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Memorando-Circular SEI nº 8/2018/COMSEI/REITO
Uberlândia, 26 de novembro de 2018.
Aos(Às) Senhores(as):
Diretores(as) das Unidades Acadêmicas
Assunto: comissões de acompanhamento e supervisão dos cursos lato sensu.
Dando continuidade ao trabalho de cadastramento das comissões de caráter permanente das unidades acadêmicas, conforme iniciado pela inclusão das comissões de avaliação docente, a próxima etapa será o cadastro da Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu, tal como previsto na Resolução 07/2016 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), artigo 10.
Assim, a unidade que tiver constituído sua Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu terá uma unidade no SEI denominada “Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu da SIGLA DA UNIDADE” (CALSFACED/CALSICBIM, por exemplo).
Para solicitar o cadastramento no SEI, o Diretor da unidade pode adotar um dos dois procedimentos abaixo:
utilizar o processo já criado para a constituição e a composição da comissão e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”. Depois, remeter o processo para a DIESI (Divisão de Estatísticas e Informações).
Iniciar processo do tipo "Organização e Funcionamento: Organogramas" e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”; após, enviar o processo para a DIESI .
Feito o cadastramento, a DIESI emitirá a confirmação e informará o procedimento para inclusão dos usuários.
Atenciosamente,
Pedro Santos Guimarães
Presidente da Comissão de Implantação do SEI/UFU
Portaria SEI REITO nº 874, de 13 de setembro de 2018
Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 27/11/2018, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0868185 e o código CRC F025C10E. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0868185 |