UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Ata de Reunião

ATA DA 5ª REUNIÃO/2018 DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUALIDADE AMBIENTAL

Ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) no Campus Umuarama, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) para a reunião. Estiveram presentes à reunião os membros do Colegiado, os professores Adão de Siqueira Ferreira, Adriane de Andrade Silva, Hudson de Paula Carvalho, Lucas Carvalho Basilio de Azevedo e Sueli Moura Bertolino; bem como o representante discente Rudmir Rogerio de Camargo Faxina. A Professora Adriane iniciou a reunião dando boas vindas a todos os membros do Colegiado. A seguir, passou-se à apreciação do único ponto da pauta, a saber: 1º item de pauta. Ordem do dia: 1. Esclarecimentos sobre denuncia realizada na CAPES e Ouvidoria da UFU referente a processo seletivo de PNPD. A Coordenadora de imediato iniciou a reunião dizendo que diante das denúncias recebidas, necessitava que os membros a ajudem a resgatar a memória dos procedimentos tomados na época do processo seletivo e implementação da bolsa PNPD. Ela explicou que a denúncia que chegou via Ouvidoria da UFU já foi respondida por ela via e-mail, uma vez que solicitaram o sigilo da matéria, não acionando assim os membros do Colegiado. Mas, diante de outra denúncia, que chegou via CAPES, necessitava da colaboração dos membros para dar o retorno. Vale destacar que os membros detectaram que a denúncia da CAPES se trata da mesma denúncia feita anteriormente via Ouvidoria. Como no Memorando recebido da CAPES não houve a solicitação de sigilo, resolveu convocar os membros do Colegiado para ajudá-la a dar os esclarecimentos necessários. Antes de iniciar o parecer, a Coordenadora leu a documentação inserida por ela no Processo SEI 23117.039392/2018-22. Para que os membros presentes pudessem compreender a matéria, iniciou a leitura pela denúncia enviada via Ouvidoria ao seu e-mail institucional. Após sua leitura, ela explicou que de fato não há no site do PPGMQ nenhum documento que se trata do referido processo seletivo. Enfatizou  que os questionamentos foram  respondidos. Após a fala da Coordenadora, o professor Adão esclareceu que a bolsa foi concedida ao PPGMQ, sem que ele tivesse solicitado junto à PROPP. Ou seja, diante da criação do curso e havendo uma bolsa disponível, a administração superior da UFU concedeu tal bolsa para o programa. Continuando suas considerações, o professor Adão ressaltou que na época foram recebidas duas inscrições, sendo uma delas indeferida por se tratar da inscrição de uma servidora da UFU. Dessa forma, por ter vínculo empregatício, o Colegiado da época analisou apenas a documentação da atual bolsista que não possuía vínculo empregatício e atendia as exigências do Edital PPGMQ/ICIAG/UFU Nº 001/2014. Disse ainda que após o retorno de seu curso que fez no exterior, desfez da documentação dessa seleção de bolsista PNPD. A professora Adriane esclareceu que essa documentação deveria ter sido guardada até cinco anos após a seleção, data que irá ocorrer ainda no próximo ano. Após esses esclarecimentos, a Coordenadora leu sua resposta dada à Ouvidoria. Os membros presentes expressaram a necessidade da publicação do Edital PPGMQ/ICIAG/UFU Nº 001/2014 no site do PPGMQ, visto que permite acesso ao público as diretrizes para ingresso no programa como bolsista PNPD. Outro ponto levantado pela Coordenadora foi com relação aos prazos. Segundo ela os prazos da bolsa estão em conformidade com as normativas vigentes. Foi sugerido em reunião que no site seja criada uma aba contendo os bolsistas PNPD que o programa possuir. Seguindo os questionamentos feitos nas denúncias, a Coordenadora ressalta que a CAPES, em sua normativa vigente, não proíbe que bolsistas tenham relacionamento/grau de parentesco com docentes do programa. Continuou a exposição de sua resposta, dizendo que a homologação do processo seletivo consta na Ata Nº 01 de 2015 CONICIAG. Foi esclarecido ainda que a supervisão da bolsa foi concedida ao professor Beno por causa de sua manifestação de interesse em auxiliar as atividades a serem desenvolvidas, bem como a afinidade com a linha de pesquisa seguida. Foi esclarecido, pelo professor Lucas, que o bolsista PNPD é submetido ao Colegiado e não apenas ao supervisor. E enquanto foi coordenador, o prof. Lucas sempre se absteve nas votações referentes à Bolsa PNPD. Quanto à sala utilizada pela bolsista foi respondido que ela é considerada uma docente, portanto, necessita de uma sala para desenvolvimento de suas atividades. A bolsista utiliza a sala citada na denúncia porque não há no ICIAG uma sala destinada aos bolsistas PNPD. Assim, divide sala com o professor Lucas e uma Técnica. Com a mudança para o Campus Glória, o professor Beno manifestou que a bolsista irá utilizar sua sala no referido Campus. O professor Adão sugeriu que seja destinada uma sala para uso dos bolsistas PNPD do ICIAG e não tratar apenas esse caso específico. Segundo a professora Adriane, foi oficializado junto ao CONICIAG essa solicitação de sala para os bolsistas PNPD do ICIAG. Ela explicou que junto de sua resposta, foi enviado, para Ouvidoria, o Edital PPGMQ/ICIAG/UFU Nº 001/2014 e o Regulamento do PNPD. Seguindo as análises de documentação e considerações, a Coordenadora continuou a leitura dos documentos do Processo SEI em questão. Na leitura do Memorando CAPES há a ênfase para esclarecimento da relação conjugal da bolsista com um dos docentes do programa. Mais uma vez foi dito pelos membros presentes que a relação conjugal com um docente não inviabiliza o processo seletivo, uma vez que o mesmo não era Coordenador do PPGMQ na época e não participou da comissão do processo seletivo. Ou seja, do processo seletivo à implementação da bolsa o mesmo não teve envolvimento em nenhuma etapa da seleção. O professor Lucas lembrou que ele mesmo auxiliou na divulgação, por e-mail, da seleção, informação confirmada pelos docentes presentes. Nessa época, o mesmo atuava no PPGMQ como docente colaborador, em outras palavras, não era docente permanente. Além disso, apenas se tornou Coordenador em 01 de junho de 2015, com mandato até a 31 de maio de 2017, conforme Portaria R Nº 607, de 01 de junho de 2015. Foram citadas em reunião, pela Coordenadora, as Atas Nº 06 de 2014, Nº 01 e Nº 03 de 2015, ambas do CONICIAG que tratam da concessão da bolsa PNPD pela PROPP ao PPGMQ, bem como a homologação do resultado do processo seletivo e implementação da bolsa. Após a leitura dos documentos inseridos no Processo SEI 23117.039392/2018-22, feitas as considerações pelos membros presentes, a Coordenadora fez a leitura do texto resposta elaborado previamente por ela. Conforme realizava a leitura, os membros presentes colaboravam com esclarecimentos pertinentes ao processo. Foi ressaltado pelo professor Adão que a bolsa poderá ser renovada mais uma única vez, tendo sua vigência até o fim de 2019, período em que completam os cincos anos de bolsa. Para 2020, é necessário, portanto, que seja realizado outro processo seletivo, do qual a atual bolsista não poderá participar. E por fim, os membros presentes instruíram a Coordenadora que junto da resposta que será enviada à CAPES, sejam enviados também os Relatórios da bolsista. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi dada por encerrada e eu, Marília Christina Arantes Melo, secretária do PPGMQ, lavrei a presente ata que vai por mim assinada e depois de lida e aprovada, será assinada pelos demais Membros do Colegiado. Uberlândia, 18 de junho de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 10/09/2018, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adão de Siqueira Ferreira, Membro de Colegiado, em 12/09/2018, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marilia Christina Arantes Melo, Secretário(a), em 12/09/2018, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Membro de Colegiado, em 18/09/2018, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Secretário(a), em 18/09/2018, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rudmir Rogerio de Camargo Faxina, Membro de Colegiado, em 24/09/2018, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Moura Bertolino, Membro de Colegiado, em 25/09/2018, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.039392/2018-22 SEI nº 0530360