UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

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Timbre

Edital SEI DIRPE nº 7/2018

Processo nº 23117.059962/2018-09

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria de Pesquisa

Divisão de Programas Especiais

 

Edital Nº 06/2018 - Convocação de Projetos de Pesquisa para Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/FAPEMIG/UFU

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com a FAPEMIG, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de MARÇO de 2019 a FEVEREIRO de 2020.

 

CRONOGRAMA

 

LANÇAMENTO EDITAL: 27/08/2018 (DIRPE – Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27/08/2018 a 24/09/2018

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 25/09/2018 a 05/10/2018 (Comitê Interno)

AVALIAÇÃO INTERNA DO PROJETO: 25/09/2018 a 17/10/2018 (Avaliador interno)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 25/09/2018 a 17/10/2018 (Comitê Interno)

AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROJETO: 22/10/2018 a 24/10/2018 (Avaliador externo)

DIVULGAÇÃO DO RANKING: 06/11/2018 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 06/11/2018 a 08/11/2018

ANÁLISE DOS RECURSOS: 06/11/2018 a 13/11/2018 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO: 22/11/2018 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)

ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 22/11/2018 a 10/12/2018

 

IMPORTANTE

 

1) Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

 

2) Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto a Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

 

3) Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

 

1.  Das inscrições:

 

1.1. As inscrições serão online no período de 27/08/2018 a 24/09/2018;

1.2. Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows;

1.3. O orientador deverá acessar o site do Sistema de Gestão (SG), https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, submeter a Proposta e indicar o aluno através do número de matrícula. Lembramos que o Usuário e Senha são os mesmos do Portal do Docente;

1.4. O aluno indicado deverá acessar o site do Portal do Aluno, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit, aceitar o convite do orientador e preencher seus dados;

1.5. É de total responsabilidade do orientador e do aluno fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos;

1.6. A produção científica do Currículo Lattes do Orientador e do discente será considerada a partir de 2013. Os comprovantes do currículo do Aluno devem ser inseridos no Portal do Aluno, já no caso do Orientador não são necessários os comprovantes, com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou FAPEMIG;

1.7. O Projeto de Pesquisa é único, apenas um documento escrito por orientador e aluno. O Projeto de Pesquisa deve ser concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (Março de 2019 a Fevereiro de 2020). A não observância deste item desclassificará a proposta;

1.8. Cada orientador pode candidatar-se com um (1) estudante para Bolsa – PIBIC;

1.9. A não inclusão dos documentos exigidos ou a inclusão de documentos fora dos padrões estabelecidos neste Edital acarretará em desclassificação da proposta;

1.10. Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF;

1.11. Não haverá prorrogação nos prazos de submissão caso ocorram problemas técnicos resultantes do congestionamento dos sistemas eletrônicos nos últimos dias de submissão das propostas.

 

2. Do Processo de Classificação e Seleção:

 

2.1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;

2.2. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU pontuará os currículos do orientador e do aluno de acordo com as tabelas, criadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, em anexo;

2.3. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU indicará os Avaliadores Internos;

2.4. Os Avaliadores Internos farão a avaliação de mérito dos Projetos de Pesquisa e adequação ao Edital;

2.5. Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção;

2.6. Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, Avaliadores Externos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do aluno, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;

2.7. No caso de discordância com relação a pontuação na avaliação da proposta, seja no projeto ou currículo, o (a) Orientador (a) deverá entrar com Recurso através do próprio sistema SG. Na aba de “Pedidos de Recursos” na sua proposta. Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, não caberá recurso do recurso, em hipótese alguma;

2.8. Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado;

2.9. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica tem autonomia para, a qualquer momento do processo, julgar possíveis casos de desclassificação previstos neste Edital.

 

3. Condições quanto ao aluno candidato ao PIBIC:

 

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFU, com previsão de término da graduação posterior ao término de vigência da bolsa (Fevereiro de 2020);

3.2. Ter cursado pelo menos o segundo período do curso de graduação; ou seja, no momento da implementação da bolsa o aluno deverá estar apto a cursar pelo menos o terceiro período;

3.3. Durante a vigência da bolsa, não possuir vínculo empregatício e não receber bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras;

3.4. Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;

3.5. Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa. Por exemplo: o pagamento de março será efetuado em abril e assim sucessivamente;

3.6. Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer. São exigências da própria agência de fomento;

3.7. Após a divulgação do Resultado, o Termo de Aceite estará disponível para preenchimento pelo orientador e pelo aluno nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.actionhttps://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação. 

3.8. Se um discente concorrer com dois orientadores diferentes, ou seja, em duas propostas, ambas as propostas serão desclassificadas.

 

4. Condições quanto ao Orientador:

 

4.1. Ser docente efetivo ou técnico administrativo da UFU e possuir o título de doutor;

4.2. Ser pesquisador cadastrado em Grupo de Pesquisa do CNPq, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;

4.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;

4.4. O cancelamento de bolsa poderá ser realizado a qualquer momento mediante justificativa apresentada pelo orientador e assinada por ambos, orientador e aluno, através dos e-mails divpe@propp.ufu.br ou anacarolina@ufu.br;

4.5. Não será possível a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador, pois a bolsa é do aluno. Portanto, em caso de desistência, a bolsa será atribuída ao próximo candidato da lista de espera do Ranking, seguindo a ordem de classificação. Lembramos que, para estar apto à bolsa, o aluno deverá estar desenvolvendo, de forma voluntária, a pesquisa submetida neste Edital, com registro na Diretoria de Pesquisa. Para maiores informações: http://www.propp.ufu.br/servicos/dirpe-iniciacao-cientifica-voluntaria-fluxo-continuo;

4.6. O Orientador compromete-se a prestar consultoria “ad hoc”, quando solicitado pela DIRPE, emitindo pareceres técnicos dentro de sua grande área. A inadimplência injustificada inabilita o Orientador a concorrer no próximo edital de Iniciação Científica da PROPP;

4.7. O Orientador não pode apresentar pendências junto à PROPP advindas de processos anteriores;

4.8. O Orientador que esteja em Licença de suas atividades da UFU não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro orientador.

 

5. Quanto ao Projeto de Pesquisa (Orientador e aluno):

 

5.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas. Com todas as margens de 2cm, fonte times new roman, tamanho 12, espaçamento 1,5cm, folha A4 e sem capa. Em caso de descumprimento o projeto será desclassificado;

5.2. Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento o projeto será desclassificado.

5.3. Ter obrigatoriamente as seguintes informações:

  1. Título (máximo de 20 palavras);
  2. Resumo (máximo de 250 palavras);
  3. Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;
  4. Justificativa (Relevância científica);
  5. Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);
  6. Cronograma;
  7. Referências (normas livres de acordo com a área do proponente).

5.4. Será realizada uma avaliação global do projeto pelos avaliadores indicados pelo Comitê Interno, considerando as seguintes instruções:

5.4.1. 30% da nota deverá ser distribuída no item Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;

5.4.2. 30% da nota deverá ser distribuída no item Justificativa (Relevância científica);

5.4.3. 30% da nota deverá ser distribuída no item Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);

5.4.4. Os 10% restantes deverão ser distribuídos nos demais itens propostos acima;

5.4.5. Toda a pontuação deve estar acompanhada, obrigatoriamente, de justificativa em campo próprio na plataforma SG.

5.5.  No caso de os itens obrigatórios, descritos no item 5.1 e 5.3, não estarem discriminados claramente no projeto este será desclassificado.

5.6. Projetos com nota final 0 serão desclassificados.

 

6. Quanto ao total de pontos atribuídos:

 

6.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 400 pontos:

 

Currículo Lattes do Orientador*............................................................................máximo de 100 pontos

Projeto de Pesquisa (Orientador e Aluno)..............................................................máximo de 100 pontos

Desempenho acadêmico do aluno (CRA)...............................................................máximo de 100 pontos

Currículo Lattes do aluno (documentado).............................................................máximo de 100 pontos

 

6.2. O Desempenho Acadêmico do Aluno (CRA) será calculado diretamente pelo Sistema SG, isto posto, não é necessário que o aluno envie o Histórico Escolar;

6.3. Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período do PIBIC (MARÇO/2019 a FEVEREIRO/2020) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes.

 

7. Divulgação de Resultados:

 

7.1. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br. Sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.

 

8. Disposições Gerais:

 

8.1. Informamos que todos os alunos e orientadores que forem aprovados com bolsa neste Edital devem se cadastrar na Plataforma Everest, link: http://everest.fapemig.br/home/login. Esse cadastro é obrigatório;

8.2. O Certificado somente será emitido, no Portal do Aluno, após o mínimo de seis meses de pesquisa e está condicionado ao preenchimento do Relatório Parcial e/ou Final;

8.3. Constatado o envio de Projetos de Pesquisa idênticos por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas;

8.4. Ficam impedidos de inscrição nos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica, por período de dois (2) anos consecutivos, orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com todos os deveres dispostos no Termo de Aceite assinado em anos anteriores. Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tenham bolsas suspensas por questões julgadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica;

8.5. Ressalta-se que o descumprimento de qualquer item contido neste edital acarretará em desclassificação imediata do candidato;

8.6. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail iniciacaocientifica@propp.ufu.br

 

Uberlândia, 21 de agosto de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Del Claro, Diretor(a), em 28/08/2018, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.059962/2018-09 SEI nº 0673959