Boletim de Serviço Eletrônico em 15/05/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Engenharia Química

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bloco 1K - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38408-144
Telefone: +55 (34) 3239-4285 - secdireq@feq.ufu.br - www.feq.ufu.br
  

Timbre

Portaria SEI DIRFEQUI Nº 20, DE 15 DE maio DE 2018

 

  

O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEI Nº 02/2018, do Conselho Diretor (0435707), de 13 de abril de 2018, que normatiza os regimes de trabalho e o Plano de Trabalho Docente da Universidade Federal de Uberlândia; e ainda

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Faculdade de Engenharia Química, na reunião realizada dia 10 de maio de 2018, para constituir uma Comissão Permanente de acompanhamento dos Planos de Trabalho dos Docentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente, formada pelos Coordenadores de Núcleos Acadêmicos, para orientação, análise e emissão de parecer acerca dos Planos de Trabalho dos Docentes.

Parágrafo único. A comissão deve ser formada pelos Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos, e sua presidência deve ser orientada pela ordem alfabética dos núcleos: NUCAPS (Núcleo de Processos de Separação), NUCBIO (Núcleo de Processos Biotecnológicos), NUCOP (Núcleo de Modelagem, Controle e Otimização de Processos), NUFISQ (Núcleo de Processos Físico-Químicos), NUGAES (Núcleo de Gestão Ambiental e Energias Sustentáveis) e NUTALI (Núcleo de Tecnologia de Alimentos).

 

Art. 2º A presidência da comissão deve iniciar com o Coordenador do Núcleo de Processos de Separação, com mandato de um ano e, na sequência, seguir a ordem alfabética, estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Ricardo Amâncio Malagoni


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Diretor(a), em 15/05/2018, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0470862 e o código CRC AA72B80C.



 


Referência: Processo nº 23117.032902/2018-31 SEI nº 0470862