UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 17/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: sobre a entrada de documentos externos na instituição.

  

Os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal estão definidos pela Portaria Interministerial nº 1.677 (Ministério da Justiça / Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão) de 7 de outubro de 2015. Tal Portaria estabelece que é responsabilidade dos setores de protocolo, dentre outras atribuições, o recebimento e o controle da tramitação de documentos e processos na instituição.

Considerando especialmente seu item 2.10.1.1, os documentos a serem protocolados que possuam o mesmo interessado e o mesmo assunto de processos já autuados na instituição devem ser anexados a estes ao invés de se tornarem peças de um novo, evitando-se, assim, a duplicidade de processos.

Dessa forma, solicitamos às unidades administrativas e acadêmicas que não recebam documentos físicos provenientes de órgãos externos à universidade, tais como prefeituras, ministério público, ministério da educação, empresas privadas, dentre outros, mas que orientem os usuários a protocolarem tais documentos na unidade de protocolo mais próxima.  

 

Atenciosamente,

Valder Steffen Junior

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Reitor(a), em 21/02/2018, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0295997