UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Memorando-Circular SEI nº 16/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO

Aos(Às) Senhores(as):

Pró-Reitores(as)
Diretores(as) de Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino
Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação
Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação

  

Assunto: não publicação de atos normativos e ordinatórios no SEI-UFU.

  

O Regimento Geral da UFU, em seu Capítulo III, disciplina os atos normativos e ordinatórios produzidos na Instituição, conforme transcrito abaixo:

“Art. 322. Os atos normativos terão por finalidade estabelecer normas acadêmicas e administrativas ou instruções e procedimentos de caráter geral para disciplinar a aplicação de Leis, Decretos, Instruções Normativas e Regulamentos ou para estabelecer diretrizes e dispor sobre matéria de competência específica.

Parágrafo único. Os atos normativos serão expedidos por Resoluções dos Conselhos da Administração Superior, dos Conselhos de Unidade ou dos colegiados de curso ou de programas de pós-graduação.

Art. 323. Os atos ordinatórios são: I. Portaria, expedida para a prática de atos relativos ao desempenho de atribuições e competências, ou de constituição de comissões ou grupos de trabalho, ou de institucionalização de diretrizes, políticas, planos, programas, ações, projetos ou procedimentos; e II. Despacho decisório, expedido com a finalidade de proferir decisão sobre requerimento submetido a apreciação ou ordenar a execução de serviços.

Parágrafo único. Os atos ordinatórios serão expedidos pelo Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Unidade, Coordenadores de curso ou de programa de pós-graduação.” [destaques nossos]

Com a implantação do SEI-UFU em agosto de 2017, a publicação dos atos normativos e ordinatórios passou a ser realizada no módulo "Publicações Eletrônicas" do SEI (ver Art. 27 da Portaria REITO nº 2/2017). Acrescentou-se aos documentos já citados no Regimento Geral (Resoluções, Portarias e Despachos Decisórios), os Editais, uma vez que se trata de documento que também demanda publicação.

Contudo, temos observado que especialmente os atos normativos (Resoluções de Conselhos e Colegiados) e ordinatórios (Portarias e Despachos Decisórios) e os Editais das unidades acadêmicas não tem sido veiculados no módulo “Publicações Eletrônicas”. Tal procedimento, além de cumprir o Regimento Geral e a Portaria de implantação do SEI-UFU, permite à comunidade interna e externa acessar esses documentos sem solicitá-los às unidades que os produziram.

Em sendo assim, solicitamos a V. Sª as providências necessárias para que os atos normativos e ordinatórios produzidos nas Pró-Reitorias e nas Unidades Especiais de Ensino e Acadêmicas (Direção, Coordenações de Graduação e Coordenações de Pós-graduação) sejam publicadas no módulo "Publicações Eletrônicas". Dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas com a Comissão de Implantação do SEI-UFU por meio do endereço sei@ufu.br.

  

Atenciosamente,

Valder Steffen Junior

Reitor


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Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Júnior, Reitor(a), em 21/02/2018, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 SEI nº 0295958