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Memorando-Circular SEI nº 2/2018/COMSEI/REITO
Uberlândia, 28 de setembro de 2018.
Aos(Às) Senhores(as):
Gestores(as) das Unidades Acadêmicas e Administrativas
Assunto: Numeração automática dos documentos no SEI.
Em continuação à implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI! UFU), informamos que a partir de 2019 a numeração sequencial dos documentos produzidos no SEI será automática em cada unidade, conforme a especificidade. Esta medida visa conferir maior segurança jurídica aos atos praticados e evitar conflitos entre a numeração automática e aquela manual porventura ainda adotada.
Informamos ainda que a partir de 2019 será retirada a palavra "SEI" dos títulos dos documentos (Ex: Memorando SEI nº ...), uma vez que todos os atos administrativos devem ser praticados de forma eletrônica, por meio do sistema. Este recurso foi utilizado no início da implantação para diferenciar os documentos produzidos no SEI daqueles ainda produzidos em meio físico, o que não irá mais ocorrer.
Aquelas unidades que tenham algum processo ou procedimento específico que demande a continuidade da numeração manual deverão contatar a Comissão de Implantação do SEI e apresentar o embasamento legal e justificativas, para análise da viabilidade desta sistemática.
Atenciosamente,
Valder Steffen Junior
Reitor
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 10/10/2018, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0747053 e o código CRC 6B3AB0F4. |
Referência: Processo nº 23117.000171/2017-83 | SEI nº 0747053 |