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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
Aos 08 dias do mês de março do ano de 2018, às 14 horas, em sua Sede no Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, sala 1H14 - Bairro Santa Monica, Uberlândia/MG, realizou-se a primeira Reunião do Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do Prof. Dr. Tulio Barbosa e com a presença dos seguintes membros previamente convocados: Profa. Dra. Angela Fagna Gomes de Souza, Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo, Profa. Dra. Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva e o representante discente, Gabriel Miranda Paranaíba Bernardes. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da reunião anterior, realizada em 28 de novembro de 2017, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos membros. Em discussão e votação, a Ata nº 009/2017 foi aprovada sem restrições. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1) Ratificar “ad referendum” dado pelo coordenador no Despacho Decisório nº 01/2018, aprovando a integralização de curso da aluna Tamize Machado Malta (11421GEO002) em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia: O Prof. Tulio disse que foi necessário aprovar “ad referendum” o processo de integralização da aluna Tamize Machado Malta em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia para que a mesma pudesse participar da cerimônia de colação de grau realizada dia 24/02/2018. Os membros RATIFICARAM o “ad referendum”, aprovando o Despacho Decisório nº 01/2018 (ANEXO I); 2 Ratificar “ad referendum” dado pelo coordenador no Despacho Decisório nº 02/2018, aprovando a integralização de curso da aluna Ana Paula Carvalho (11611GEO229) em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia: O Prof. Tulio disse que foi necessário aprovar “ad referendum” o processo de integralização da aluna Ana Paula Carvalho em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia para que a mesma pudesse participar da cerimônia de colação de grau realizada dia 24/02/2018. Os membros RATIFICARAM o “ad referendum”, aprovando o Despacho Decisório nº 02/2018 (ANEXO II); 3) Recurso do aluno Arthur Santana de Oliveira (11711GEO050) contra perda de vaga: O Prof. Tulio informou que o aluno Arthur Santana de Oliveira ingressou no Curso de Geografia/UFU no 1º Semestre/2017 pelo Processo Seletivo de Transferência, mas como seu ingresso na UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros (IFES de origem), foi no 2º semestre/2011, seu tempo máximo para integralização (06 anos) venceu no 1º semestre/2017. Considerando a possibilidade de ter ocorrido um erro, pois o aluno foi aprovado no exame de transferência sem ter tempo hábil para concluir o curso, os membros do colegiado acharam melhor adiar a decisão desse recurso e solicitar à UNIMONTES um histórico atualizado para comprovar a situação acadêmica do aluno antes de se transferir para a UFU; 4) Recurso do aluno Guilherme Borges Mendonça Pires (11111GEO248) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por unanimidade, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por jubilamento pelos seguintes motivos: a) porque o discente, em 2016/1, havia sido submetido a um Processo Administrativo de Perda de Vaga por ter obtido média inferior a 30 por quatro semestres letivos, mas apresentou defesa e essa foi aceita; b) porque, mesmo após ter conseguido uma nova oportunidade para concluir o curso, incorreu na mesma falta, obtendo, por mais três semestres letivos (2016/2º. 2017/1º. e 2017/2º.) média igual zero; e, c) porque não apresentou motivos plausíveis que justifique não ter concluído o curso em tempo hábil. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 5) Recurso do aluno Pedro Casarotti Borges (97784) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por cinco (05) votos a favor e um (01) contra, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por abandono pelos seguintes motivos: a) porque o colegiado já havia concedido dilação de prazo ao referido discente por três semestres letivos (2015/1º, 2015/2º e 2016/1º); b) porque no 1º semestre/2015, já em dilação, o discente não renovou matrícula e, no 2º semestre/2015, foi reprovado em todas as disciplinas em que se matriculou; e, c) porque o discente não apresentou motivos plausíveis que justifique ter abandonado o curso. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 6) Recurso do aluno Ricardo Henrique Fortunato (11111GEO257) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por unanimidade, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por abandono pelos seguintes motivos: a) porque referido discente em Agosto/2016 solicitou matrícula extemporânea na disciplina GGE047-Trabalho Final de Graduação 4, informando à Coordenação do Curso que optaria por fazer estágio obrigatório para integralizar a modalidade Bacharelado. Porém, mesmo instruído pela secretária, não entregou o Termo de Estágio Obrigatório em tempo hábil; b) porque o discente, em situação de permanência de vínculo, não renovou matrícula por três semestres letivos (2016/2º, 2017/1º e 2017/2º), caracterizando abandono de curso, conforme Art. 207 da Resolução 15/2011; c) porque o discente, por pelo menos um ano, não entrou em contato com a Coordenação do Curso de Geografia, demonstrando certo descaso com sua situação acadêmica; e, d) porque o discente não apresentou motivos plausíveis que justifique ter abandonado o curso. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 7) Solicitação de Rafael Caixeta Vieira Araujo (11711GEO022) de cursar disciplinas na Saint Mary’s University/Halifax/Canadá, via programa de bolsas canadenses: O Prof. Tulio leu a carta do discente solicitando permissão para realizar intercâmbio na Saint Mary’s University/Halifax/Canadá (ANEXO III). Após, análise do plano de estudos que o discente pretende cumprir e, mediante a confirmação da DRII-Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais, de que existe convênio entre a UFU e a Saint Mary’s University (ANEXO IV), conforme estipulado nas Normas de Graduação (Resolução 15/2011, Art. 1, item XLI) “Mobilidade Acadêmica: oportunidade dada ao discente para a realização de atividades acadêmicas em IES brasileiras ou estrangeiras distintas daquela com a qual mantém vínculo, no âmbito de convênios específicos” (grifo nosso), os membros do colegiado APROVARAM a participação do discente no programa de mobilidade acadêmica; 8) Solicitação do Prof. Sylvio Luiz Andreozzi de mais dois monitores para atender as turmas da disciplina GGE013-Geografia da Indústria: O Prof. Tulio leu a carta do Prof. Sylvio Luiz Andreozzi (ANEXO V), solicitando mais um monitor para cada turma da disciplina Geografia da Indústria, e os membros APROVARAM o cadastro de mais dois monitores; 9) Programação da Semana de Recepção de Calouros: O Prof. Tulio apresentou a programação da Semana de Recepção de Calouros (ANEXO VI), elaborada pelo Diretório Acadêmico do Curso de Geografia. A programação será enviada aos professores, sendo-lhes facultado liberar seus alunos para participarem dos eventos; 10) Comemoração dos 40 anos da UFU: O Prof. Tulio informou que o Reitor solicitou que os cursos realizem eventos para comemorar os 40 anos da UFU. O Prof. Vicente sugeriu que fosse promovida uma roda de conversa com os integrantes da primeira turma formada no Curso de Geografia. A sugestão foi aceita por todos; 11) Reformulação curricular do curso de graduação de Geografia: apresentação da segunda fase do processo de mudança curricular (Relatório elaborado pelo Prof. Tulio Barbosa): O Prof. Tulio entregou aos membros a proposta que elaborou baseado nas contribuições enviadas pelos Grupos de Trabalhos (GTs) e solicitou que cada um fizesse uma revisão minuciosa do texto para corrigir o que fosse necessário. Ficou decidido que as correções devem ser encaminhadas até dia 13/03/18. Posteriormente, a proposta corrigida será enviada para as áreas elaborarem os planos das disciplinas. Os coordenadores dos GTs devem convocar os membros de cada grupo para uma reunião de 22/03/18 e cada área deverá apresentar uma justificativa científica e pedagógica para as disciplinas propostas; 12) Assuntos Gerais: a) Calendário reunião: Após discussão, ficou decidido que as reuniões ordinárias do colegiado serão realizadas às segundas-feiras à tarde (primeira semana do mês). A próxima reunião foi agendada para o 02/04/18. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Mizmar Couto de Andrade Costa, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Tulio Barbosa, Presidente, em 16/03/2018, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Presidente, em 04/04/2018, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paulo da Silva, Conselheiro(a), em 04/04/2018, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriel Miranda Paranaíba Bernardes, Conselheiro(a), em 16/04/2018, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bertoletti Carpenedo, Conselheiro(a), em 18/04/2018, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, Conselheiro(a), em 18/04/2018, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mizmar Couto de Andrade Costa, Secretário(a), em 18/04/2018, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0355465 e o código CRC 4B4B3DED. |
| Referência: Processo nº 23117.014341/2018-98 | SEI nº 0355465 |