nesse momento, ressaltou que fez uma análise prévia e observou alguns erros como: 1) Falta da assinatura no relatório da discente Regilaine (Turma 3); 2) Falta do parecer do(a) orientador(a) nos relatórios dos discentes: Rosane (Turma 3); Darione, Evelyn, Gustavo, Juliana, Nathália e Pedro (ambos da Turma 4). Para esses casos o Colegiado decidiu que os relatórios deverão ser corrigidos e reenviados para o PPGMQ, para que sejam reavaliados na próxima reunião. Já nos casos dos discentes que não entregaram os relatórios, serão aplicadas advertências. Eles terão até dia 19/09/2017 para entregar os relatórios. Esses relatórios também serão avaliados na próxima reunião. 3.8. Homologação das atas de defesas dos discentes: CÍNTHIA PRATES MOREIRA; MARCOS VILELA DE MOURA LEITE e TAIANE RAHAL REZENDE RAMOS. Após a leitura dos documentos, feita pela Coordenadora, os membros do Colegiado foram favoráveis à homologação das atas de defesa. 3.9. Solicitação de coorientação de ADRIANA MENDES PEREIRA, pela Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli; orientadora: Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva. Essa apresentação de solicitação iniciou com a justificativa da professora Adriane, relatando que houve um equívoco, pois ela acreditava que tal solicitação já havia sido aprovada em reuniões anteriores. Após a leitura da solicitação de coorientação, feita pela professora Adriane, os membros do Colegiado foram favoráveis à solicitação. 3.10. Solicitação de coorientação de DOUGLAS SANTANA SERATO, pelo Prof. Dr. Claudionor Ribeiro da Silva; orientadora: Prof.ª Dr.ª Adriane de Andrade Silva. Foi explicado, pela professora Adriane, que ela foi informada, pelo discente e seu coorientador, de que já havia sido aprovada essa solicitação. Mas, próximo da data de defesa do discente, verificou junto à secretaria que não havia oficializada tal coorientação. Assim, a professora Adriane se comprometeu a entregar a solicitação por escrito no prazo de 14 dias. Diante do exposto, o Colegiado aprovou a solicitação. 3.11. Solicitação de coorientação de LORRANE MARQUES DUARTE, pelo Prof. Dr. Cícero Naves de Ávila Neto; orientador: Prof. Dr. Gilberto de Oliveira Mendes. A Coordenadora fez a leitura da solicitação de coorientação. Diante do exposto e sem necessidade de esclarecimentos, o Colegiado aprovou tal solicitação. 3.12. Outros. Para além do que já foi discutido e definido nos pontos de pauta anteriores, não houve outras demandas a serem tratadas. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada e eu, Marília Christina Arantes Melo, Secretária do PPGMQ, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e depois de lida e aprovada, será assinada pelos demais Membros do Colegiado. Uberlândia, 11 de setembro de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 08/11/2017, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 13/11/2017, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Conselheiro(a), em 13/11/2017, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Conselheiro(a), em 13/11/2017, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.006355/2017-57 SEI nº 0138577