UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Matemática - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

Aos 05 dias do mês de abril do ano de 2018, às 14 horas, em sua Sede na Rua 20, 1600 - Bloco 1B - sala 213, cocmat@pontal.ufu.br - www.facip.ufu.br/matematica - Bairro Tupã, Uberlândia/MG, realizou-se a segunda reunião extraordinária do colegiado do curso de Matemática, campus Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia, sob a Presidência do prof. Dr. Homero Ghioti da Silva e com o comparecimento dos docentes: Edward Luís de Araújo, Homero Ghioti da Silva, Leandro de Oliveira Souza, Vanda Maria Luchesi, Wallisom da Silva Rosa e pala membro discente Maria Victória Paulino de Souza. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1) Comunicados: O docente Homero Ghioti da Silva disse que na próxima reunião já poderá ser pautado o processo de análise dos planos de ensino 2018/01 do curso; a entrega será na coordenação, via papel, até o dia 17 de abril de 2018. Como temos dois cursos, ficou acordado nesta reunião que a relatora dos planos de ensino do curso de Matemática: Bacharelado será a docente Vanda Maria Luchesi e do curso de Licenciatura será o docente Edward Luís de Araújo; a disciplina de um(a) relator(a) será analisado pelo(a) outro(a). Quanto aos diários e a reposição de aulas referentes ao atraso no calendário acadêmico do campus Pontal, a orientação é para que coloque os dias de aulas de reposição no mesmo, podendo ser reposição de aulas e/ou atividades avaliativas. Em outro informe, o docente Homero Ghioti da Silva disse que, em relação à comissão de acompanhamento discente, os trabalhos estão tendo bom êxito, a orientação já está tendo reflexos no ajuste de matrícula. Em outro informe, o docente Homero Ghioti da Silva disse que o curso recebeu uma cobrança da PROGRAD, na figura do pró-reitor, para que mais alunos possam se formar no curso; o curso tem que se esforçar para formar o aluno no tempo ideal, assim que possível; uma mediação importante começa com a coordenação, juntamente com os docentes, servindo como apoio à comissão de acompanhamento discente. Outro comunicado o docente Homero Ghioti da Silva disse que tem editais abertos para os projetos de PIBID e Residência Pedagógica; foi enviado e-mail para os docentes prováveis coordenadores destes projetos; houve manifestação de interesse pela docente Cristiane Coppe de Oliveira que proporá um projeto de PIBID e pelo docente Vlademir Marim que proporá um projeto de Residência  Pedagógica. A DIREN estabeleceu até o dia 10 de abril de 2018 para que enviasse os nomes dos coordenadores candidatos à coordenadores e o título destes projetos. Caso precise de uma ata do colegiado aprovando a indicação dos dois docentes, o docente Homero Ghioti da Silva consultou o colegiado e houve aprovação unânime à decisão. 2) Processo nº 07/2018 - Análise do recurso contra perda de vaga por abandono de curso de Aline Malta Gonçalves, matrícula 21511MAT007, do curso de graduação em Matemática. Relator: prof. Dr. Edward Luís de Araújo. O docente Edward Luís de Araújo leu o histórico do processo onde consta que no dia 20 de fevereiro de 2018 a discente Aline Malta Gonçalves, do curso de Matemática: Bacharelado - Pontal, impetrou recurso contra perda de vaga, constando justificativa escrita de próprio punho, onde requisita a análise do atual processo onde relata problemas familiares sérios obrigando-a a trancar o curso no primeiro semestre de 2016; no segundo semestre de 2016 solicitou matrícula porém, como teve sérios problemas conjugais, levou-a a ter baixo rendimento acadêmico. Nos semestres de 2017/01 e 02 não renovou matrícula devido aos problemas supracitados. A discente recebeu e-mail do endereço (perdadevaga@ufu.br) no dia 11 de dezembro de 2017, onde continha um ofício DIRAC 2017-2 informando que a mesma possuía dilação de prazo naquele semestre e deveria integralizar o curso até 2017/02 ou obter junto ao colegiado de curso dilação de prazo para conclusão do curso; no mesmo ofício, informava que a solicitação de matrícula da discente para o semestre de 2018/01 estava bloqueada e somente haveria de ser liberada caso a discente obtivesse a dilação. O ofício invocava o inciso I do Art. 211 da RESOLUÇÃO 15/2011 que versa sobre o jubilamento. No dia 09 de fevereiro de 2018 a discente enviou um e-mail para o endereço supracitado e não obteve resposta e depois reenviou este e-mail no dia 14 de fevereiro de 2018. O e-mail condiz com o que ela escreveu na carta citada anteriormente. No dia 19 de fevereiro de 2018 houve resposta pela DIRAC, informando que conforme o processo administrativo houve a perda de vaga da discente na Universidade Federal de Uberlândia, com fundamento no Art. 207 da RESOLUÇÃO 15/2011 do Conselho de Graduação. Da decisão poderá ser interposto recurso ao colegiado de curso no prazo de 10 dias a contar do recebimento da notificação. Em análise ao processo o docente Edward disse que em nenhum momento a discente questiona alguma incoerência ou erro no processo administrativo que ocasionou sua perda de vaga. Na solicitação há uma incoerência; a discente alega ter o direito a reverter sua situação de abandono de curso e na mesma solicitação reconhece não ter esse direito. Em relação aos motivos pessoais alegados na solicitação não há competência deste relator para avaliar os méritos das justificativas pessoais da discente, sendo feita apenas as análises técnicas das questões acadêmicas deste processo. A discente confirma que efetuou um segundo trancamento geral no segundo semestre de 2016 e não renovou matrícula no primeiro e segundo semestres de 2017. Num primeiro momento o relator ficou em dúvida se a situação de abandono estava perfeitamente caracterizada segundo as normas acadêmicas; solicitou à secretaria do curso de Matemática o histórico da discente que não estava inicialmente incorporado ao processo; ao analisar o histórico da discente foi constatada uma possível incoerência, pois no primeiro semestre de 2017 consta no histórico trancamento total com o mesmo código do trancamento do segundo semestre de 2016; a discente alega que neste semestre não renovou matrícula; essa análise induz à conclusão de que no primeiro semestre de 2017 foi realizado um trancamento geral com a mesma natureza do trancamento realizado no segundo semestre de 2016; a discente não confirmou esse trancamento, apenas disse que não tinha renovado a matrícula. Mesmo que o histórico tenha informações incorretas relativas ao primeiro semestre de 2017 a discente não foi prejudicada do ponto de vista acadêmico por esta possível incoerência, pois no Art. 119 do Cap. 4 da Resolução de 15 de 2011 do CONGRAD, que versa sobre a renovação de matrícula esclarece que a não renovação de matrícula que foi confirmada pela discente nesta ocasião é automaticamente transformada em trancamento geral, desta forma no primeiro semestre de 2017 foi configurado o segundo trancamento geral e consequentemente atingido o limite máximo de trancamentos gerais segundo o Art. 131 da resolução supracitada. Os dois trancamentos gerais, o primeiro voluntário e o segundo possivelmente automático com a não renovação da matrícula no segundo semestre de 2017 confirmado pela discente e constante no histórico, mas sem o mesmo código dos trancamentos anteriores (TRT001), configura o status de abandono geral pela discente, segundo o Art. 217 da resolução do CONGRAD e consequentemente a mesma é penalizada com a perda de vaga pela mesma resolução. Nos documentos anexados a este processo também verifica-se uma série de erros por parte da Diretoria de  Administração e Controle Acadêmico na confecção do ofício DIRAC 2017/02 cujo assunto era Processo de Perda de Vaga, dando origem a este processo; neste documento consta os seguintes enunciados errôneos: "em análise de seu histórico escolar verificamos que V. Sa. possui dilação de prazo concedida até o presente semestre" - a discente cursou até então apenas três semestres letivos, pois os períodos de trancamento geral não são contabilizados para a contagem da integralização, segundo o Art. 212 da RESOLUÇÃO 15/2011 CONGRAD, o prazo máximo para integralização de seu curso é de seis anos, segundo o Projeto Pedagógico do curso de Matemática, sendo assim a discente não atingiu nem 50% do prazo máximo para integralização; segundo enunciado errôneo: "Assim informamos que V. Sa. deverá integralizar o curso até 2017/02 ou obter junto ao colegiado de curso dilação de prazo para conclusão" - caso a discente não estivesse em situação de abandono o seu prazo de integralização seria bem superior ao segundo semestre de 2017; terceiro enunciado errôneo: "esclarecemos ainda que sua solicitação de matrícula para 2018/01 encontra-se bloqueada e somente será liberada caso obtenha dilação" - já não havia possibilidade de matrícula no semestre de 2018/01, pois quando eles enviaram o primeiro e-mail já estava configurado a situação de perda de vaga pela discente. Este relator entende que os erros observados são lamentáveis pois gerou uma falsa expectativa na discente, porém entende que o erro não causou prejuízos de natureza acadêmica para a mesma, pois na ocasião que foi notificada já havia perdido a vaga. O parecer do relator foi o seguinte: considerando os  Artigos 119, 129, 131, 206, 207 da RESOLUÇÃO 15/2011 CONGRAD, o parecer é pelo indeferimento pelo recurso da discente. Em discussão o docente Homero Ghioti da Silva disse que o colegiado pode dar uma resposta à PROGRAD dizendo que o colegiado não se opõe à matrícula da discente, de acordo com o exposto neste processo; será feito um informe à PROGRAD informando as incoerências encontradas na documentação que gerou o atual processo. Em votação do parecer do relator, com um voto a favor ao parecer, do docente Edward Luís de Araújo e com 5 votos contra, o parecer foi reprovado e o pedido da discente constante no processo foi aprovado. 3) Processo nº 08/2018 - Análise sobre a distribuição de bolsas para monitoria 2018/01 do curso de Graduação em Matemática - Campus Pontal. Relator: prof. Dr. Homero Ghioti da Silva. O docente Homero Ghioti da Silva disse que enviou um e-mail solicitando aos docentes do curso que têm interesse em oferecer monitorias este semestre, que se manifestem respondendo o mesmo. Três docentes responderam: o docente Homero Ghioti da Silva, na disciplina de Cálculo Diferencial e Integral II, posteriormente o docente Moisés Rodrigues Cirilo do Monte assumiu a mesma disciplina, voltando de capacitação e aceitou orientar a referida monitoria; o docente Antônio Justino Ruas Madureira, na disciplina  de Física Geral I e a docente Cristiane Coppe de Oliveira, que ministra a disciplina de Laboratório de Matemática. Os docentes Homero Ghioti da Silva, Edward Luís de Araújo e Evaneide Alves Carneiro reuniram com o tutor do PET onde foi apresentado um projeto de atendimento aos alunos do primeiro período, disponibilizando vários horários de atendimento dos mesmos; a sugestão foi usar este projeto e não solicitar monitores para as disciplinas do primeiro período; este projeto foi informado via e-mail aos docentes do curso. Em análise ao edital, a inscrição será nos dias 09 e 10 de abril das 13h30min às 21h00min, na coordenação do curso. A divulgação do deferimento das inscrições será feita no dia 11 de abril; caso não tenha candidato para alguma das disciplinas, será reaberto o edital no dia 13 de abril. O colegiado aprovou por unanimidade o edital na forma como o relator expôs. Os demais pontos de pauta para esta reunião serão analisados na próxima reunião do colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, prof. Dr. Homero Ghioti da Silva deu por encerrada a reunião, às 17h25min da qual, para constar, eu, Eder Vieira Flor, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.


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Documento assinado eletronicamente por Wallisom da Silva Rosa, Conselheiro(a), em 04/07/2018, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Oliveira Souza, Professor(a) do Magistério Superior, em 28/08/2019, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eder Vieira Flor, Técnico(a) em Secretariado, em 29/08/2019, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Professor(a) do Magistério Superior, em 30/08/2019, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Homero Ghioti da Silva, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/10/2019, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edward Luis de Araujo, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/11/2019, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.028028/2018-37 SEI nº 0426717