UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Uberlândia

Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34-3239-4169 - Bloco 1H01
  

Timbre

Ata

 

Aos 13 dias do mês de junho do ano de 2018, às 16 horas, em sua Sede na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, realizou-se, na sala 1H14,  Reunião conjunta do Colegiado e do NDE-Núcleo Docente Estruturante do Curso de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia com as seguintes presenças: Membros do colegiado: Prof. Dr. Tulio Barbosa (presidente do colegiado e membro do NDE), Profa. Dra. Angela Fagna Gomes de Souza, Prof. Antonio Marcos Machado de Oliveira, Profa. Dra. Camila Bertoletti Carpenedo, Prof. Dr. Vicente de Paulo da Silva e a representante discente, Rebeca Ribeiro da Silva; Membros do NDE: Prof. Dr. Sylvio Luiz Andreozzi (presidente), Prof. Dr. Jorge Luís Silva Brito, Profa. Dra. Geisa Daise Gumiero Cleps e Prof. Dr. William Rodrigues Ferreira. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da reunião anterior, realizada em 24 de maio de 2018, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos membros do colegiado. Em discussão e votação, a Ata nº 012/2018 foi aprovada sem restrições. O Prof. Tulio disse que convocou essa reunião conjunta para que o NDE tomasse conhecimento e respaldasse as respostas do colegiado às questões levantadas na Assembleia Geral realizada dia 04 de junho de 2018. Em seguida, distribuiu aos presentes duas pautas, uma contendo o resumo dos questionamentos e sugestões levantados na Assembleia e também enviadas pelos professores até dia 08/06/2018 (conforme acordado na Assembleia), e outra pauta, contendo as respostas do colegiado a esses questionamentos e/ou sugestões: I) Questionamentos e/ou sugestões do Prof. Sylvio Luiz Andreozzi: a) Quantidade de vagas discriminadas nos PPCs: A nota de rodapé nº 5, página 9, das Orientações Gerais para Elaboração do PPC, diz que “para os cursos que ofertam os graus licenciatura e bacharelado, deverá ser informado o número total de vagas para ambos os graus em todos os projetos”.  Ainda, segundo o Prof. Guilherme Saramago de Oliveira da Diretoria de Ensino (DIREN), deverá ser acrescentado a seguinte observação no PPC de licenciatura “As vagas são compartilhadas com o Curso de Graduação em Geografia: Bacharelado” e no PPC do Bacharelado “As vagas são compartilhadas com o Curso de Graduação em Geografia: Licenciatura". As observações foram acrescentadas nos respectivos PPC; b) Tempo máximo para integralização do curso: Segundo o Sr. Paulo Resende Costa, da Diretoria de Controle Acadêmico (DIRAC), o aluno tem que integralizar o curso no tempo máximo de 06 (seis) anos (04 anos do tempo normal de integralização acrescido de 50%); informou, também, que o aluno deve concluir os dois graus dentro desses 06 (seis) anos. Sendo assim, no Curso de Geografia, o aluno concluirá um grau em 04 (quatro) anos e poderá solicitar cursar o outro grau tendo, para isso, mais 02 (dois) anos de permanência de vínculo. O Prof  Tulio citou três exemplos para explicar que, no PPC ora proposto, será possível ao aluno concluir os dois graus em 06 (seis) anos: 1º exemplo: O discente que concluir o grau licenciatura no tempo normal de 04 (quatro) anos e solicitar permanência de vínculo para o grau bacharelado, tem para cursar, no primeiro semestre do ano, 09 (nove) disciplinas específicas do bacharelado (distribuídas nos períodos ímpares 3º, 5º e 7º) e, no segundo semestre do ano, tem para cursar mais 09 (nove) disciplinas específicas do bacharelado (distribuídas nos períodos pares 4º, 6º e 8º). Como a grade semanal de horários contempla 05 (cinco) disciplinas por semestre, o discente, necessitará, portanto, de 02 (dois) semestres para concluir os períodos ímpares e mais 02 (dois) semestres para concluir os períodos pares, totalizando 04 (quatro) semestres (02 anos); 2º exemplo: O mesmo raciocínio se aplica ao discente que opta em concluir, primeiro, o grau bacharelado e, posteriormente, solicita permanência de vínculo para cursar o grau licenciatura, sendo que no grau licenciatura, ele tem para cursar, no primeiro semestre do ano, 10 (dez) disciplinas específicas (distribuídas nos períodos ímpares 3º, 5º e 7º) e, no segundo semestre do ano, tem para cursar mais 09 (nove) disciplinas específicas (distribuídas nos períodos pares 4º, 6º e 8º). O Prof. Tulio disse ainda que a coordenação deverá elaborar o horário semestral de forma que possibilite ao aluno se matricular no máximo de disciplinas possíveis em cada semestre durante o período de permanência de vínculo; 3º exemplo: O discente que não conseguir concluir um dos graus no tempo máximo (06 anos) poderá solicitar dilação de prazo. Nesse caso, o aluno deverá especificar, em seu pedido de dilação, se quer terminar um ou os dois graus e o colegiado analisará, primeiro, se o aluno tem direito a solicitar dilação e, segundo, o tempo necessário para poder integralizar um e/ou os dois graus. Essa análise é feita de acordo com as normas estabelecidas na Resolução 15/2011/CONGRAD (artigos 214 a 224); c) Política de transição: O Prof. Tulio informou, que foi acrescentado nos PPC dos dois graus, o seguinte texto: Somente os discentes que ingressarem a partir do 1º semestre/2019 serão inseridos no novo currículo. Portanto, não haverá migração dos atuais discentes. Desta forma, as disciplinas dos currículos vigentes 1445LM/versão 2006-1, 1445LM/versão 2011-1, 1445LN/versão 2006-1 e 1445LN/versão 2011-1, 500372BM/versão 2006-1, 5000372BN/versão 2006-1, que não tenham equivalência (conforme quadro apresentado no item 8.6.1) serão oferecidas pelo Instituto de Geografia até que o último discente desses currículos conclua o curso”; d) Disciplina facultativas: o Art. 13 das Orientações gerais para elaboração do PPC diz: “Excluindo-se o elenco das disciplinas obrigatórias e optativas definidas para o curso, serão consideradas como facultativas outras disciplinas, e estas poderão ser aproveitadas como Atividades Acadêmicas Complementares, se previsto no Projeto Pedagógico do Curso” (grifo nosso). Sendo assim, o colegiado resolveu considerar disciplina facultativa como atividade complementar; e) Carga horária prática: O Prof. Tulio informou que ainda não tem resposta para a questão de se definir o que seria carga horária prática no Curso de Geografia e colocou o assunto em discussão. O Prof. Sylvio disse que fez esse questionamento por achar necessário a padronização da carga horária das disciplinas e sugeriu que se estabeleça uma das duas possibilidades: 1º) todas disciplina tenham somente carga horária teórica ou, 2º) todas disciplinas tenham carga horária teórica e prática. Os presentes analisaram a questão e, considerando que cada disciplina tem suas particularidades sendo, portanto, necessário ampla discussão do assunto, ficou decidido que a carga horária das disciplinas permanecerá como informada nas fichas de disciplinas já enviadas pelos professores; II) O Prof. Sérgio Luiz Miranda solicitou que a disciplina “Cartografia Escolar” fosse mudada para o 5º período (PPC Licenciatura), que a área de ensino fizesse uma revisão das ementas dos estágios supervisionados, retirando “estudos de casos”, pois esse item é contemplado nas disciplinas PROINTER (1, 2 e 3) e que fosse redefinida as listas de optativas, classificando melhor as optativas específicas para a licenciatura e para o bacharelado. Sugeriu, ainda, que fossem ofertadas 120 horas de optativas específica para cada grau e 60 h de optativas comuns. Todas as sugestões do Prof. Sérgio foram acatadas e inseridas nos PPCs; III) O Prof. Tulio informou que, no dia da Assembleia, a Profa. Marlene Teresinha de Muno Colesanti sugeriu que a disciplina “Educação Ambiental” fosse mudada para o 4º período (PPC Licenciatura) e que fosse ofertada também para o bacharelado. Mas, depois a Profa. Maria Beatriz Junqueira Bernardes,  informou por e-mail que a área analisou o oferecimento da disciplina “Educação Ambiental” e solicitou que a mesma fosse oferecida como disciplina comum aos dois graus. O colegiado acatou a sugestão e a disciplina “Educação Ambiental” foi inserida como obrigatória no 6º período dos dois graus; IV) A Profa. Geisa Daise Gumiero Cleps, representando a área de Geografia Humana e Regional, enviou e-mail, ratificando a proposta da área de que o bacharelado tenha 8 (oito) períodos para que sejam ofertadas as disciplinas “Dinâmica e Análise Locacional”, “Urbanização Brasileira” e “Teorias da Região e Regionalização e que a disciplina "Planejamento e Gestão Territorial e Urbana" seja desmembrada em duas disciplinas. Também, o Prof. William Rodrigues Ferreira, representando a área de Planejamento, enviou e-mail solicitando a inclusão de mais um período no bacharelado e o desmembramento da disciplina “Planejamento e Gestão Territorial e Urbana” em “Planejamento e Gestão Territorial” e “Planejamento e Gestão Urbana”. O colegiado acatou as sugestões das áreas e acrescentou mais um período ao fluxograma do bacharelado possibilitando, assim, a inserção das referidas disciplinas; V) A Profa. Gláucia Gomes Carvalho enviou e-mail solicitando incluir nos PPCs mecanismos para oferta de optativas, a determinação de alternância de professores para ministrar as disciplinas, orientações acerca da quantidade e tipos de atividades que devem ser utilizadas pelo professor para avaliar a aprendizagem dos discentes, mecanismos de avaliação do PPC e estratégias que garantam que 10% da carga horária do curso sejam oferecidas como atividades de extensão. O Prof. Tulio informou que é obrigatório constar no PPC somente as questões sobre a avaliação do curso e da aprendizagem do discente, sendo que esses pontos foram discriminados no item 11 “Processos de Avaliação da Aprendizagem e do Curso” dos PPCs.  Quanto aos demais encaminhamentos da Profa. Gláucia,  a questão sobre alternância de professores para ministrar as disciplina deve tratada no âmbito do Conselho do Instituto de Geografia e  as sugestões de se criar mecanismos para oferta de optativas e  atividades de extensão serão discutidas, posteriormente, pelo colegiado de curso, que estipulará normas para regulamentar essas questões; VI) O Prof. Jorge Luís, representando a área de Geomática, solicitou que a disciplina “Georreferenciamento e Topografia” fosse mudada para o 4º período (PPC Bacharelado). Assim, seriam ofertadas 03 disciplinas no 1º semestre do ano e 03 disciplinas no 2º semestre do ano, a fim de não sobrecarregar os professores da área, que também ministram disciplinas em outros cursos da UFU. A sugestão foi acatada pelo colegiado e a disciplina “Georreferenciamento e Topografia” foi inserida no 4º período do bacharelado. Em seguida, o presidente perguntou se todos estavam de acordo e, com a anuência dos membros do NDE, os membros do colegiado APROVARAM as correções feitas nos PPCs do grau Licenciatura e do grau Bacharelado, a partir das sugestões acima citadas, bem como APROVARAM a 7ª versão do fluxograma (ANEXO I). O texto do PPC e o fluxograma serão enviados para apreciação da plenária marcada para o dia 20/06/2018. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Mizmar Couto de Andrade Costa, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Barbosa, Presidente, em 10/07/2018, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mizmar Couto de Andrade Costa, Secretário(a), em 10/07/2018, às 08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Membro de Colegiado, em 10/07/2018, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bertoletti Carpenedo, Membro de Colegiado, em 10/07/2018, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paulo da Silva, Membro de Colegiado, em 10/07/2018, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Membro de Colegiado, em 10/07/2018, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por William Rodrigues Ferreira, Membro de Comissão, em 11/07/2018, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rebeca Ribeiro da Silva, Membro de Comissão, em 12/07/2018, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Geisa Daise Gumiero Cleps, Membro de Comissão, em 12/07/2018, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jorge Luis Silva Brito, Professor(a) do Magistério Superior, em 12/07/2018, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sylvio Luiz Andreozzi, Membro de Comissão, em 13/07/2018, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marlene Teresinha de Muno Colesanti, Presidente, em 10/12/2018, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.043740/2018-66 SEI nº 0553101