Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2018

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Resolução SEI Nº 01/2018, DO Conselho da Escola Técnica de Saúde

 

Aprova as normas do plano de qualificação da Escola Técnica de Saúde

 

O presidente do Colegiado da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R N° 1452, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017.

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar normas que regulamentem o afastamento de docentes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia para qualificação,

 

CONSIDERANDO a Resolução n°08/2008 do Conselho Diretor da UFU, Lei 11.907/2009, Lei 12.772/2012, Lei 8.112/1990, Lei 9.507/1997, Decreto 5.707/2006, Decreto 9.149/2017, Resolução 06/1999 do Conselho Universitário e Lei 12.863/2013.

 

RESOLVE

 

Art. 1° Aprovar as normas do “Plano de Qualificação da Unidade (PQU) dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da Escola Técnica de Saúde (ESTES) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)“, que regulamenta o afastamento de Docentes para licença capacitação e cursos de pós-graduação de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

 

Art. 2° O “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU” tem por objetivo instituir normas para o planejamento direcionado à qualificação do seu corpo docente, permitindo aos Cursos da ESTES/UFU planejar as atividades de qualificação dos seus docentes.

 

Art. 3° Os princípios em que se baseiam este regulamento são:

Art. 4° O “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU” tem como meta atingir, no prazo de 15 anos a partir da sua publicação, a qualificação Doutorado, em 100% dos docentes.

 

Art. 5° O procedimento definido neste regulamento é essencialmente de classificação e apoio à gestão, não sobrepõe as Normas internas da UFU que aprovam o Regulamento de Afastamento de Docentes ocupantes de cargos efetivos da Universidade Federal de Uberlândia, para Qualificação em Programas de Pós-graduação. Seu intuito é o de oferecer maior imparcialidade na classificação dos docentes interessados em afastamento para pós-graduação e capacitação, bem como aprimorar a gestão dos afastamentos.

 

Art. 6° O “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU” contempla:

  1. Capacitação

  2. Cursos de pós-graduação stricto-sensu (mestrado e doutorado);

  3. Pós-doutorado.

Art. 7° Para elaboração do “PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU”, cada curso e o núcleo comum deverão elaborar e aprovar, semestralmente, seu próprio Planejamento de Qualificação Docente e enviar à Comissão de Plano de Qualificação da Unidade (PQU) da ESTES/UFU.

 

§ 1° O Plano de Qualificação da Unidade (PQU) da ESTES/UFU, deverá ser atualizado anualmente prevendo um período de quatro anos.

 

§ 2° Durante a vigência do Planejamento de Qualificação Docente, as alterações justificadas e aprovadas nos cursos e no núcleo comum devem ser encaminhadas à Comissão de PQU da ESTES/UFU, que encaminhará à Direção da ESTES.

 

§ 3° A Comissão de PQU da ESTES/UFU encaminhará à Direção das ESTES o Planejamento de Qualificação Docente de cada curso e núcleo comum para ser homologado no Conselho da Unidade Acadêmica.

Art.8°. O afastamento com substituto será preferencialmente concedido a docente submetido ao regime de 40 horas dedicação exclusiva. Poderá ser deferido o docente integrante do regime de 20 horas e 40 horas semanais somente com justificativa devidamente fundamentada.

 

Art. 9° A qualificação caracterizará afastamento integral ou parcial do docente de suas atividades, podendo ser concedido para Programas de Pós-Graduação mantidos pela própria UFU.

 

§ 1° O afastamento integral consiste na liberação completa do docente das atribuições do cargo para dedicação exclusiva em atividades de qualificação.

 

§ 2° O afastamento parcial consiste na liberação parcial do docente, que continuará atendendo prioritariamente as atividades de ensino podendo ter redução ou licença das demais atividades desenvolvidas nos Cursos, Núcleo Comum e na Unidade, de acordo com o plano de trabalho docente.

 

§ 3° Os docentes podem se qualificar sem afastamento, contudo o processo de qualificação deve ser regularizado pela Unidade junto a PROPP.

 

§ 4° Os docentes podem pedir afastamento total sem vincular o afastamento à contratação de professor substituto, desde que os docentes de seu curso/núcleo comum assumam suas atividades sem causar prejuízo para Unidade.

 

Art. 10 Para divisão equitativa entre os cursos, o afastamento integral com contratação de professor substituto estará vinculado à distribuição proporcional ao número de professores de cada curso com o número de Professores Substitutos permitidos legalmente para a ESTES/UFU, que correspondem a 20% do número de docentes efetivos.

 

§ 1° Atualmente a ESTES/UFU possui 39 docentes efetivos permitindo a contratação de 8 professores substitutos, resultando na seguinte proporção:

 

  1. Curso Técnico em Análises Clínicas:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Enfermagem:

    1. Professores efetivos: 14

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 2

 

  1. Curso Técnico em Prótese:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Saúde Bucal:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Controle Ambiental e Meio Ambiente:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Núcleo Comum:

    1. Professores efetivos: 5

    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

§ 2° Das oito vagas, uma estará vinculada à contratação do professor substituto previsto para a substituição do Diretor.

 

Art. 11 No ano em que no Planejamento de Qualificação Docente de determinado curso ou núcleo comum não houver ocupação da vaga vinculada ao curso ou núcleo comum, esta atenderá outro curso ou núcleo comum que já tenha a necessidade de ocupação imediata.

 

§ 1° A contratação do professor substituto cedido por outro curso ou núcleo comum terá validade de 12 meses, podendo ser ou não renovada a cada 12 meses, de acordo com a necessidade do curso ou núcleo comum detentor da vaga.

§ 2° Um termo de acordo deverá ser firmado entre os cursos envolvidos (ANEXO1), e deverá ter assinatura dos coordenadores dos cursos, do diretor da unidade e do professor que será afastado, ciente de seu retorno caso o curso de origem da vaga solicite.

 

Art. 12 Nas situações de enfermidades, licenças gestacionais e outras situações legais, o afastamento integral com contratação de professor substituto terá prioridade a depender do período de afastamento do docente e da viabilidade de execução do processo seletivo.

 

§ 1° Caso ocorra a necessidade dos referidos afastamentos, será utilizada a vaga do substituto disponível em qualquer curso ou núcleo comum e/ou aquela destinada a solicitação de afastamento para Pós-Doutorado, de acordo com o plano de qualificação da ESTES.

 

§ 2° Caso não haja vaga de substituto disponível o professor afastado a mais tempo não terá seu afastamento prorrogado.

 

Art. 13 A licença à capacitação consiste no afastamento total do docente, por ate 90 dias para participar de ação de capacitação, no entanto, por não ser contemplável com a contratação de professor substituto deverá fazer parte do Planejamento de Qualificação Docente dos cursos e núcleo comum, de modo a não prejudicar as atividades didáticas dos cursos.

 

§ 1° Concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição (Decreto no 9.149 de 2017)

 

§ 2° Em caso de solicitação de servidores lotados em um mesmo curso ou núcleo comum, e impedimento de usufruir simultaneamente da licença os critérios de classificação serão os mesmos adotados no artigo 14 (Tabela de pontuação – Anexo 2), com exceção dos itens 3 e 6 por não se enquadrar nas ações de capacitação.

 

Art. 14 A Coordenação de Curso e Núcleo Comum deverá avaliar a liberação de um ou mais docentes com afastamento total, em que um substituto poderá cobrir total ou parcialmente as atividades didáticas de dois ou mais docentes.

 

Art. 15 A Solicitação pelo Docente, para o afastamento com substituto, após a anuência da Coordenação do Curso ou Núcleo Comum, será feita por requerimento encaminhado à Direção da ESTES, acompanhado dos documentos requeridos por Resoluções e/ou Normativas da UFU, incluindo plano de afastamento com previsão de período de afastamento (número de meses ou anos).

 

§1o As solicitações deverão ser entregues na primeira semana de cada semestre letivo;

 

Art. 16 Para concessão de afastamento integral com contratação de professor substituto, os cursos deverão adotar os seguintes critérios para classificação dos docentes já aprovados para qualificação (Tabela de pontuação – Anexo 2):

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado.

  2. Maior tempo de atividade docente na ESTES.

  3. Tipo de qualificação.

  4. Área de qualificação pretendida.

  5. Soma da pontuação das últimas 3 (três) progressões.

  6. Local da Pós-graduação (Brasil, Exterior e Pós-doutorado).

Art. 17 A Comissão de PQU da ESTES/UFU fará o acompanhamento anual e a avaliação das atividades do docente afastado, que deverá conter, pelo menos:

 

I – Relatório de atividade do período, devidamente endossado pelo orientador;

II – Avaliação do orientador;

III – Histórico Escolar; e

IV – Plano de estudos para o período de afastamento remanescente.

 

§ 1o A Comissão poderá exigir documentos que julgar necessários para análise de desempenho do docente.

 

§ 2o O docente que tiver seu desempenho avaliado desfavoravelmente deverá retornar de imediato da qualificação.

 

§ 3o No caso do afastamento para estágio de Pós-Doutorado, serão exigidas a apresentação do relatório de atividades e o plano de estudos.

 

§ 4o Comissão de PQU da ESTES/UFU encaminhará à Direção da ESTES o parecer sobre o desempenho de docente em qualificação para ser homologado no Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 18 Os casos omissos deverão ser apresentados à Comissão de PQU da ESTES/UFU para elaboração de parecer e posteriormente enviados à Direção para ser avaliado pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 19 Esta resolução entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 20/12/2017, sem retroagir para os afastamentos já aprovados.

 

 

ANEXO 1

 

TERMO DE ACORDO DE AFASTAMENTO INTEGRAL COM SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

 

Pelo presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO que entre si celebram, de um lado a ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE, da Universidade Federal de Uberlândia, Fundação Pública integrante da Administração Federal Indireta, com endereço na Av. Amazonas, s/nº, bloco 6X, Campus Umuarama, Umuarama, Uberlândia-MG, representada pelo seu Diretor, ______________________________________, estado civil ___________________, profissão __________________________, portador da Cédula de Identidade nº ________, e CPF nº _____________________________, residente e domiciliado na _____________, aqui denominada ESTES; e de outro lado o (a) Coordenador (a) _______________________________, SIAPE nº __________, ocupante do cargo de ________________________, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Uberlândia, aqui denominado COORDENADOR, e o (a) Docente (a) _______________________________, SIAPE nº __________, ocupante do cargo de ________________________, lotado na ESTES, consoante os termos do processo administrativo nº _____, aqui denominado DOCENTE, o qual pretende se afastar com a finalidade de se qualificar na área de ___________________________ (denominação da qualificação) durante ______ (___________________) meses, com início previsto em ___/___/_____, e término previsto em ___/___/____, oferecido pela organização/ órgão/entidade __________________________, no País _____________, Estado ______________, Cidade ________________________, conforme cláusulas e condições que seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. A ESTES autoriza o afastamento do DOCENTE, conforme o Plano Geral de Qualificação da Unidade, para se qualificar em nível de _____________, pelo prazo e local acima indicado, nos termos da Portaria a ser emitida pelo Reitor.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. O afastamento especificado acima ocorre mediante acordo entre o COORDENADOR (de Curso ou Núcleo Comum) ao qual está vinculado o DOCENTE, com direito a PROFESSOR SUBSTITUTO. A vaga de substituição poderá ser disponibilizada por outro CURSO ou NÚCLEO COMUM, caso não este já sendo utilizada no momento da data de solicitação, e não haja previsão de utilização nos próximos 6 meses subsequentes, conforme o Plano de Qualificação Docente da ESTES (PQU).

 

CLÁUSULA TERCEIRA. O COORDENADOR do Curso e DOCENTE estão cientes de que a vaga de substituto para seu afastamento será cedida por outro Curso ou Núcleo Comum caso não esteja sendo utilizada ou que não tenha previsão para os seis meses seguintes, e poderá ser solicitada após 6 meses do início de seu afastamento.

 

CLÁUSULA QUARTA. O prazo de afastamento poderá ser prorrogado após 6 meses, caso a vaga de Professor Substituto não tenha sido requerida pela sua origem ou a ESTES ainda a disponha.

 

CLÁUSULA QUINTA. O afastamento poderá ser prorrogado ainda caso a vaga de Professor Substituto vinculada ao CURSO ou Núcleo Comum esteja disponível, seguindo desta forma as normativas estabelecidas no PQU.

 

CLÁUSULA SEXTA. O DOCENTE se compromete a reassumir, de imediato, as suas atividades e ou funções tão logo seja comunicado da não renovação da autorização de seu afastamento com professor substituto, caso a ESTES, ou o CURSO, ou o Núcleo Comum necessitem da vaga para atender o afastamento de outro professor, conforme situações legais ou que tenham sido previstos no PQU para o período em questão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA. Qualquer divergência na aplicação deste acordo será resolvida em reunião convocada para este fim na qual participam a Comissão do Plano de Qualificação da Unidade e o Diretor da ESTES, com dia, hora e local determinados e contada com prévia anuência de todas as partes envolvidas.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Persistindo a divergência, parte suscitante recorrerá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e em caso de não acordo entre as partes, posteriormente a Justiça Federal de Uberlândia-MG, com prévia renúncia de ambas as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justos e compromissados, lavram, datam e assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em quatro vias de igual teor e forma, para que surta os seus devidos e legais efeitos.

 

 

Uberlândia-MG, _____ de ______________ de ______.

 

 

_______________________________________

ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

 

 

_______________________________________

DOCENTE

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________

Nome:

CPF:

 

2) _______________________________________

Nome:

CPF:

 

 

ANEXO 2

 

Tabela de Pontuação PQU/ ESTES/UFU

Docente:

Curso:                                                                  

Tipo de Qualificação:

Ano de solicitação:

 

Critérios

 

 

Forma de Pontuação

 

Pontuação

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado.

 

  • Previsão de qualificação consta no PQU/ESTES (10 pontos)

  • Sem previsão de qualificação (0 pontos)

 

 

  1. Maior tempo de atividade docente na ESTES.

  • Para cada ano completo 1 ponto.

 

 

  1. Tipo de qualificação

  • Mestrado (5 pontos)

  • Doutorado (3 pontos)

  • Pós-doutorado (1 ponto)

 

 

  1. Área da qualificação pretendida, de acordo com as grandes áreas de conhecimento da CAPES

 

  • Na área de atuação na ESTES ou na área de formação do professor (5 pontos)

  • Em áreas afins (3 pontos)

  • Outras áreas (1 ponto)

 

 

  1. 5) Soma da pontuação das últimas 3 progressões

 

O docente que somar a maior pontuação receberá nota máxima (10 pontos); a nota dos demais docentes será então obtida por regra de três simples.

 

  1. Local: Pós-graduação no Brasil, Exterior e Pós-doutorado

 

  • Doutorado sanduiche no Exterior (4 pontos)

  • Mestrado e Doutorado em Programas de pós-graduação fora de Uberlândia (3 pontos)

  • Mestrado e Doutorado em Programas de pós-graduação em Uberlândia - UFU ou outras (2 pontos)

  • Pós-Doutorado (1 ponto)

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 09/03/2018, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015264/2018-93 SEI nº 0340061