UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informações

Av. João Naves de Avila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: - www.ufu.br/sei - sei@ufu.br
  

Timbre

Memorando-Circular SEI nº 8/2018/COMSEI/REITO

Uberlândia, 26 de novembro de 2018.

Aos(Às) Senhores(as):

Diretores(as) das Unidades Acadêmicas

  

Assunto: comissões de acompanhamento e supervisão dos cursos lato sensu.

  

Dando continuidade ao trabalho de cadastramento das comissões de caráter permanente das unidades acadêmicas, conforme iniciado pela inclusão das comissões de avaliação docente, a próxima etapa será o cadastro da Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu, tal como previsto na Resolução 07/2016 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), artigo 10.

Assim, a unidade que tiver constituído sua Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu terá uma unidade no SEI denominada “Comissão de Acompanhamento e Supervisão dos cursos Lato-Sensu da SIGLA DA UNIDADE” (CALSFACED/CALSICBIM, por exemplo).

Para solicitar o cadastramento no SEI, o Diretor da unidade pode adotar um dos dois procedimentos abaixo:

utilizar o processo já criado para a constituição e a composição da comissão e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”. Depois, remeter o processo para a DIESI (Divisão de Estatísticas e Informações).

Iniciar processo do tipo "Organização e Funcionamento: Organogramas" e incluir o documento “Solicitação de inclusão de nova unidade”; após, enviar o processo para a DIESI .

Feito o cadastramento, a DIESI emitirá a confirmação e informará o procedimento para inclusão dos usuários. 

 

Atenciosamente,

 

Pedro Santos Guimarães

Presidente da Comissão de Implantação do SEI/UFU

Portaria SEI REITO nº 874, de 13 de setembro de 2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Santos Guimarães, Presidente, em 27/11/2018, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0868185 e o código CRC F025C10E.




Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0868185