UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 28/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO

Uberlândia, 11 de maio de 2018

Aos(Às) Senhores(as):

Gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas

  

Assunto: orientações sobre confecção de atos normativos e publicação relacionada no SEI.

  

A fim de elucidar os usuários do SEI sobre a publicação de atos normativos e ordinatórios, transcrevemos as orientações (documento 0245710) da Procuradoria Federal junto à UFU (PROGE) sobre o uso das funcionalidades referentes à publicações desses atos:

“Republicação

Art. 54. O ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. 

Parágrafo únicoA republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção.

Retificação

Art. 55. O ato publicado no Diário Oficial da União com lapso manifesto será objeto de retificação. 

§ 1º A retificação abrangerá apenas o trecho que contenha o lapso manifesto. 

§ 2º A retificação será assinada pelos Ministros de Estado que referendaram o ato originário e pelo Presidente da República.

Apostila

Art. 56. A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e os atos relativos à

vacância ou ao provimento, quando decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou

fundação, será realizada por meio de apostila. 

Parágrafo único. A apostila é da competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou fundação.

9. Assim, caso se trate de correções que podem ser enquadradas como republicação, retificação ou apostila, o correto será a

utilização da funcionalidade ‘gerar publicação relacionada’, ao passo que se tratar de outras

modificações, o caminho mais adequado será a elaboração de documento novo, com nova numeração.” (grifos nossos).

Um tutorial sobre os procedimentos para agendamento de publicação está disponível no Portal do SEI.

  

Atenciosamente,

 

Ricardo de Oliveira Máximo

Presidente da Comissão de implantação do SEI

Portaria SEI REITO nº 180/2018


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo de Oliveira Máximo, Presidente, em 14/05/2018, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0465507 e o código CRC 4CAF1F9D.




Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0465507