UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 27/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO

Uberlândia, 03 de maio de 2018

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: exclusão de trabalhadores terceirizados e fundacionais do SEI após término de vínculo com a UFU.

  

A fim de evitar o acesso indevido aos processos de sua unidade, recomendamos atenção aos gestores quanto à exclusão de estagiários e trabalhadores terceirizados e fundacionais que finalizaram seu vínculo com a UFU.

Lembramos que é responsabilidade do gestor solicitar a exclusão dos usuários no SEI. Ainda, quando houver movimentação desse usuário (mudança de setor, por exemplo), o novo gestor deverá solicitar a inclusão desse usuário na sua unidade, já que o novo responsável deverá assinar o Termo de Responsabilidade.

Mas informações podem ser obtidas acessando a base de conhecimento "Cadastro de Colaboradores (Terceirizados e Fundacionais) para acesso ao cadastro de e-mail institucional e Usuários SEI".   

 

Atenciosamente,

 

Ricardo de Oliveira Máximo

Presidente da Comissão de implantação do SEI

Portaria SEI REITO nº 180/2018


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 07/05/2018, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0449448 e o código CRC 22184BEC.




Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0449448