UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA [9]ª reunião/[2018] DA(O) Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 27 de junho de 2018, às 08h36min, na Sala 206, Bloco D, Campus Pontal, situada no(a) Rua 20, 1600 - Bloco 1C - 1º Andar  - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, teve início a nona reunião extraordinária do curso de Matemática do ano em curso, sob a Presidência do prof. Dr. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os integrantes do colegiado citados no final desta Ata. Justificadas as ausências do docente Wallisom da Silva Rosa. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicações: a docente Vanda Maria Luchesi disse para não marcar reuniões do colegiado em horário de aula, pois dá aulas às 09h40min e pelo regimento interno do colegiado são duas horas de reunião, ou seja, até às 10h30min. A docente Vanda disse que pediu, em reunião anterior, para retirar o ponto de pauta que tratava sobre o horário das reuniões do colegiado pois a reunião estava marcada em horário de aula que a docente ministrou além de ter sido convocada para eleição. O docente Edward Luís de Araújo disse que recebeu um e-mail com o parecer sobre a Semana de Matemática, onde o projeto enviado recebeu nota 5.8 e provavelmente teve projetos com notas maiores. 2. Aprovação da ata da quarta reunião extraordinária do curso de Matemática, realizada no dia 15/05/2018. Por decisão unânime dos presentes, o ponto de pauta foi retirado desta reunião. 2.1 Processo nº 19/2018 - Análise de recurso ao colegiado solicitando dispensa de disciplinas cursadas na UEMG da discente Laiane de Souza Guimarães, matrícula 21811MAT213, do curso de graduação em Matemática - Licenciatura - Pontal. Relatora: profª Drª Vanda Maria Luchesi. De acordo com análise da relatora, o formulário do requerimento (documento nº 44154/2018) foi protocolado na PROGRAD em 25 de abril de 2018 atendendo ao término do prazo para a solicitação de dispensa de componentes curriculares da resolução SEI no. 09/2018 do Conselho de Graduação que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2018, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas, dia 29 de abril de 2018. Vale ressaltar que este processo analisará a primeira solicitação de dispensa das disciplinas cursadas na UEMG pela discente Laiane de Souza Guimarães, matrícula 21811MAT213, do curso de Matemática Licenciatura do Campus Pontal da UFU, junto a este colegiado apesar de constar no assunto do formulário do requerimento acadêmico (documento No.44264/2018)  a palavra  “Recurso”. Com base nos artigos 231 a 233 do capítulo VI das normas gerais de graduação da UFU. Segundo parecer da relatora, considerando a resolução SEI no. 09/2018 do Conselho de Graduação que aprova o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2018, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas; considerando o Art. 233 do capítulo VI das normas gerais da graduação da UFU, inciso V – se, no cotejamento, ficar constatado que o programa e a carga horária cumprida são inferiores a 80% do exigido, negar-se-á a equivalência; considerando o Art. 233 do capítulo VI das normas gerais da graduação da UFU, inciso I – se o cotejamento a que se refere o caput deste artigo revelar identidade de, no mínimo, 80% entre os conteúdos programáticos analisados, sem que se tenha deixado de estudar tópico considerado importante, e se a carga horária cumprida for igual ou superior a 80% da carga horária exigida, conceder-se-á a equivalência; a relatora deu parecer favorável para a dispensa das disciplinas Introdução à Ciência da Computação I (GMT 066) e Fundamentos da Matemática Elementar I (GMT061) do projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática do campus Pontal da UFU referente à solicitação da discente Laiane de Souza Guimarães, matrícula 21811MAT213. Em votação do parecer da relatora, com um voto contra, do docente Edward Luís de Araújo e três votos a favor, o parecer foi aprovado. 2.2 Processo nº 24/2018 - Análise dos Planos de Ensino 2018/01 entregues com atraso, do curso de Matemática - Licenciatura - campus Pontal. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. Segundo análise do relator, conforme solicitação foram entregues dois planos de ensino do curso de Licenciatura em Matemática. Buscou-se verificar conformidades com relação às ementas, objetivos, programa e conteúdos, metodologia, avaliação e referências; sendo observadas as seguintes correções a se fazer: no Plano de Ensino da disciplina de Estágio Supervisionado II, os objetivos divergem dos objetivos da ficha de disciplinas; a ementa diverge da ficha de disciplina; a descrição do programa diverge da ficha de disciplina; o ano e período do plano é de 2017/1, o correto seria 2018/1 e os pré-requisitos divergem da ficha de disciplina. Na disciplina de Estágio Supervisionado IV as correções são: os objetivos divergem dos objetivos da ficha de disciplina; a ementa diverge da ficha de disciplina; a descrição do programa diverge da ficha de disciplina e os pré-requisitos divergem da ficha de disciplina. O parecer do relator é que os planos de ensino que apresentam divergências sejam encaminhados para as devidas correções apontadas acima. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa fez o seguinte encaminhamento: será lançado e-mail para a correção de todos os planos de ensino 2018/01, com prazo de três dias para serem encaminhados à coordenação. O parecer do relator foi colocado em votação, sendo aprovado com três votos a favor e um voto contra, do docente Edward Luís de Araújo por não constar o termo "reprovado" no parecer do relator. A docente Vanda Maria Luchesi teve que se ausentar, neste momento da reunião, para ministrar aula. 2.3 Processo nº 23/2018 - Análise dos Planos de Ensino 2018/01 corrigidos, do curso de Matemática - Licenciatura - campus Pontal. Relator: prof. Dr. Leandro de Oliveira Souza. O relator analisou os Planos de Ensino encaminhados por meio deste processo, sendo: Introdução à Ciência da Computação I, Geometria Euclidiana Espacial, Desenho Geométrico e Equações Diferenciais e Ordinárias; todos os Planos de Ensino foram retificados, analisados e aprovados pelo relator, com exceção da disciplina de Equações Diferenciais Ordinárias, cujo Plano de Ensino não foi encaminhado para este relator; o docente responsável por ministrar a disciplina estava presente, por fazer parte do corpo de conselheiros do colegiado e relatou que enviou o Plano de Ensino via e-mail para a coordenação de Matemática, porém o mesmo não foi incluído no atual processo. O Plano de Ensino da disciplina de Geometria Diferencial não foi entregue; o secretário responsável pelas notificações relatou que provavelmente enviou a notificação para o(a) docente equivocado(a); será encaminhado, logo após a reunião, e-mail para o(a) docente responsável a fim de ter o Plano de Ensino retificado. O docente Alisson Rafael Aguiar Barbosa disse que analisará o Plano de Ensino da disciplina de Desenho Geométrico e dará ad referendum, caso esteja correto. O Plano de Ensino da disciplina de Introdução à Ciência da Computação I, turma do bacharelado, foi analisado também pelo relator Leandro de Oliveira Souza e aprovado. O Plano de Ensino da disciplina de Geometria Euclidiana Espacial foi analisado no momento da reunião e aprovado. O Plano de Ensino de Introdução à Ciência da Computação I - Licenciatura foi analisado e aprovado. O parecer do relator, baseado na análise supracitada foi aprovado por unanimidade. Às 10h11min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário(a), pelo Presidente, pelos membros participantes. Ituiutaba, 09 de julho de 2018.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Eder Vieira Flor

Edward Luís de Araújo

Leandro de Oliveira Souza

Vanda Maria Luchesi

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 27/09/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/11/2019, às 18:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042321/2018-15 SEI nº 0567528