UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia

Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34-3239-4169 - Bloco 1H01
  

Timbre

Ata

Aos 08 dias do mês de março do ano de 2018, às 14 horas, em sua Sede no Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, sala 1H14 - Bairro Santa Monica, Uberlândia/MG, realizou-se a primeira Reunião do Colegiado do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do Prof. Dr. Tulio Barbosa e com a presença dos seguintes membros previamente convocados: Profa. Dra. Angela Fagna Gomes de Souza, Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo, Profa. Dra. Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva e o representante discente, Gabriel Miranda Paranaíba Bernardes. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da reunião anterior, realizada em 28 de novembro de 2017, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos membros. Em discussão e votação, a Ata nº 009/2017  foi aprovada sem restrições. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1) Ratificar “ad referendum” dado pelo coordenador no Despacho Decisório nº 01/2018, aprovando a integralização de curso da aluna Tamize Machado Malta (11421GEO002) em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia:  O Prof. Tulio disse  que  foi necessário aprovar “ad referendum” o processo de  integralização da aluna Tamize  Machado Malta em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia para que a mesma pudesse participar da cerimônia de colação de grau realizada dia 24/02/2018. Os membros RATIFICARAM o “ad referendum”, aprovando o Despacho Decisório nº 01/2018 (ANEXO I); 2 Ratificar “ad referendum” dado pelo coordenador no Despacho Decisório nº 02/2018, aprovando a integralização de curso da aluna Ana Paula Carvalho (11611GEO229) em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia: O Prof. Tulio disse  que  foi necessário aprovar “ad referendum” o processo de  integralização da aluna Ana Paula Carvalho em tempo inferior ao mínimo permitido no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia para que a mesma pudesse participar da cerimônia de colação de grau realizada dia 24/02/2018. Os membros RATIFICARAM o “ad referendum”, aprovando o Despacho Decisório nº 02/2018 (ANEXO II); 3) Recurso do aluno Arthur Santana de Oliveira (11711GEO050) contra perda de vaga: O Prof. Tulio informou que o aluno Arthur Santana de Oliveira ingressou no Curso de Geografia/UFU no 1º Semestre/2017 pelo Processo Seletivo de Transferência, mas como seu ingresso na UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros (IFES de origem), foi no 2º semestre/2011, seu tempo máximo para integralização (06 anos) venceu no 1º semestre/2017. Considerando a possibilidade de ter ocorrido um erro, pois o aluno foi aprovado no exame de transferência sem ter tempo hábil para concluir o curso, os membros do colegiado acharam melhor adiar a decisão desse recurso e solicitar à UNIMONTES um histórico atualizado para comprovar a situação acadêmica do aluno antes de se transferir para a UFU; 4) Recurso do aluno Guilherme Borges Mendonça Pires (11111GEO248) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por unanimidade, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por jubilamento pelos seguintes motivos: a) porque  o discente, em 2016/1, havia sido submetido a um Processo Administrativo de Perda de Vaga por ter obtido média inferior a 30 por quatro semestres letivos, mas apresentou defesa e essa foi aceita; b) porque, mesmo após ter conseguido uma nova oportunidade para concluir o curso, incorreu na mesma falta, obtendo, por mais três semestres letivos (2016/2º. 2017/1º. e 2017/2º.) média igual zero; e, c) porque não apresentou motivos plausíveis que justifique não ter concluído o curso em tempo hábil. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 5) Recurso do aluno Pedro Casarotti Borges (97784) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por cinco (05) votos a favor e um (01) contra, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por abandono pelos seguintes motivos: a) porque o colegiado já havia concedido dilação de prazo ao referido discente por três semestres letivos (2015/1º, 2015/2º e 2016/1º); b) porque no 1º semestre/2015, já em dilação, o discente não renovou matrícula e, no 2º semestre/2015, foi reprovado em todas as disciplinas em que se matriculou; e, c) porque o discente não apresentou motivos plausíveis que justifique ter abandonado o curso. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 6) Recurso do aluno Ricardo Henrique Fortunato (11111GEO257) contra perda de vaga: Após análise da situação acadêmica do aluno, os membros do colegiado INDEFERIRAM, por unanimidade, a solicitação de restituição de vínculo e dilação de prazo para integralizar o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado e RATIFICARAM a perda de vaga por abandono pelos seguintes motivos: a) porque referido discente em Agosto/2016 solicitou matrícula extemporânea na disciplina GGE047-Trabalho Final de Graduação 4, informando à Coordenação do Curso que optaria por fazer estágio obrigatório para integralizar a modalidade Bacharelado. Porém, mesmo instruído pela secretária, não entregou o Termo de Estágio Obrigatório em tempo hábil; b) porque o discente, em situação de permanência de vínculo, não renovou matrícula por três semestres letivos (2016/2º, 2017/1º e 2017/2º), caracterizando abandono de curso, conforme Art. 207 da Resolução 15/2011; c) porque o discente, por pelo menos um ano, não entrou em contato com a Coordenação do Curso de Geografia, demonstrando certo descaso com sua situação acadêmica; e, d) porque o discente não apresentou motivos plausíveis que justifique ter abandonado o curso. O aluno será informado que lhe é facultada a interposição de recurso ao Conselho do Instituto de Geografia; 7) Solicitação de Rafael Caixeta Vieira Araujo (11711GEO022) de cursar disciplinas na Saint Mary’s University/Halifax/Canadá, via programa de bolsas canadenses: O Prof. Tulio leu a carta do discente solicitando permissão para realizar intercâmbio na Saint Mary’s University/Halifax/Canadá (ANEXO III). Após, análise do plano de estudos que o discente pretende cumprir e, mediante a confirmação da DRII-Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais, de que existe convênio entre a UFU e a Saint Mary’s University (ANEXO IV), conforme estipulado nas Normas de Graduação (Resolução 15/2011, Art. 1, item XLI)  “Mobilidade Acadêmica: oportunidade dada ao discente para a realização de atividades acadêmicas em IES brasileiras ou estrangeiras distintas daquela com a qual mantém vínculo, no âmbito de convênios específicos (grifo nosso), os membros do colegiado APROVARAM a participação do discente no programa de mobilidade acadêmica; 8) Solicitação do Prof. Sylvio Luiz Andreozzi de mais dois monitores para atender as turmas da disciplina GGE013-Geografia da Indústria: O Prof. Tulio leu a carta do Prof. Sylvio Luiz Andreozzi (ANEXO V), solicitando mais um monitor para cada turma da disciplina Geografia da Indústria, e os membros APROVARAM o cadastro de mais dois monitores;  9) Programação da Semana de Recepção de Calouros: O Prof. Tulio apresentou a programação da Semana de Recepção de Calouros (ANEXO VI), elaborada pelo Diretório Acadêmico do Curso de Geografia. A programação será enviada aos professores, sendo-lhes facultado liberar seus alunos para participarem dos eventos;  10) Comemoração dos 40 anos da UFU: O Prof. Tulio informou que o Reitor solicitou que os cursos realizem eventos para comemorar os 40 anos da UFU. O Prof. Vicente sugeriu que fosse promovida uma roda de conversa com os integrantes da primeira turma formada no Curso de Geografia. A sugestão foi aceita por todos;  11) Reformulação curricular do curso de graduação de Geografia: apresentação da segunda fase do processo de mudança curricular (Relatório elaborado pelo Prof. Tulio Barbosa): O Prof. Tulio entregou aos membros a proposta que elaborou baseado nas contribuições enviadas pelos Grupos de Trabalhos (GTs) e solicitou que cada um fizesse uma revisão minuciosa do texto para corrigir o que fosse necessário. Ficou decidido que as correções devem ser encaminhadas até dia 13/03/18. Posteriormente, a proposta corrigida será enviada para as áreas elaborarem os planos das disciplinas. Os coordenadores dos GTs devem convocar os membros de cada grupo para uma reunião de 22/03/18 e cada área deverá apresentar uma justificativa científica e pedagógica para as disciplinas propostas;  12) Assuntos Gerais: a) Calendário reunião: Após discussão, ficou decidido que as reuniões ordinárias do colegiado serão realizadas às segundas-feiras à tarde (primeira semana do mês). A próxima reunião foi agendada para o 02/04/18. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Mizmar Couto de Andrade Costa, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Barbosa, Presidente, em 16/03/2018, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Presidente, em 04/04/2018, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paulo da Silva, Conselheiro(a), em 04/04/2018, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Miranda Paranaíba Bernardes, Conselheiro(a), em 16/04/2018, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bertoletti Carpenedo, Conselheiro(a), em 18/04/2018, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, Conselheiro(a), em 18/04/2018, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mizmar Couto de Andrade Costa, Secretário(a), em 18/04/2018, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.014341/2018-98 SEI nº 0355465